Select Page

Normas excepcionais e integração da lei

21 de Março, 2018

Estatui o artigo 11º do Código Civil que as normas excepcionais não comportam aplicação analógica, mas admitem interpretação extensiva. O mesmo é dizer que, caso exista uma lacuna numa norma da natureza acima referida, a situação não pode ser resolvida pela integração da lei.

Esta semana, vamos analisar o conteúdo do artigo e a minha discordância quanto à citada previsão conforme se encontra elaborada, todavia, vamos proceder a uma breve explicação dos conceitos aqui focados, para ser possível a percepção.

O que significa então uma norma excepcional e uma integração? O Direito, como qualquer outra ordem normativa, possui várias regras que se aplicam aos acontecimentos comuns, contudo, para circunstâncias concretas, há que legislar um outro preceito, que como a própria denominação indica, é especifico, aplicável apenas a certa ou certas hipóteses, portanto, excepcional.

Existem muitos preceitos jurídicos nestas condições mas veja-se por exemplo, o caso da legislação concernente às touradas, impedindo por regra a morte do animal e o diploma que permite o tal desenlace, proibido na norma geral, em Barrancos.

Já relativamente à existência de uma integração, verifica-se quando há uma lacuna legal, isto é, uma determinada ocorrência tem relevância jurídica e por isso, terá que ser decidida pelo direito mas não existe disposição aplicável, provindo a resolução de um preceito que regule o caso análogo e em última instância, criando uma solução dentro do próprio espirito do sistema.

Devemos pois ter, como podemos observar pelo conceito de direito já anteriormente analisado, um sistema jurídico harmónico e correlacionado entre si, sem contradições e onde a lógica entre os vários artigos é primordial e essencial. No entanto, a cláusula cívil 11ª pode violar os elementos mencionados, visto que pela proibição da analogia, corre-se o risco das tais coerência e interligação necessárias não se verificarem.

Reparemos no seguinte exemplo, a ordem jurídica estipula a liberdade de forma para as declarações negociais, vulgo acordos entre as partes intervenientes, o que significa que até oralmente é possível realizar um contrato. Mas, devido ao património envolvido, é obrigatório para alguns actos, certas formalidades, caso daqueles que envolvem negócios sob imóveis.

Existe deste modo, uma norma legislativa que estabelece a obrigatoriedade de escritura pública para a validade de uma compra e venda do objecto aludido e se continuarmos a nossa pesquisa, apercebemo-nos que a configuração jurídica da propriedade imobiliária é praticamente sempre similar.

Tal não sucede no caso do trespasse de um estabelecimento comercial, mas lá está, por causa dos motivos afectos ao ramo comércio, existindo pois, outra disposição distinta determinando apenas o documento escrito.

Imaginemos agora que com as evoluções sociológicas, que por regra cada vez sucedem com maior mutabilidade e frequência, surge uma nova figura jurídica onde são efectuados pactos envolvendo imóveis.

Como não foi concebido ainda nenhum preceito excepcional para a mesma e é proibida a aplicação analógica apesar da lacuna normativa, é possível efectuar o negócio verbalmente, com os perigos que dai pode acarretar, contrariando a lógica e correlação correspondentes, que deveriam ter prevalência.

E não se diga que a aceitação da aplicação analógica provocaria incerteza e discricionariedade, logo insegurança jurídica , já que o disposto relativo aos elementos de interpretação é bastante rígido e poder-se-à inclusive, como acontece no sector penal, constituir uma disposição que impeça a integração em certas situações.

Miguel Furtado, Docente do ISG

Outras Notícias

2025 | 2026

O ISG |Business & Economics School dispõe de um Serviço de Apoio ao Candidato onde podem ser obtidas informações relacionadas com o teu processo de candidatura à Universidade e esclarecer dúvidas acerca das Condições de Acesso/ ingresso e tipologia de candidatura....

Docentes ISG premeados na DSOTT

O Coordenador da Licenciatura em Gestão do Turismo do ISG, Professor Doutor João Caldeira Heitor, em conjunto com a Presidente do CIGEST, Professora Doutora Mariana Marques receberam a distinção de Melhor Paper apresentado no Congresso Científico DSOTT Diversity &...

Conferência “A Inteligência Artificial e o Futuro da Educação”

A Senhora Administradora do Grupo Ensinus, Dra. Teresa Damásio, irá participar na Conferência “A Inteligência Artificial e o Futuro da Educação”, no próximo dia 7 de julho, pelas 18h30, na Sala do Âmbito Cultural do El Corte Inglés, Piso 6, em Lisboa. Esta conversa em...

Diretor do ISG lança novo livro de crónicas na 95ª Feira do Livro

O Senhor Diretor do Instituto Superior de Gestão, Professor Doutor Miguel Varela, esteve na 95ª edição da Feira do Livro, no dia 15 de junho, para fazer o lançamento do seu novo livro de crónicas que reúne todos os artigos de opinião publicados no Jornal de Negócios...

ISG e Município de Setúbal estabelecem parceria estratégica

O Instituto Superior de Gestão e o Município de Setúbal formalizaram uma parceria institucional que visa reforçar a cooperação nas áreas da educação, formação, investigação e extensão universitária, em alinhamento com a missão e os objetivos de ambas as entidades....

“O Segredo não é complicar, é simplificar”

O Jornal Vida Económica convidou o Docente do ISG e Investigador do CIGEST, Professor Doutor Jorge Vasconcellos e Sá, para uma entrevista sobre simplificar problemas reais do quotidiano e torna-los em oportunidades de negócio. Este foi o ponto referencial para abordar...

ISG recebe Fulbright Specialist da Universidade de Houston

O Instituto Superior de Gestão é a instituição anfitriã da Professora Doutora Consuelo Waight, da Universidade de Houston (EUA), através do Programa Fulbright Portugal. Especialista em desenvolvimento executivo de Recursos Humanos, a Professora Doutora Consuelo Waight...