| Licenciatura em Gestão |
Regime Diurno e NocturnoDuração / ECTS1º Ciclo - 6 semestres/3 anos Director do CursoProf. Doutor Miguel Varela Provas de IngressoUma das seguintes disciplinas:
Apresentação do CursoA Licenciatura em Gestão do ISG | Escola de Gestão, apresenta-se como um curso inovador no panorama nacional da formação superior em gestão que alia uma forte componente de formação nas áreas essenciais da modelação matemática e dos princípios de gestão, com áreas aplicadas e orientadas para o controlo de gestão e para o exercício das funções actualmente mais relevantes em contexto empresarial, nomeadamente as que dizem respeito à auditoria, consultoria e áreas especializadas da gestão. A escola aposta em metedologias originais de ensino com forte enfoque no uso de tecnologias de informação e em estudos de caso que permitam ao aluno contextualizar o exercício da gestão na realidade nacional. A ligação estreita da escola ao tecido empresarial, a qualidade do seu corpo docente, a coerência da organização curricular e o rigor do ensino ministrado, são motivos mais do que suficientes para que o ISG | Escola de Gestão se afirme como um dos mais sólidos e relevantes projectos de ensino da gestão a nível nacional. Objectivos
A formação ministrada na Licenciatura em Gestão corresponde à necessidade pluridisciplinar do gestor, de forma a dar resposta aos novos desafios duma gestão mais internacionalizada e global. Saídas ProfissionaisOs Licenciados pelo ISG | Escola de Gestão estão aptos a desenvolver a sua actividade profissional como:Gestores de empresas e de outras organizações ou entidades privadas e públicas;
Reconhecimento e Reestruturação CurricularAs estruturas curriculares e os planos de estudos da Licenciatura em Gestão constam do Aviso nº21618/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, nº208, de 26 de Outubro. TOCNovos Critérios para reconhecimento da habilitação académica adequada para o exercício da profissão de técnico oficial de contas – de acordo com o Processo de Bolonha. A partir do ano lectivo de 201/2011 e para todos alunos que no mesmo ano iniciam a sua Licenciatura em Gestão, independentemente da escola que frequentem, existem novos critérios regulados no Anúncio nº 6060/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 125, de 30 de Junho. Da conclusão da Licenciatura em Gestão do ISG não resulta de forma directa o reconhecimento, em causa, que actualmente, de acordo com o nº 5 do referido Anúncio implica, no âmbito dos princípios da mobilidade e complementaridade, formação extra-curricular que pode ser obtida, pela conclusão de unidades curriculares, previamente escolhidas, em função dos seus programas e respectivos ECTS, leccionadas, nomeadamente ao nível de cursos de Mestrado, preferencial mas não exclusivamente no ISG.
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||