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No final da década de sessenta do século passado as Nações Unidas assinaram a Convenção da ONU sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1).

Para monitorizar a aplicação desta Convenção por parte dos Estados que a ratificaram foi criada a Comissão sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (2). 

Portugal ratificou a referida Convenção em 24 de Agosto de 1982 e é submetido, tal como todos os Países, a Relatórios periódicos para aferir da implementação de políticas, bem como, Leis que promovam a eliminação destas Formas de Discriminação (3).

Desde a Lei da Nacionalidade de 1981 que Portugal tem feito um enorme esforço para cumprir com o previsto e estatuído na referida Convenção. Em 2006, através da Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, introduziu alterações muito relevantes na atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa.  

Outro excelente exemplo foi a criação em 1996 (4) do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas e em 2007 (5) a aprovação do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.) onde o governo trouxe para o âmago do combate à discriminação a necessidade de se valorizar a nossa natureza intercultural.

Em 2010, Portugal criou a Comissão Nacional para os Direitos Humanos através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2010, de 8 de Abril (6).

A 6 de Fevereiro último, a Presidência do Conselho de Ministros, através do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. – Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações – cria o Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas, do Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade (7).

Passados três dias, o Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 61/XIII/PL3/2017, que tem como principal objetivo combater todas as formas de discriminação (8). A grande novidade desta Proposta é o seu regime contra-ordenacional que prevê multas que podem atingir os 8400 euros e indemnizações.

Aos lermos todos estes Diplomas Legais poderemos ficar convencidos que Portugal já fez tudo aquilo que era possível fazer para combater a Discriminação (9). Ao lermos o último Relatório de Avaliação da Comissão9, referente a Portugal, iremos ficar certamente muito confusos porque Leilani Farha, a Relatora Especial, que esteve em missão em Portugal, no passado mês de dezembro, refere no capítulo IV a discriminação a que os afro descendentes são sujeitos no nosso país e que esse facto deve preocupar bastante o Governo, sugerindo que este deverá fazer um esforço significativo para incluir a sociedade civil em todas as iniciativas de combate à discriminação e que não podem nem devem circunscrever-se à esfera do Poder Político vigente.

A propósito das políticas públicas do Direito à Habitação a Relatora Especial faz uma incursão pelos vários tipos de discriminação que ela identifica no decurso da sua Missão e mostra ao longo do texto uma preocupação com uma situação que diz ser muito séria nomeadamente naquilo que diz respeito aos afro descentes e aos ciganos.

Fomos uns dos Estados percursores nas Políticas de Igualdade de Género. Criámos as quotas para o género menos representado e somos vanguardistas num conjunto de Direitos.

Falta-nos avançar na área da Igualdade Racial. Ao reler a Avaliação acerca de Portugal dou comigo a pensar como é possível termos sido os obreiros da primeira globalização e estarmos sujeitos a sermos criticados por estarmos a discriminar os afro descendentes. Quantos Talentos desperdiçados? É certo que para que tudo mude teremos que rever a Constituição e mudar a forma como olhamos para estas realidades.

Porque empreender é não discriminar acredito que os empreendedores portugueses, a tal sociedade civil que a Relatora refere no texto, não discriminem.

Às vezes é preciso incluir TODOS. Afinal, Portugal não é só de alguns.

 

(1) http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001393/139390por.pdf

(2) http://www.ohchr.org/EN/HRBodies/CERD/Pages/CERDIntro.aspx

(3) http://tbinternet.ohchr.org/_layouts/TreatyBodyExternal/Countries.aspx?CountryCode=PRT&Lang=EN

https://dre.tretas.org/dre/72352/decreto-lei-3-A-96-de-26-de-janeiro

https://dre.tretas.org/dre/211250/decreto-lei-167-2007-de-3-de-maio

http://www.portugal.gov.pt/media/368162/rcm_27_2010_cndh.pdf

https://dre.tretas.org/dre/2875142/deliberacao-83-2017-de-6-de-fevereiro

8 Artigo 1.º Objeto. A presente lei estabelece o regime jurídico da prevenção, proibição e combate de qualquer forma de discriminação, na aceção do artigo 3.º, em razão da origem racial e étnica, cor, Nacionalidade, ascendência e território de origem.

http://www.ohchr.org/EN/HRBodies/HRC/RegularSessions/Session34/_layouts/15/WopiFrame.aspx?sourcedoc=/EN/HRBodies/HRC/RegularSessions/Session34/Documents/A_HRC_34_51_Add.2_EN.docx&action=default&DefaultItemOpen=1

 

Administradora do ISG | Instituto Superior de Gestão e do Grupo Ensinus

 

 Artigo publicado no jornal negócios de 02/03/2017 em https://goo.gl/NPhOQz 

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