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Mobilidade de Docentes

O Programa ao Longo da Vida/ERASMUS incentiva a mobilidade de docentes entre instituições europeias de ensino superior, através da concessão de apoio financeiro para a realização de Missões de Ensino (TM) ou Formação no estrangeiro, com duração de uma semana (5 horas no mínimo).

Objectivos

  • Proporcionar aos docentes uma oportunidade de valorização pessoal e profissional;
  • Incentivar as "universidades" a alargarem e enriquecerem a variedade e o conteúdo da sua oferta de cursos;
  • Reforçar os laços entre instituições de países diferentes;
  • Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiência em métodos pedagógicos.

Missões de Ensino TM

Critérios de Elegibilidade

As bolsas de mobilidade são exclusivamente atribuídas de acordo com os seguintes critérios:

  • Ser docente do ISG;
  • Autorização da Direcção;
  • Nacionais de um Estado-membro da União Europeia ou de outro país participante no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (PROALV).

Assim, para a realização de missões de ensino no estrangeiro, ao abrigo do programa de mobilidade Erasmus, através de um acordo bilateral previamente assinado entre o ISG e outro estabelecimento parceiro estrangeiro, o ISG só atribui bolsas Erasmus aos seus docentes.

Candidaturas

Os docentes do ISG interessados em participar na mobilidade ERASMUS devem dirigir-se ao GRIE munidos da seguinte documentação:

Seriação

A seriação dos docentes que manifestarem o seu interesse em realizar uma missão de ensino ou formação no estrangeiro fica a cargo da Direcção do ISG, sendo os resultados divulgados directamente aos candidatos pelo GRIE.

Processo de Mobilidade

Depois de seleccionado, o docente deverá contactar o GRIE, a fim de esclarecer os passos necessários ao desenvolvimento do seu processo de mobilidade.

Escola da Instituição de Acolhimento

De entre os Parceiros Erasmus instituições europeias de ensino superior com as quais o ISG tem um acordo bilateral (Bilateral Agreement), o docente deverá escolher aquele que mais lhe convier em consonância com a Direcção do ISG e definir o programa de actividades da sua mobilidade – Programa de Ensino (Requisitos Mínimos para Programa de Missão de Ensino).

Recibo e Relatório

Após a atribuição da bolsa, será emitido um recibo de pagamento de bolsa, bem como, o contrato de docente em duplicado (uma via para o docente e outra para o ISG), assinado pelos dois outorgantes.

No seu regresso, o docente deverá trazer o certificado que confirma a mobilidade de Missão de Ensino e deverá preencher obrigatoriamente e devolver ao GRIE o Relatório Final Individual no prazo de um mês após o seu regresso.

Bolsas

As bolsas Erasmus destinam-se a cobrir os custos adicionais da mobilidade, isto é, as despesas resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de acolhimento, o que engloba as despesas de viagem e de subsistência (alojamento e alimentação). As bolsas de mobilidade não se destinam a cobrir integralmente despesas aferentes ao ensino no estrangeiro.

Documentação Necessária

  • Requisitos Mínimos para Programa de Missão de Ensino
  • Recibo de Pagamento da Bolsa
  • Declaração da instituição de acolhimento a confirmar o período de missão no estrangeiro
  • Relatório Final Individual

Contactos

  • Directora das Relações
    Internacionais, Estágios,
    Emprego e Empreendorismo

    Teresa do Rosário Damásio
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    Tel: +351 21 751 55 65
    Fax: +351 21 751 55 34

  • Vice-directora das Relações
    Internacionais, Estágios,
    Emprego e Empreendorismo

    Elisabete Lourenço
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    Tel: +351 21 751 55 00 (ext: 2251)
    Fax: +351 21 751 55 34

  • Coordenadora do Gabinete de
    Relações Internacionais, Estágios,
    Emprego e Empreendorismo
    Maria João Barbosa
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    Tel: +351 21 75 (ext:317)
    Fax: +351 21 75