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Semanário Sol – 9 de Março de 2012

por, Dr. Carlos Vieira – Administrador Ensinus

 Atenta a realidade actual do ensino superior português em que o Orçamento de Estado despende anualmente nas instituições de ensino superior estatais um valor de cerca de 2,1 mil milhões de euros e em que o subsector do ensino não estatal representa cerca de 25% do total torna-se necessário equacionar uma fórmula de regulação que permita salvaguardar aspectos importantes relacionados com a concorrência. Isto porque as instituições não estatais deparam-se com um Ministério que as tutela e regula e que ao mesmo tempo é o detentor da maioria das instituições de ensino estatais.

Os recentes acontecimentos que permitiram a redução dos subsídios de férias e natal dos funcionários públicos vieram acrescentar uma distorção adicional de concorrência face às instituições não estatais. Certo é que muitas destas já iniciaram planos de redução da massa salarial mas a agilidade nunca poderá ser igual à que o Estado apresentou e certamente irão surgir casos de litigância.

O Estado instituiu em 2007 uma fundação de direito privado – a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) – que tem como missão garantir a qualidade do ensino superior em Portugal, através da avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.

Ora, neste pequeno artigo pretendo demonstrar, pela análise do que tem vindo a ser a actuação da A3ES, que se agravaram ainda mais as condições de concorrência do sector, pelas seguintes razões:

  1. A A3ES foi constituída apresentando uma estrutura de Conselho de Administração não independente que dá mais peso às instituições estatais;
  2. A contratação dos especialistas que fazem parte das comissões de avaliação é feita por convite e não por concurso público (a este propósito, penso que a A3ES não está obrigada a cumprir o Código da Contratação Pública, o que é manifestamente lamentável!);
  3. Os especialistas referidos no ponto acima são, na maior parte das vezes, de instituições estatais concorrentes das instituições em avaliação;
  4. As instituições de ensino superior são obrigadas a avaliação por parte da A3ES não sendo possível recorrerem a outras agências internacionais reconhecidas pela ENQA (European Association for Quality Assurance in Higher Education) o que, manifestamente vai contra toda a regulamentação comunitária em termos da Directiva “Serviços”. Note-se que a A3ES não é, sequer, membro da ENQA;
  5. A fixação dos preços da avaliação por curso é unilateral e idêntica quer se esteja a avaliar um curso de Medicina ou um curso de Gestão;
  6. Na actuação da A3ES têm sido reforçados argumentos para a não aprovação de cursos como por exemplo, baseados na pouca empregabilidade dos mesmos;
  7. A realização de que se tem mais vangloriado a A3ES é de já ter sido capaz de fazer, directa ou indirectamente, encerrar um número significativo de cursos. Assim, é necessário que a A3ES se foque na avaliação quantitativa e qualitativa, com base em critérios uniformes e que permita a criação de rankings que permitam uma decisão consciente por parte dos candidatos a alunos.

Nesta lógica poderemos ter, de uma forma adaptada mas realista, uma entidade reguladora que permita defender a livre concorrência e a consequente melhoria da qualidade do ensino superior português.”

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