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A propósito do prazo actual da entrega das declarações de IRS, que decorre entre Abril e Maio, parece-me oportuno regressar a um assunto muito pertinente nos círculos de discussão económica: debater a hipótese de uniformização fiscal na Europa, em especial na Zona Euro.

Já escrevi por diversas vezes que a gestão de uma moeda única pressupõe economias equivalentes e instrumentos fiscais equiparados, uma vez que a política monetária não pode ter uma actuação independente da política orçamental, apesar das autonomias das respectivas autoridades – os governos e os bancos centrais. Aliás, a falta de conjugação e integração destas é uma das razões da origem da crise actual na Europa, da falta de soluções eficazes para sair da mesma e sobretudo da distorção dos mecanismos de competitividade nos vários países europeus.

No que se refere à fiscalidade em Portugal, habituámo-nos a viver em sistemas complexos desenhados por burocratas que desejavam tornar-se mediáticos especialistas como sendo os únicos a interpretar (e até decifrar) os sistemas que eles próprios criavam. Foi assim na operacionalização dos QCA, foi assim no sistema fiscal português e é assim em quase tudo que diga respeito à regulação e intervenção económica do Estado.

Simplificar poupa custos e tem ganhos de efectividade em todos os domínios da gestão, por isso, sou apologista do conceito de flat tax no sistema fiscal português (até como única via para e respectiva uniformização fiscal europeia) no que respeita aos impostos directos. Aliás, as contribuições para a Segurança Social, já funcionam com um sistema de flat tax. Também o IRC, que incide sobre o lucro das sociedades, também tem uma taxa fixa.

A flat tax é um sistema tributário em que uma taxa única é aplicada ao rendimento sem a existência de deduções ou abatimentos. Por exemplo: os juros dos depósitos a prazo são tributados em Portugal a uma taxa fixa, independentemente do montante. Isto é, incidem sobre €100 da mesma forma que incidem sobre €10000. Sendo uma percentagem, ou valor relativo, o valor colectável é proporcional ao montante dos juros. Todos são taxados da mesma forma sobre as suas poupanças, independentemente do valor das mesmas, na mesma proporção. Aplicando o mesmo na tributação sobre os rendimentos do trabalho, dispensa a entrega de declarações anuais. Os salários e pensões poderiam ser tributados com retenção na fonte através de uma taxa de valor percentual único, independentemente do valor do ordenado/pensão, evitando fraudes, fugas, imprecisões, erros e sobretudo poupando tempo e gastos a uma imensa máquina fiscal que tem que processar e apurar valores que não fazem sentido nenhum (parcelas a abater, deduções específicas, matérias colectáveis, taxas de escalão, taxas médias, benefícios fiscais, etc). Assim, todos os contribuintes pagariam uma taxa única sobre os seus rendimentos mensais, em que os ordenados seriam as bases de incidência, provando a existência da mais pura equidade no sistema, o que não acontece com as taxas progressivas. Ou seja, a retenção na fonte seria o único imposto, dispensando a entrega de declarações e anexos no final de cada ano. A redistribuição do rendimento não é eficiente, pois a progressão aplica-se sobretudo a rendimentos do trabalho.

A DGCI tem custos de tempo, de afectação de recursos e acaba por ser a sua própria armadilha em termos de fiscalização e inspecção. O Canadá ou a Austrália estudam a aplicação deste sistema. A Lituânia, a Estónia, a República Checa, a Eslováquia, a Rússia e a Hungria são exemplos do bom funcionamento deste sistema e assistiram a um aumento das receitas do Estado a par com aumento do ritmo do crescimento do PIB e do emprego, bem como uma redução drástica na fraude e evasão fiscal.

Numa altura em que urgem reformas estruturais para retomar o crescimento do PIB e do emprego, a simplificação de processos é imperativa.

 

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