Ao ISG, cumpre informar que, através de despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 11 de abril de 2018, publicado no site da DGES, foi determinado que os requerimentos para atribuição de bolsas de estudo para frequência do Ensino Superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem ser submetidos até ao final do ano letivo a que respeitam.
Provedor de Justiça lança Prémio dos 50 anos para distinguir investigação de estudantes do ensino superior
O Provedor de Justiça lança o Prémio 50 anos Provedor de Justiça, uma iniciativa que desafia estudantes de Licenciatura e Mestrado a desenvolver trabalhos de investigação sobre os direitos fundamentais e o papel do Provedor de Justiça na defesa dos direitos dos...
