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Tem sido politicamente assunto na ordem do dia e tema prioritário para o próximo Orçamento Geral do Estado, a mexida por parte do Governo e aprovação pela Assembleia da República dos escalões do IRS, aumentando assim o número destes e consequentemente a correspondente progressividade, ideal político dos partidos de esquerda a nível tributário com o prioritário objectivo de beneficiar as classes sociais ditas mais desfavorecidas, através do princípio jurídico da igualdade tributária num cariz vertical, ou seja quem dispõe de maior riqueza e portanto, de maior capacidade contributiva, deve contribuir mais e “a contrario”, quem possui menores condições patrimoniais, pressupondo menor capacidade contributiva, não deve realizar um esforço idêntico tendo em vista a manutenção de uma certa e digna qualidade de vida pessoal e familiar, com consequente diminuição das desigualdades e alcance da justiça social, conforme preceituam vários preceitos jurídicos da nossa legislação, com realce para a nossa Lei Fundamental, a Constituição da República Portuguesa (ver art. 104º, nº 1) e para a Lei de Bases do Direito Tributário, a Lei Geral Tributária (ver arts 5º e 6º).

Contudo, esta questão da progressividade em sede de IRS, com números que inclusivamente, através da proposta do Partido Comunista, contemplam já um fraccionamento em dez escalões é uma falácia. Obviamente, que a situação é passível de análise segundo vários moldes e a progressividade a curto prazo, com a existência de vários escalões, pode aparentar possibilitar um efectivo combate às desigualdades sociais no imediato mas, a longo prazo, parece-me que os benefícios sociais são maiores, devendo nós perguntar se preferimos uma sociedade do “politicamente correcto” e do “faz de conta” mas com efeitos economicamente limitados (e como já veremos, também sociais) ou se pretendemos alcançar uma sociedade verdadeiramente mais justa e produtiva, onde ninguém se sinta defraudado das suas expectativas e usufrua realmente de incentivos para contribuir, pois não nos devemos esquecer que o tributo não é uma punição mas um contributo para manter ou incrementar o nosso bem estar e qualidade de vida, enquanto elementos de uma área geopolítica.

Ora, como bem sabemos, no sistema actualmente aplicado, de progressividade em sede de IRS, os mais desfavorecidos patrimonialmente praticamente não pagam imposto porque não conseguem criar riqueza e aqueles que conseguem ser mais produtivos, devido à abusiva carga fiscal, que já viola há bastante tempo as regras da Curva de Laffer, ou praticam fraude e evasão fiscal, ou decidem trabalhar menos por não ser compensador despender esforço a partir de certo montante remuneratório ou ainda, deslocalizam os seus investimentos para outros territórios. Assim sendo, quem na prática suporta sempre a progressividade do IRS é a classe média que trabalha para outrem. Não se pode pois invocar, como alguns tentam fazer, que existe justiça social quando apenas uma parte da população e sempre a mesma paga imposto, nem quando teoricamente se criam escalões relativos a rendimentos de trabalho mais elevados, com valores percentuais superiores a metade das receitas obtidas, visto que quando se fala de justiça, esta deverá consignar todos e não somente alguns, supostamente mais pobres, que acabam identicamente por serem lesados.

Diga-se aliás, que esta mentalidade prejudica economicamente a sociedade, já que a proporcionalidade, que se refere à percentagem a pagar, manteria contribuições superiores para quem aufere maiores rendimentos visto que quem receberia mais, pagaria igualmente mais, à semelhança do sucedido em sede de IVA (que funciona proporcionalmente), continuando a respeitar deste modo o princípio jurídico da igualdade e contribuindo significativamente para o trágico combate à fraude e evasão fiscal, já que diminuiria consideravelmente o incentivo para este drama social e financeiro. Provocaria também aumento da produtividade, por passarem a serem compensatórios o esforço e a disponibilidade daqueles que são mais produtivos, com consequentes investimentos pessoais e financeiros, acompanhados necessariamente de subsecutivo crescimento económico e criação de maior riqueza social, que posteriormente afectará igualmente de forma positiva os mais desfavorecidos. O próprio Estado, com o abaixamento substancial da fraude e evasão fiscal, poderá gerir mais adequadamente os seus recursos humanos pois diminuirá o peso da máquina fiscal, que não requererá de ser tão complexa, o que provocará um menor custo, recebendo ao mesmo tempo, maiores receitas tributárias tanto pelo incentivo ao pagamento como pelo mencionado crescimento económico.

Proporcionalidade esta que, à semelhança do IVA, poderia encontrar-se dividida em dois escalões, propondo-se um até um valor a rondar os 30 000 euros e outro entre este montante e os 70 000 euros, com uma eventual sobretaxa a partir daqui, o que a nível jurídico se enquadra no estipulado na respectiva legislação referida por ser uma progressividade indirecta, que poderia ser acompanhada sim, por uma progressividade através de taxas, casos da utilização de um serviço público hospitalar, universitário ou ainda eventualmente a proporcionalidade dos rendimentos de trabalho ficar dependente de certos pressupostos relacionados com investimento na sua actividade profissional (por exemplo, criação de postos de trabalho, estágios remunerados a terceiros, aposta em formação académica ou profissional), o que na nossa opinião e contrariamente do que possa dar a entender, possibilita uma justiça social melhor dividida e uma melhor propagação do Estado Social, mas de uma forma económica consolidada.

Fica a sugestão!

Miguel Furtado – Coordenador da área formativa jurídica do ISG

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