Select Page

Candidaturas Pós-Graduações

Acesso
  • Os candidatos que sejam titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
  • Os candidatos que sejam titulares de um grau académico estrangeiro conferido na sequência de um 1.º Ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo;
  • Os candidatos que sejam titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente do Instituto Superior de Gestão ao qual se candidata;
  • Os candidatos que sejam detentores de currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo órgão estatutariamente competente do Instituto Superior de Gestão ao qual se candidata, como atestando capacidade para realizar este ciclo de estudos.

Documentos a entregar:

    • CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES DO ENSINO SUPERIOR
      com indicação das unidades curriculares em que obteve aprovação e média final de curso e/ou Carta de Curso;
    • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
      (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
    • CURRICULUM VITAE
      datado e assinado;
    • CARTA DE MOTIVAÇÃO
    Seleção de Candidatos

    A seleção dos candidatos será realizada com base nos seguintes critérios:

    • a classificação final do grau de licenciado ou equivalente;
    • a área da licenciatura cientificamente mais próxima da do curso a que se candidata;
    • o CV do candidato;
    • o resultado da entrevista a realizar, se tal, se revelar necessário.
    Alunos Externos

    NÃO PRECISA DE SER ALUNO DO ENSINO SUPERIOR PARA FREQUENTAR AS NOSSAS DISCIPLINAS! 

    Considerando a entrada em vigor de nova legislação, nomeadamente a alteração imposta pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre. Segundo o artigo 46.º-A, referente à inscrição em unidades curriculares:

    1. Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram;
    2. A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados;
    3. A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não;
    4. As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
      1. São objeto de certificação;
      2. São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
      3. São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
    1. Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

    Documentos Necessários

    CV

    Documento de
    Identificação

    BI ou Passaporte

    Habilitações
    Académicas

    Documentos que comprovem as habilitações académicas dos candidatos

    ×

    Bem-vindo(a)!

    Contacte-nos pelo WhatsApp

    × 969844241