Select Page

Normas excepcionais e integração da lei

21 de Março, 2018

Estatui o artigo 11º do Código Civil que as normas excepcionais não comportam aplicação analógica, mas admitem interpretação extensiva. O mesmo é dizer que, caso exista uma lacuna numa norma da natureza acima referida, a situação não pode ser resolvida pela integração da lei.

Esta semana, vamos analisar o conteúdo do artigo e a minha discordância quanto à citada previsão conforme se encontra elaborada, todavia, vamos proceder a uma breve explicação dos conceitos aqui focados, para ser possível a percepção.

O que significa então uma norma excepcional e uma integração? O Direito, como qualquer outra ordem normativa, possui várias regras que se aplicam aos acontecimentos comuns, contudo, para circunstâncias concretas, há que legislar um outro preceito, que como a própria denominação indica, é especifico, aplicável apenas a certa ou certas hipóteses, portanto, excepcional.

Existem muitos preceitos jurídicos nestas condições mas veja-se por exemplo, o caso da legislação concernente às touradas, impedindo por regra a morte do animal e o diploma que permite o tal desenlace, proibido na norma geral, em Barrancos.

Já relativamente à existência de uma integração, verifica-se quando há uma lacuna legal, isto é, uma determinada ocorrência tem relevância jurídica e por isso, terá que ser decidida pelo direito mas não existe disposição aplicável, provindo a resolução de um preceito que regule o caso análogo e em última instância, criando uma solução dentro do próprio espirito do sistema.

Devemos pois ter, como podemos observar pelo conceito de direito já anteriormente analisado, um sistema jurídico harmónico e correlacionado entre si, sem contradições e onde a lógica entre os vários artigos é primordial e essencial. No entanto, a cláusula cívil 11ª pode violar os elementos mencionados, visto que pela proibição da analogia, corre-se o risco das tais coerência e interligação necessárias não se verificarem.

Reparemos no seguinte exemplo, a ordem jurídica estipula a liberdade de forma para as declarações negociais, vulgo acordos entre as partes intervenientes, o que significa que até oralmente é possível realizar um contrato. Mas, devido ao património envolvido, é obrigatório para alguns actos, certas formalidades, caso daqueles que envolvem negócios sob imóveis.

Existe deste modo, uma norma legislativa que estabelece a obrigatoriedade de escritura pública para a validade de uma compra e venda do objecto aludido e se continuarmos a nossa pesquisa, apercebemo-nos que a configuração jurídica da propriedade imobiliária é praticamente sempre similar.

Tal não sucede no caso do trespasse de um estabelecimento comercial, mas lá está, por causa dos motivos afectos ao ramo comércio, existindo pois, outra disposição distinta determinando apenas o documento escrito.

Imaginemos agora que com as evoluções sociológicas, que por regra cada vez sucedem com maior mutabilidade e frequência, surge uma nova figura jurídica onde são efectuados pactos envolvendo imóveis.

Como não foi concebido ainda nenhum preceito excepcional para a mesma e é proibida a aplicação analógica apesar da lacuna normativa, é possível efectuar o negócio verbalmente, com os perigos que dai pode acarretar, contrariando a lógica e correlação correspondentes, que deveriam ter prevalência.

E não se diga que a aceitação da aplicação analógica provocaria incerteza e discricionariedade, logo insegurança jurídica , já que o disposto relativo aos elementos de interpretação é bastante rígido e poder-se-à inclusive, como acontece no sector penal, constituir uma disposição que impeça a integração em certas situações.

Miguel Furtado, Docente do ISG

Outras Notícias

Manual de Acolhimento 2025|2026

Damos-te as boas-vindas à Primeira Business School, em Portugal! Todos os anos, o Instituto Superior de Gestão disponibiliza um WELCOME BOOK | MANUAL DE ACOLHIMENTO para que não percas nada da tua nova Universidade. Folheia o documento e fica a conhecer...

Semana de Acolhimento aos novos Estudantes do ISG

As aulas estão quase a começar e o ISG preparou uma semana totalmente dedicada aos novos alunos e alunas. De 15 a 19 de setembro, poderás conhecer os teus novos colegas, participar em conversas descontraídas e descobrir todas as oportunidades que temos para te dar....

Candidaturas abertas para o Youth Start-Up Competition (YSC)

O Youth Start-Up Competition (YSC) já tem as candidaturas abertas! Este concurso europeu destaca jovens empreendedores em ascensão, que constroem start-ups e impulsionam uma Europa mais sustentável, inovadora e competitiva. Os três finalistas serão convidados a...

Professor Doutor Vítor Escária é novo Diretor do ISG

Estamos a iniciar um novo capítulo na história do Instituto Superior de Gestão com energia renovada e com ambição no reforço da nossa missão enquanto Instituição de Ensino Superior de Excelência. Doutorado em Economia na Universidade de York (Reino Unido), Mestre em...

Bolsas de Estudo Leões de Portugal 2025-2026

As Bolsas de Estudo Leões de Portugal 2025-2026 já estão abertas! A edição deste ano comemora 40 anos de Programa que apoia os estudantes entre o Ensino Básico, Secundário e o Ensino Superior no regresso às aulas. Até dia 31 de outubro, sócios do Sporting Clube de...

Camas disponíveis na Residência Universitária Calhariz-Benfica

O Instituto Superior de Gestão, em parceria com a Junta de Freguesia de Benfica, disponibiliza 5 camas aos estudantes na Residência Universitária Calhariz-Benfica.  Localizada junto à estação de caminho de ferro, esta residência, inaugurada no ano letivo de 2024/2025,...