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Ninguém terá dúvidas sobre a importância da formação superior, enquanto ativo, a nível cultural, científico e técnico, para qualquer país ou região. Em Portugal, os indivíduos com ensino superior tem subido exponencialmente desde 2001, representando, na altura, apenas 6,8% da população. Em 2011 esta percentagem praticamente duplicou para 13,2% (muito derivado do impacto de Bolonha, desde 2006/2007) e atingiu em 2015 o valor de 17,1%, sendo muito provável que ultrapasse os 20% da população em 2020, aproximando-se da média europeia. 

Existem resultados quantitativos (não qualitativos) mas não existem estratégias que os suportem ou sirvam de modelos para análise. Nunca foram definidos objetivos específicos, que tenham em conta as necessidades do mercado e a inerente adaptação de vagas para os diversos cursos superiores, aos objetivos de formação, deixando ao critério individual das universidades e politécnicos.

Quando existiram objetivos foram rapidamente distorcidos pela prática. Quando há vinte anos se legislou no sentido de equiparar os cursos dos politécnicos aos graus do ensino universitário, instalou-se a maior das confusões. A ideia seria adaptar os cursos dos politécnicos (anteriores bacharelatos) às necessidades e especificidades regionais, o que nunca aconteceu. Aliás, existem cursos idênticos no ensino politécnico e universitário. Existem cursos em universidades que mais se assemelham ao modelo politécnico e cursos politécnicos que se aproximam mais do modelo universitário. O “ensinar a pensar” e o “ensinar a fazer” nunca foram efetivamente separados ou distinguidos. Pior, existem cursos “iguais”, ora conferidos por politécnicos ora por universidades. Veja por exemplo o caso da formação em gestão.

A A3ES acabou por desempenhar nos últimos anos um papel importante na redução do número de cursos superiores na oferta do país, pública e privada, apesar da maior parte dos cursos que desapareceram terem sido descontinuados pelas próprias instituições.

Já escrevi diversas vezes sobre a estratégia e sobre a regulação do ensino superior em Portugal. A primeira é notoriamente ausente e a segunda tem servido, infelizmente, de “tapa buracos”. Principalmente desde Bolonha, que a legislação que regula o ensino superior em Portugal tem sido fértil e pouco ponderada. Veja o caso das creditações profissionais, em que primeiro legitima-se e só depois se regula, o mesmo exemplo para os chamados “alunos externos”, que são admitidos no ensino superior sem habilitação ou requisitos para o efeito (primeiro legitima-se e só depois se regula e limita o número de ECTS a frequentar), a criação originalíssima do título de “especialista” e agora o novo Decreto-Lei nº 63/2016 de 13 de setembro que cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março; à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. O Decreto-Lei nº63/2016 tem efeitos imediatos com a sua publicação em DR, não havendo vacatio legis e provocando diferenciações entre quem se matriculou até 13 de Setembro este ano letivo e quem se matriculou no mesmo ano letivo, mas a partir do dia seguinte, no que toca, por exemplo, a creditações a nível do 2º ciclo (mestrados) provocando injustiças e desigualdades nos alunos das mesmas turmas e no mesmo ano letivo de 2016/2017. A legislação deve ser instrumento da estratégia, que sendo ausente, provoca estas situações.

Conscientes da importância deste ativo para o futuro de Portugal e da cidadania europeia, o ensino superior nacional deve ser objeto de uma profunda revisão estratégica e de regulação.

 

Artigo publicado no jornal negócios de 21/12/2016 em https://goo.gl/NEqjy0

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