Select Page

Actos de Comércio Absolutos e por Conexão

2 de Janeiro, 2018

Já aqui analisamos em artigos anteriores o significado e importância dos actos de comércio. Verificámos igualmente que a aplicação do ramo privado de Direito Comercial, conforme estatuição do art. 1º do Código Comercial, faz-se à prática dos mesmos, independente do sujeito possuir a qualidade de comerciante ou não.

Existem inclusivamente duas disposições normativas que regulam directamente a matéria, nomeadamente o 230º do diploma referido que discrimina as actividades consideradas como mercantis e as correspondentes excepções, tendo já aqui também em crónica antecedente sido escrutinada a objectividade e subjectividade destas bem como o art. 2º, onde se encontram precisamente as noções de tais actos, objectivas e subjectivas.

No entanto, além dos conceitos enunciados nas normas indicadas e a sua principal classificação em actos de comércio objectivos e subjectivos, podemos utilizar várias outras modalidades para estruturá-los mais adequadamente, até pela subsequente relevância destes para a aquisição pelo sujeito da qualificação enquanto comerciante, matéria que trataremos numa análise posterior.

Assim, a primeira tipologia divide-os em absolutos e por conexão ou acessórios, podendo os primeiros atender à sua natureza, forma e objecto enquanto os segundos classificar-se-ão por conexão subjectiva ou, objectiva directa e indirecta.

Os actos de comércio absolutos radicam no próprio comércio, são actos gerados e tipificados pelas necessidades da vida comercial, usufruem de uma natureza intrínseca. Já os acessórios, como se constata pela denominação, complementam os anteriores relacionando-se com esses, dai a sua comercialidade derivada da conexão ocupando deste modo, uma função subsidiária.

A maioria dos actos absolutos atendem à sua natureza, são se quisermos as características, os pressupostos do próprio comércio, as actividades ditas de comerciais, caso da mediação nas trocas (compra e revenda ou aluguer de bens), das industriais, financeiras, aleatórias e de prestação de serviços, ou seja, não são mais que o comércio em si.

Temos ainda outros que se entendem integralmente comerciais por surgirem para resolução de lacunas no sector mercantil, nomeadamente os relacionados com os titulos de crédito, que apareceram precisamente para facilitar e salvaguardar o mesmo e portanto, para a propagação célere das actividades comerciais, com garantias adequadas de troca entre as partes.

Faltam-nos os actos absolutos atendendo ao seu objecto, que apesar de não respeitarem ao conteúdo mercantil incidem na empresa onde se desenvolve o comércio, designadamente a transmissão dessa, como um trespasse.

Quanto aos acessórios, comportarão sempre a conexão subjectiva os considerados como subjectivos, os possuidores assim dos três requisitos cumulativos da 2ª parte do nº2 do Código Comercial (a pessoa ser comerciante, a figura jurídica não ser na globalidade exclusivamente civil e existir ligação à actividade comercial do sujeito).

Podendo os actos por conexão objectiva (estarão pois preceituados no artigo 2º, 1ª parte da forma já aqui explicitada em artigos transactos) dividir-se em directos, se estiverem imediatamente ligados ao tal acto absoluto ou indirectos se porventura houver um outro preceito comercial a intermediar esta relação.

Como exemplo, imaginemos que vou praticar o acto absoluto de compra para revenda de um certo bem mas preciso de mandatar alguém para me realizar a aquisição do produto. Temos um acto objectivo (mandato comercial) porque está estatuído no CCOM e será directo porque se encontra adstrito de imediato à actividade mercantil de compra e venda mas tal já não aconteceria se a dita procuração tivesse sido emitida para alguém proporcionar um empréstimo para a obtenção das correspondentes mercadorias. Aqui o mútuo é que seria o acto objectivo directo, passando o mandato para acto de comércio objectivo indirecto, visto existir uma figura intermédia.

Falta referir uma outra classificação ínsita na analisada, entre actos substancialmente e formalmente comerciais. Os primeiros referem-se aos absolutos atendendo à sua natureza enquanto os segundos enquadram-se nos relativos à sua forma, procedendo-se à remissão da fundamentação para o que foi dito quanto aos mesmos.

Miguel Furtado, Docente ISG

Outras Notícias

ISG abre portas aos estudantes do ensino secundário

O Open Day Licenciaturas 2024 do ISG foi um sucesso! Este ano decidimos dar-te todas as oportunidades e mais algumas para ficares a conhecer totalmente a Primeira Business School, em Portugal! Tivemos a oportunidade de te apresentar a Senhora Administradora do Grupo...

CDE – Instituto Superior de Gestão

Conscientes da importância de todas as questões europeias, o Instituto Superior de Gestão promoveu uma candidatura para se tornar Centro de Documentação Europeia. A candidatura foi aceite e já abriu ao público o CDE – Instituto Superior de Gestão, nas instalações do...

Aluno ISG realiza estágio curricular no Hotel D. Pedro

O aluno do 3.º ano da Licenciatura em Gestão do Turismo, Henrique Mesquito, já está a realizar o seu estágio curricular no Hotel D. Pedro, em Lisboa. Acompanhado inicialmente pelo Diretor de Food And Beverage, irá também passar pelo o Departamento Comercial (no...

ISG promove 2ª edição da Job Shop

Conseguiste garantir o teu futuro?? O Instituto Superior de Gestão promoveu, dia 11 de abril, a 2.ª edição da Job Shop.Está feira de empregabilidade trouxe às nossas instalações grande empresas parceiras para promover a aproximação dos nossos estudantes ao mercado de...

Criar Saberes 2023|2024 na Escola Secundária Cacilhas-Tejo

Esta semana estivemos na Escola Secundária Cacilhas-Tejo com o Projeto Criar Saberes! Na quarta-feira, dia 10 de abril, os estudantes tiveram a oportunidade de acompanhar a palestra da Professora Doutora Natália Teixeira, Coordenadora da Licenciatura em Economia,...

Antigas Alunas ISG e Universidade Lusófona como Secretárias de Estado

Os maiores grupos de Ensino de Língua Portuguesa, Grupo Ensinus e Grupo Lusófona estão novamente em grande destaque. O Novo Governo Português é constituído por duas Secretárias de Estado com formação nos nossos Grupos. A Secretária de Estado da Administração Pública,...

ISG e Hotel Cascais Miragem celebram protocolo de colaboração

O Instituto Superior de Gestão e o Hotel Cascais Miragem celebraram um protocolo de colaboração no âmbito da aproximação entre a oferta formativa, a produção de conhecimento e a inovação no processo de ensino aprendizagem, com ligação direta e constante com o setor...

ISG e Lisbon Marriott Hotel celebram protocolo de colaboração

O Instituto Superior de Gestão e o Lisbon Marriott Hotel celebraram um protocolo de colaboração de estágios, no âmbito da aproximação entre a oferta formativa, a produção de conhecimento e a inovação no processo de ensino aprendizagem, com ligação direta e constante...

Job Shop 2024

És Finalista? Escolhe a empresa para onde queres ir trabalhar! No dia 11 de abril, o Instituto Superior de Gestão promove, em parceria tecnológica com a Networkme, a aproximação dos estudantes/recém graduados ao mercado de trabalho, através do contacto com as empresas...

×

Bem-vindo(a)!

Contacte-nos pelo WhatsApp

× 969844241