Ao ISG, cumpre informar que, através de despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 11 de abril de 2018, publicado no site da DGES, foi determinado que os requerimentos para atribuição de bolsas de estudo para frequência do Ensino Superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem ser submetidos até ao final do ano letivo a que respeitam.
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