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Canal de Denúncias

Enquadramento

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Este regime, com entrada em vigor em 18 de junho de 2022, tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional (em sentido lato).

A ENSINUS – ESTUDOS SUPEIORES SA., na qualidade de entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão procede à disponibilização de canais de denúncia interna e externa e assegura a aplicação de medidas específicas tendentes à confidencialidade, tratamento de dados pessoais, conservação de denúncias, de proteção e medidas de apoio do denunciante contra retaliações.

  1. As denúncias podem ser feitas anonimamente, e tanto as denúncias internas como as denúncias externas podem ser apresentadas por escrito de forma anónima ou com identificação do denunciante.
  2. As denúncias de infrações são apresentadas pelo denunciante através:
    1. Dos canais de denúncia interna;
    2. Dos canais de denúncia externa.
  3. A ENSINUS ESTUDOS SUPERIORES SA. privilegia as denúncias internas, pelo que o Denunciante pode divulgar publicamente uma infração e/ou recorrer a canais de denúncia externa em determinadas circunstâncias, quando:
    1. Não exista canal de denúncia interna, ou quando,
    2. Existindo canal de denúncia interna:
  4. O denunciante tenha, ainda assim, motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  5. O denunciante tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos legalmente previstos;
  • A infração constitua (1) crime ou (2) contraordenação punível com coima superior a 50 000 (euro).
  1. O denunciante só pode divulgar publicamente uma infração quando:
    1. Tenha motivos razoáveis para crer que a infração pode constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida pelas autoridades competentes, atendendo às circunstâncias específicas do caso, ou que existe um risco de retaliação inclusivamente em caso de denúncia externa; ou
    2. Tenha apresentado uma denúncia interna e uma denúncia externa, ou diretamente uma denúncia externa sem que tenham sido adotadas medidas adequadas nos prazos previstos.
  2. Os canais de denúncia interno disponibilizados pela ENSINUS ESTUDOS SUPERIORES SA. são:
  3. Por correio eletrónico A denúncia deve ser remetida para o endereço: denuncias@isg.pt;
  4. Denúncia escrita remetida em envelope fechado, com a indicação, no exterior – NÃO ABRIR – para o seguinte endereço: Avenida Marechal Craveiro Lopes, n.º 2, 1700-284 Lisboa, ou por mão própria;
  5. Em reunião presencial, a pedido do denunciante;
  6. Encontra-se disponível, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre as 10h e as 17H o número 911050642.
  7. Os canais de denúncia interna permitem a apresentação e o seguimento seguros de denúncias estando impedido o seu acesso por parte de pessoas não autorizadas.
  8. A reunião presencial efetua-se apenas nas situações em que a mesma seja pedida pelo denunciante. Para esse efeito, deve ser solicitada a sua marcação prévia através de qualquer dos contactos referidos acima.
  9. É obrigatoriamente garantida pela ENSINUS – ESTUDOS SUPERIORES S.A.:
    1. a exaustividade, integridade e conservação da denúncia; a
    2. a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e, a
    3. confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, bem como,
    4. a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções.
  10. No âmbito da ENSINUS – ESTUDOS SUPERIORES S.A. os canais de denúncia interna são operados pela Direção, para efeitos de receção e seguimento de denúncias, por pessoas ou serviços designados para o efeito.
  11. Os canais de denúncia interna disponibilizados pela ENSINUS – ESTUDOS SUPERIORES S.A. permitem a apresentação de denúncias, por escrito e ou verbalmente, por trabalhadores, anónimas ou com a identificação do denunciante.
  12. A denúncia pode ser apresentada com recurso a meios de autenticação eletrónica com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou com recurso a outros meios de identificação eletrónica emitidos em outros Estados-Membros e reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, desde que, em qualquer caso, os meios estejam disponíveis.
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