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Bolsas de Mérito
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Regulamento para a atribuição de Bolsas de Estudo para Premiar a Excelência

REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MÉRITO
NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E POLITÉCNICO QUE INTEGRAM O “GRUPO LUSÓFONA” e do “GRUPO ENSINUS”, (PORTUGAL)

  • COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, Crl., entidade titular da ULHT – Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, da ULP – Universidade Lusófona do Porto, da ESEAG – Escola Superior de Educação Almeida Garrett, do ISMAT – Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, do ISPO – Instituto Superior Politécnico do Oeste e do ISDOM – Instituto Superior D. Dinis,
  • SESC – Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S.A., entidade titular do ISCAD – Instituto Superior de Ciências de Administração,
  • Escola Superior Ribeiro Sanches, S.A., entidade titular da ERISA– Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches,
  • ENSINUS – Estudos Superiores, SA, entidade titular do ISG – Instituto Superior de Gestão,
  • CODEPA – Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade titular do INP – Instituto Superior de Novas Profissões,

As entidades titulares dos Estabelecimentos de Ensino que integram o “GRUPO LUSÓFONA” e o “GRUPO ENSINUS”, acima identificadas, acordam entre si o presente REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MÉRITO

SECÇÃO I
BOLSAS PARA NOVOS ALUNOS

Artigo 1.º

Âmbito

Pelo presente Regulamento estabelecem-se as condições de atribuição de Bolsas de Estudo aos alunos que frequentem cursos de Primeiro Ciclos ou de Mestrado integrado ministrados nos Estabelecimentos de Ensino que integram os “GRUPO LUSÓFONA” e o “GRUPO ENSINUS”.

Artigo 2.º

Condições de atribuição da Bolsa de Mérito

Constituem condições para a atribuição da Bolsa de Mérito o aluno estar regularmente inscrito num curso ministrado nos estabelecimentos de ensino acima referidos e reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Ter sido admitido pelo concurso de acesso, ou seja, via 12.º ano, no presente ano lectivo;
  2. Ter média final, do Ensino Secundário Português, superior a 16 valores. Não são aceites equivalências de estudo.

Artigo 3.º

Regras de Selecção

Após a determinação do número de bolsas a atribuir a um determinado curso, a selecção dos alunos premiados respeitará as seguintes regras:

  1. Ordenação dos alunos pela média mais alta da nota final do Ensino Secundário, considerada para o Concurso de Admissão ao Ensino Superior, de acordo com a ficha ENES respectiva;
  2. Em caso de empate na última bolsa, esta será atribuída ao aluno mais novo;

Se o aluno seleccionado já usufruir de benefícios educacionais, o prémio cobrirá a diferença para a isenção de propinas.

Artigo 4.º

Formalidades

  1. Os alunos seleccionados serão contactados a fim de estarem presentes na cerimónia de entrega da bolsa.
  2. A atribuição da bolsa exige a presença do aluno seleccionado na cerimónia acima referida.

Artigo 5.º

Entidades responsáveis pelo apuramento das Bolsas de Mérito

  1. As tarefas necessárias ao apuramento dos alunos seleccionados para a atribuição das Bolsas de Mérito bem como a emissão das respectivas listagens por curso, são da responsabilidade dos Serviços Académicos competentes, de cada um dos Estabelecimentos de Ensino que integram o “GRUPO LUSÓFONA” e o “GRUPO ENSINUS”.
  2. A coordenação destas actividades, a afixação das listas dos alunos bolseiros e a realização das tarefas necessárias para assegurar a presença dos alunos na cerimónia de atribuição das Bolsas são da responsabilidade dos Serviços Académicos competentes, de cada um dos Estabelecimentos de Ensino que integram o “GRUPO LUSÓFONA” e o “GRUPO ENSINUS”.

SECÇÃO II

BOLSAS PARA ALUNOS QUE RENOVAM AS INSCRIÇÕES

Artigo 6.º

Âmbito

Pelo presente Regulamento estabelecem-se as condições de atribuição de Bolsas de Estudo aos alunos que renovem as inscrições nos cursos de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado nos Estabelecimentos de Ensino que integram o “GRUPO LUSÓFONA” e o “GRUPO ENSINUS”.

Artigo 7.º

Condições de atribuição da Bolsa de Mérito

Constituem condições para a atribuição da Bolsa de Mérito o aluno estar regularmente inscrito num curso de 1.º Ciclo ou de Mestrado Integrado ministrado pelas entidades titulares dos Estabelecimentos de Ensino que integram “GRUPO LUSÓFONA” e o “GRUPO ENSINUS” e reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Possuir inscrição válida no ano lectivo utilizado para os efeitos de cálculo do prémio e continuar inscrito no ano lectivo de atribuição da mesma;
  2. Não ter qualquer dívida à entidade instituidora.

Artigo 8.º

Regras de Selecção

A selecção observará as seguintes regras:

  1. As bolsas são atribuídas aos alunos com média mais alta, ponderada por ECTS para os cursos adequados ao Processo de Bolonha, e sem ponderação para os restantes. A média é calculada sem arredondamento.
  2. Em caso de empate entre 2 alunos na atribuição da última bolsa do curso, considera-se o número de disciplinas aprovadas até ao momento, sendo beneficiado o aluno com maior número de disciplinas realizadas;
  3. Mantendo-se o empate, a bolsa de mérito é atribuída ao aluno mais novo.

Se o aluno seleccionado já usufruir de benefícios educacionais, o prémio cobrirá a diferença para a isenção de propinas.

Artigo 9.º

Formalidades

  1. Os alunos seleccionados serão contactados a fim de estarem presentes na cerimónia de entrega da bolsa.
  2. A atribuição da bolsa exige a presença do aluno seleccionado na cerimónia acima referida.

Artigo 10.º

Entidades responsáveis pelo apuramento das Bolsas de Mérito

  1. As tarefas necessárias ao apuramento dos alunos seleccionados para a atribuição das Bolsas de Mérito bem como a emissão das respectivas listagens por curso, são da responsabilidade dos Serviços Académicos competentes, de cada um dos Estabelecimentos de Ensino que integram o “GRUPO LUSÓFONA” e o “GRUPO ENSINUS”.
  2. A coordenação destas actividades, a afixação das listas dos alunos bolseiros e a realização das tarefas necessárias para assegurar a presença dos alunos na cerimónia de atribuição das Bolsas são da responsabilidade dos Serviços Académicos competentes, de cada um dos Estabelecimentos de Ensino que integram o “GRUPO LUSÓFONA” e o “GRUPO ENSINUS”.

Artigo 11.º

Validade da aplicação do Regulamento de Acção Social

O presente Regulamento para atribuição de Bolsas de Mérito produzirá os seus efeitos após a data da sua assinatura considerando-se sucessivamente renovado por cada ano lectivo, caso não seja revogado por nenhuma das partes.

Feito e assinado por todos intervenientes, em Lisboa, aos dias 27 de Junho de 2007