Select Page

Segurança Jurídica

4 de Março, 2019

Vimos em trabalho anterior que o Direito amplamente designado tem três finalidades principais, as quais tenta prosseguir com a integralidade dos instrumentos que possui, designadamente possibilitar o que é justo a cada um, fazer respeitar a dignidade do ser humano e permitir a denominada segurança jurídica.

Vamos neste artigo debruçarmo-nos um pouco mais sobre a última finalidade e perceber em concreto o seu significado. Nestes termos, a Segurança Jurídica dispõe de várias subdivisões caracterizando-se essencialmente por três, nomeadamente o “Estado de Ordem e Paz”, a “Certeza Jurídica” e a “Protecção dos Cidadãos perante o Estado”.

A norma jurídica pretende disciplinar as relações nos grupos sociais e a resolução dos conflitos que entretanto surjam (fundamentos do direito). Para que tal aconteça é necessário existirem regras de conduta obrigatórias e com caráter vinculativo (coercibilidade), bem como autoridades públicas que as criem e apliquem (o poder de “jus imperium”).

De outro modo não é possível viver-se socialmente, dada a discricionariedade provocada pela lei natural do mais forte, onde só prevalece a sobrevivência e o uso da força (aquela que numa sociedade civilizada só deve ser utilizada subsidiariamente, em última instância, gozaria aqui de âmbito primário).

O Direito é assim primordial para se viver pacificamente, com estabilidade, onde os direitos são respeitados e os deveres cumpridos (Estado de Ordem e Paz). Caso as obrigações não sejam acatadas, o violador deverá será penalizado, sofrendo por isso uma sanção (consequência pela não obediência à correspondente estatuição da norma jurídica mediante certa previsão).

No entanto o homem é um ente livre, que deve poder optar pelos atos que lhe proporcionem maior felicidade só sendo justo ser condenado por algo, se souber que este é prejudicial ilicitamente a um seu semelhante e que a sua prática não é correta e portanto, alvo de punição, bem como qual é a respectiva consequência adjacente pelo seu incumprimento legal (Certeza Jurídica).

Se não fosse desta forma não nos encontraríamos num Estado de Direito de cariz democrático e voltaríamos à lei do mais forte referida anteriormente, onde se manuseariam os factos e punições conforme fosse mais adequado por razões politicas, morais ou até rancorosas e lúdicas (como era aliás rotina em épocas já distantes e infelizmente ainda frequente presentemente em certas regiões).

Os atropelos podem pois provir tanto de particulares, em busca de desejos que não podem usufruir (o nosso direito termina quando atinge o direito do outro) como da própria autoridade pública designada para nos regular. É portanto prioritário limitar o seu exercício (Protecção dos Cidadãos perante o Estado) não se podendo, como por vezes ademais acontece, com fundamentos às vezes irrelevantes ou falsos, diminuir arbitrariamente as garantias que se dispõe relativamente a esta salvaguarda.

Garantias estas que se encontram desde logo preceituadas no nº 2 do art. 266º da nossa Lei Fundamental (“no respeito pelos direitos e interesses protegidos dos cidadãos”) e desenvolvidas no art. 268º da mesma Lei (“direitos e garantias dos administrados”).

Quantas vezes não assistimos por exemplo, a imagens chocantes de polícias ou militares a abusarem indiscriminadamente de inocentes e a provocarem-lhes inclusivamente a morte (quando o principio mais importante é precisamente o direito à vida)? Aliás, existe um princípio prevalente nos ramos de direito público, o da legalidade, estatuindo que o Estado só pode atuar consoante o estipulado legislativamente, ao contrário do privado, onde tudo é permitido, desde que em consonância com a lei (nos termos do princípio da autonomia da vontade).

Veja-se dessarte que só com a observância cumulativa dos pressupostos acima enumerados e explicitados é possível viver em efetiva segurança e sem sobressaltos, utilizando-se por inteiro a indispensável liberdade subjacente a um ser humano pleno, em consonância com uma Ordem jurídica justa e respeitadora dos direitos humanos numa propagação perfeita da tríade jurídica (as três finalidades do direito supra enunciadas).

Miguel Furtado
Docente do ISG

Outras Notícias

Open Day Licenciaturas ISG 2024

Não fazes ideia do dia que preparámos para ti! O Open Day Licenciaturas ISG 2024 já tem data marcada e tu já podes garantir a tua presença! Agora vais poder experimentar as diferentes áreas das Ciências Económicas e Empresariais, navegar pelas nossas instalações por...

2024 | 2025

O ISG |Business & Economics School dispõe de um Serviço de Apoio ao Candidato onde podem ser obtidas informações relacionadas com o teu processo de candidatura à Universidade e esclarecer dúvidas acerca das Condições de Acesso/ ingresso e tipologia de candidatura....

Mulheres – 50 anos de ensino e democracia

No âmbito das comemorações dos 50 anos do 25 de abril, o Instituto Superior de Gestão promove a conferência: "Mulheres, 50 anos do 25 de abril", no dia 18 de abril, das 15 às 17 horas. Durante a tarde, teremos um dialogo com um olhar focado no futuro da Democracia em...

Job Shop 2024

És Finalista? Escolhe a empresa para onde queres ir trabalhar! No dia 11 de abril, o Instituto Superior de Gestão promove, em parceria tecnológica com a Networkme, a aproximação dos estudantes/recém graduados ao mercado de trabalho, através do contacto com as empresas...

ISG promoveu 1º Encontro de Recursos Humanos

Terminou com muito sucesso o 1º Encontro de Recursos Humanos – “(Re)pensar a Empregabilidade! O Instituto Superior de Gestão promoveu uma sessão de conversa entre os principais intervenientes do setor dos recursos humanos, na manhã do dia 07 de março, no auditório do...

A Mulher e a Ciência: questões de paridade de género

O Dia Internacional da Mulher, festejado na próxima sexta-feira, dia 08 de março, promove a celebração de todos os direitos conquistados pelas mulheres, bem como relembrar todo o caminho já percorrido para a igualdade de género. Neste sentido e como não podia deixar...

Candidaturas abertas para o Prémio Primus Inter Pares

O Santander e o Expresso celebram a 20ª edição do Prémio Primus Inter Pares! Para comemorar este aniversário, este ano, abriram as candidaturas para finalistas de Mestrado de todos os cursos Universitários e alargaram a idade de candidatura para os 28 anos! Por isso,...

×

Bem-vindo(a)!

Contacte-nos pelo WhatsApp

× 969844241