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Sistema de Qualificação (ECTS)
O Sistema Europeu de Transferência de Créditos foi lançado inicialmente, em 1989, como um projeto-piloto no âmbito do Programa Erasmus. O objetivo na altura era facilitar o reconhecimento dos períodos de estudo efetuados no estrangeiro pelos estudantes de mobilidade através da transferência de créditos. Enquanto um sistema de transferência, o ECTS disseminou-se por trinta países e foi adotado por mais de mil instituições de ensino superior.

Quarenta Estados aderentes ao Processo de Bolonha identificaram o ECTS como um dos pilares fundamentais do Espaço Europeu de Ensino Superior. Muitos países já adotaram o ECTS, legalmente, como um sistema de acumulação dentro dos seus próprios sistemas de ensino superior, e outros estão em vias de o fazer.

A Universidade aplicou oficialmente o ECTS a todos os seus cursos com a entrada em vigor do processo  de Bolonha.

O ECTS torna os programas de estudo inteligíveis e fáceis de comparar. Pode ser utilizado para todo o tipo de cursos e contextos de aprendizagem ao longo da vida. Serve para os estudantes, em geral, e para os estudantes de mobilidade: pode funcionar em termos de acumulação de créditos dentro de uma instituição e de transferência de créditos entre instituições. Por todas estas razões o tão conhecido acrónimo “ECTS” remete agora para “Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos”.

O Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos é um sistema centrado no estudante e baseado no volume de trabalho requerido ao estudante para que este alcance os objetivos de determinado programa de estudos. Estes objetivos são definidos preferencialmente em termos de resultados de aprendizagem e competências.

O ECTS baseia-se no princípio de que 60 créditos medem o volume total de trabalho de um estudante a tempo inteiro. Na Europa, esse volume de trabalho situa-se entre as 1500 e 1800 horas por ano e nesses casos um crédito corresponde a 25-30 horas de trabalho. Regra geral, 30 créditos equivalerão a um semestre e 20 créditos a um trimestre de estudos.

No ECTS, os créditos apenas podem ser obtidos nos casos em que se verifique a aprovação do estudante nos trabalhos requeridos e uma avaliação correta dos resultados de aprendizagem atingidos. Resultados de aprendizagem são conjuntos de competências que exprimem o que o estudante deverá saber, compreender e fazer depois de completar o processo de aprendizagem.

O volume de trabalho no ECTS consiste no tempo requerido para a realização de todas as atividades de aprendizagem previstas, tais como aulas presenciais, seminários, estudo independente, preparação de projetos, exames, etc. Os créditos são atribuídos a todas as componentes educacionais de um programa de estudos (unidades curriculares, módulos, estágios, projetos, dissertações, etc.) e refletem a quantidade de trabalho requerido.

O ECTS assenta em três elementos de base: informação (sobre os programas de estudo e os resultados do estudante), acordo mútuo (entre os estabelecimentos parceiros e o estudante) e utilização de créditos ECTS (valores que indicam o volume de trabalho do estudante). Estes três elementos de base traduzem-se em três documentos-chave, a saber: dossiê de informação, contrato de estudos e transcrição do registo académico.

Para mais informação sobre o ECTS, consulte o sítio web da Comissão Europeia e da Direção Geral de Ensino Superior de Portugal ou leia o ECTS User’s Guide

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