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ERASMUS+ é o programa da União Europeia para o ensino, formação, juventude e desporto. Este programa será executado entre 01/01/2014 e 31/12/2020, e foi criado pelo Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013. Este Programa consolida sob um único quadro de apoio as áreas da educação, formação, juventude e desporto e outros programas internacionais, incluindo o Jean Monnet e o Erasmus Mundus.

O programa Erasmus+ é destinado a apoiar as atividades de educação, formação, juventude e desporto em todos os setores da aprendizagem ao longo da vida, incluindo o Ensino Superior, Formação Profissional, Educação de Adultos, Ensino Escolar, Atividades para jovens e formação no âmbito do Desporto amador.

O ISG participa no Programa Erasmus, sendo detentor da Carta Erasmus para o Ensino Superior 2021-2027, e ao abrigo da sua Declaração de Política Erasmus (English Version), o ISG oferece oportunidades de mobilidade individual para fins de aprendizagem ou formação para os seus estudantes, docentes e pessoal não docente.

Quem pode participar?

Podem participar em mobilidade para estudos e para estágios, estudantes e formandos do Ensino Superior, regularmente inscritos num curso conducente a grau, em qualquer Ciclo de Estudos.

Os recém-graduados poderão realizar um período de Mobilidade para Estágios, se o fizerem nos 12 meses imediatamente a seguir, ao fim do ciclo de estudos em que se encontravam inscritos.

Duração e Mobilidade de Estudantes e Graduados

Os períodos de mobilidade para estudos têm a duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses.

Os períodos de mobilidade para estágio e estágio para recém-graduados têm a duração mínima de 2 meses e máxima de 12 meses e deverá ser definido pelo estudante/formando.

Nota: O período máximo, por ciclo de estudos, em atividades de mobilidade Erasmus+ (estudos, estágio e estágio para recém-graduados) é de 12 meses.

Como pode Candidatar-se?

Deverá enviar um e-mail a solicitar informação para Rui Caleira (ruicaldeira@isg.pt) ou Marta Santos (marta.santos@ensinus.pt), para receber toda a informação sobre Candidaturas.

Seleção

A seleção dos participantes é da responsabilidade da Direcção de Curso, com base:

  • nos critérios definidos pela respetiva Direcção e
  • urbanidade e cidadania de cada candidato.

Os candidatos serão informados dos resultados da seleção através de e-mail e sessão formal.

Após a aprovação da candidatura, por parte da Direcção de Curso, todos os selecionados deverão confirmar a sua participação no respetivo programa através do documento facultado na sessão formal.

Serão realizadas sessões de preparação de documentação para saída. Nestas sessões todos os selecionados estão obrigados a participar, sob pena de suspensão do processo de mobilidade.

É ainda obrigatória a presença nas sessões de preparação cultural.

Apoios Especiais

Dificuldades Económicas – Os estudantes com dificuldades económicas comprovadas podem candidatar-se a uma Bolsa suplementar.

Estudantes com deficiências – Os estudantes com deficiências podem candidatar-se a uma Bolsa adicional, que pode contemplar apoio financeiro para um acompanhante.

Reconhecimento de Estudos

Reconhecimento Académico Completo – Todos os estudantes Erasmus+ receberão reconhecimento académico do período de mobilidade realizado. Será utilizado em todos os casos o sistema de créditos – ECTS.

Reconhecimento do Programa de Estudos, Programa de Estágio ou do Programa de Estágio de Recém-graduados – Antes de qualquer estudante Erasmus+ começar o seu período de mobilidade, serão tratadas todas as questões formais relacionadas com o programa de estudos/estágio a ser realizado. A elaboração do plano de equivalências e learning agreement são da responsabilidade das Direções de Curso / Students Manager e deverão ser discutidas antes da partida.

Para a Mobilidade de Estudos, o Learning Agreement é o documento oficial e deverá ser assinado por todos os intervenientes (inclusive Instituição de Ensino Superior (IES) de destino) antes da saída do estudante. Assim como, o Plano de Equivalências (documento interno), que garante, antes da partida, o reconhecimento da proposta de estudos.

Para a Mobilidade de Estágios Profissionais e Estágios de Recém-graduados, o Training Agreement é o documento oficial e deverá ser assinado por todos os intervenientes (inclusive a Empresa/ Instituição de destino) antes da saída do estudante.

Qualquer revisão ou alteração do Programa de Estudo ou dos Programa de Estágios, vista como necessária quando o estudante chega à Instituição de Acolhimento, deve ser finalizada e formalizada dentro de 30 dias. Quaisquer subsequentes mudanças do Programa de Estudos ou dos Programas de Estágios que se verifiquem necessárias devem ser formalmente acordadas pelo alunos, pelas Direções de Curso / Students Manager e pelo ISG.

Este procedimento é tratado por e-mail com a respetiva Direcção de Curso / Students Manager.

Avaliação

Os resultados obtidos na IES de destino sejam eles positivos ou negativos, serão alvo de atribuição de equivalências. Em caso de reprovação, preferencialmente, os estudantes deverão realizar os exames na IES de destino. Caso não seja possível, e sempre que autorizados pela Direcção de Curso / Students Manager, poderão ser realizados na IES de envio.

Contratos

Todos os estudantes e formandos Erasmus+, antes de partirem em mobilidade, assinarão um Contrato Erasmus+ (estudos, estágio, ou estágio para recém-graduados).

Os contratos entrarão em vigor assim que assinados por ambas as partes.

Alterações excecionais

O programa de mobilidade poderá ser alterado pelo participante, pela IES de origem ou pela IES de destino.

Para alteração, a parte requerente deverá realizar o requerimento até 5 semanas antes do início de cada semestre. As alterações deverão ser acordadas entre todas as partes.

Se a alteração for relativa ao período de mobilidade o participante deverá realizar o requerimento até ao último dia do mês anterior ao fim da mobilidade.

Prolongamento

Os estudantes podem efectuar uma extensão ao período de mobilidade Erasmus+, considerando o seguinte:

  • O requerimento deverá ser efetuado até ao fim do mês antecedente ao fim da mobilidade;
  • O acordo e as formalidades devem ser efetuadas dentro das 2 semanas subsequentes ao requerimento;
  • A extensão do período de mobilidade deve ser consequente ao período actual de mobilidade, não podendo existir interrupção; e
  • Nenhum período de mobilidade, mesmo incluindo extensão ao período de mobilidade, poderá ser realizado para além do término do ano letivo.

Nota: Todos os candidatos deverão organizar a sua mobilidade recordando que, por Ciclo de Estudos, o somatório dos três tipos de mobilidade a que se podem candidatar não pode ser superior a 12 meses.

Relatório e Inquérito da UE 

Todos os participantes no Programa Erasmus+ terão que preencher no regresso. O Relatório Estudante Erasmus+ (oficial e contratual). Os alunos serão contactados diretamente pela Agência Nacional Erasmus+ através de e-mail, no qual constará palavra-chave necessária ao acesso ao Relatório a preencher na totalidade e reenviar para o endereço indicado.

O participante terá de completar o inquérito depois da sua mobilidade. Normalmente dentro de 30 dias.

O participante que não completar o inquérito pode ter de reembolsar o apoio financeiro atribuído.

Condição e Bolsas Erasmus+

Todos os estudantes/graduados que saem em Mobilidade para Estudos, Estágio/Estágios para recém-graduados, mantêm os compromissos financeiros com o ISG. Não pode ser pedido ao estudante o pagamento de propinas (para tutoria, exames, acesso a laboratórios ou outros) na IES de Acolhimento, para o período de mobilidade acordado.

A informação sobre a atribuição de bolsas será difundida após a atribuição da subvenção pela Agência Nacional Erasmus+, normalmente nos meses de Junho/Julho, pelo que os candidatos não podem fazer depender a sua candidatura da atribuição de bolsa.

As Bolsas Erasmus+ serão atribuídas para:

  1. Período de estudos integrado em graduações ou pós-graduações, incluindo a preparação de teses que conduzam à aquisição de um diploma ou grau;
  2. Período de estágio profissional, sendo que o estágio profissional será reconhecido como parte integrante do programa curricular do estudante;
  3. Período combinado de estudos e de estágio profissional; e
  4. Estágios para recém-graduados.

Nota: Quando o participante não realizar mobilidade nos moldes acordados, poderá ter de reembolsar o apoio financeiro que recebeu.

Estudantes “Bolsa Zero” – A mobilidade Erasmus+ admite Erasmus+ “bolsa zero”, para o período de estudos, período de estágio académico e para os Estágios para recém-graduados. Os  estudantes que preenchem todos os critérios para participar de um período de mobilidade e beneficiam de todas as suas mais-valias, mas que não recebem uma bolsa de mobilidade Erasmus+. Estes estudantes estão obrigados ao cumprimento das regras de mobilidade Erasmus+, tal como os estudantes que recebem bolsas de mobilidade e o período conta como período de Mobilidade Erasmus+, i.e. os meses são contabilizados.

No ISG, as Bolsas Erasmus+ Estudantes são atribuídas conforme o a seguir indicado:

O total da verba atribuída em cada ano pela Agência Nacional Erasmus+ para Mobilidade de Estudantes será dividido em duas partes:

  1. 50% da verba será distribuída pelas bolsas a atribuir aos Candidatos com, melhores resultados académicos (de acordo com as avaliações disponíveis aquando do momento da candidatura);
  2. 50% da verba será distribuída pelas bolsas a atribuir aos Candidatos com maiores dificuldades financeiras, de acordo com os seguintes procedimentos:
    1. 2.1.Com base na documentação relativa ao rendimento do agregado familiar (IRS/IRC/Comprovativos de liquidação), é feito um estudo para ver quem necessita mais de bolsa e quem necessita menos.
    2. 2.2.Quem necessita mais de bolsa (rendimentos mais baixos) recebe bolsa. Quem necessita menos de bolsa, recebe até se esgotar a verba atribuída.

Todos os estudantes terão que realizar um mínimo de 20 (vinte) ECTS por semestre e 40 (quarenta) ECTS por ano letivo. O não cumprimento deste requisito obriga à devolução da Bolsa na sua totalidade. 

O não cumprimento do período de mobilidade estabelecido obriga à devolução da Bolsa na sua totalidade. Exceção a motivos de “causa maior” (situação validada pela Agência Nacional) em caso de: catástrofes naturais, problemas de saúde graves que impliquem objetivamente o regresso a casa

Da Seleção à Partida

Os candidatos são responsáveis pela preparação da documentação pessoal e organização de período de mobilidade (Contratos, Planos de Estudos e Estágio, Plano de Equivalências, Cartão Europeu de Saúde, Vistos de Estudante ou Estagiário sempre que este se aplica, Alojamento, Viagens, entre outros).

Serão realizadas Sessões de Preparação de documentação para saída, em que todos os selecionados têm de participar, sob pena de suspensão do processo de mobilidade.

Serão realizadas Sessões de Preparação nas sessões de preparação cultural de presença obrigatória.

Um mês antes da partida, dos candidatos para mobilidade, é obrigatória a deslocação ao Serviço de Relações Internacionais, para ativação do Seguro.

Os estudantes são responsáveis pelas diligências necessárias à obtenção do Cartão Europeu de Saúde e deverão entregar uma cópia do mesmo antes da partida.

Todos os Candidatos antes da partida têm, obrigatoriamente, que:

  • Estar devidamente inscritos no ano letivo em apreço; e
  • Ter a situação financeira regularizada;

Documentos Base

  • Application Form da Universidade de Destino
  • Formulário de equivalências
  • Learning Agreement
  • Cartão Europeu de Saúde
  • Contrato Erasmus+
  • Carta ou e-mail de Aceitação da IES/Instituição de destino

Língua

O participante realizará uma avaliação online das competências linguísticas antes e no final do período de mobilidade. No caso de a principal língua de estudo e/ou trabalho ser o Inglês, Francês, Alemão, Italiano, Espanhol, Checo, Dinamarquês, Grego, Polaco, Português, Sueco ou Holandês (ou outras que venham a estar disponíveis), ou sempre que acordado com a entidade de envio, exceto no caso de falantes nativos.

Nota: Os participantes com “bolsa zero” também deverão realizar as avaliações online.

As licenças OLS são atribuídas a todos os estudantes que realizarem mobilidade mínima de 2 meses.

A avaliação inicial é obrigatória para a mobilidade, com exceção dos falantes nativos.

O participante poderá/deverá fazer um curso online como preparação, para o período de mobilidade no estrangeiro, utilizando para tal, a licença previamente obtida para o efeito

O participante deverá informar imediatamente a instituição no caso de não conseguir realizar o curso e/ou a avaliação online.

Alojamento

O alojamento é da responsabilidade do estudante. De qualquer modo, as IES de destino informam, por norma, sobre as disponibilidades.

No SRI existem também algumas informações que os estudantes poderão utilizar.

Seguros

Todos os beneficiários (estudantes) terão seguro através do Seguro da Universidade. Todavia, é obrigatório tratar e fazer-se acompanhar do Cartão Europeu de Saúde.

Importante: Os estudantes graduados são responsáveis pelas diligências necessárias à obtenção do Cartão Europeu de Saúde.

Todos os graduados terão que realizar um seguro próprio para o seu período de mobilidade estágio. As condições obrigatórias serão comunicadas antes da saída. Deve ser entregue cópia da apólice e do comprovativo de pagamento.

O seguro de responsabilidade civil é recomendável a todos os participantes em mobilidade. Mas obrigatório para todos os estagiários.

Chegada à IES de Destino

  • Ir ao Serviço de Relações Internacionais e proceder conforme as indicações que forem dadas;
  • Enviar e-mail para a ruicaldeira@isg.pt a informar da sua chegada;
  • Envio do Certificado de Chegada para pagamento da Bolsa.

Nota: Em caso de qualquer problema, contactar de imediato ruicaldeira@isg.pt ou contacto de emergência: +351 963474546.

No regresso, deve trazer

  • Certificado de Chegada (original);
  • Certificado de Presença (original);
  • Learning Agreement (original);
  • Relatório de Estudante Erasmus+; e
  • Assim que chegar a Portugal deve dirigir-se ao GRIE.

Direitos do Estudante Erasmus+

  • A IES de Origem e a IES de Acolhimento devem celebrar um learning agreement com o estudante antes da sua partida. O learning agreement deve explicitar o programa de estudos no estrangeiro, indicando os créditos a obter;
  • No final do período de estudos no estrangeiro, a IES de Acolhimento deve emitir um certificado dos resultados (transcrição de registos), indicando os créditos e notas obtidos;
  • A Universidade de Origem deve reconhecer plenamente os créditos obtidos durante o período de estudos Erasmus, em conformidade com o learning agreement e o plano de estudos;
  • A Universidade de Acolhimento não cobrará quaisquer propinas relativas a matrícula, exames ou utilização de laboratórios e bibliotecas durante o período de estudos Erasmus+;e
  • As bolsas de estudo ou empréstimos concedidos no País de Origem devem ser mantidos durante o período de estudos no estrangeiro.

Obrigações do Estudante Erasmus+

  • Respeitar as normas e obrigações do Contrato Erasmus+ celebrado com a Universidade de Origem e/ou com a Agência Nacional do país do estudante;
  • Assegurar que as eventuais alterações ao contrato de estudos sejam imediatamente aprovadas por escrito pela Universidade de Origem e pela Universidade de Acolhimento;
  • Cumprir o período total de estudos acordado na Universidade de Acolhimento, incluindo exames ou outras formas de avaliação e respeitar as normas e regulamentos da IES de Destino; e
  • Elaborar um relatório sobre o período de estudos Erasmus+ no estrangeiro quando regressar.

Se surgir um problema, o Estudante deve:

  • Identificar o problema claramente e verificar os seus direitos e obrigações;
  • Contactar o seu Coordenador de Departamento e aplicar os procedimentos formais de recurso da Universidade de Origem;
  • Se não for dada solução satisfatória ao problema, o estudante deve contactar a  Agência Nacional do seu país de Origem.

Extinção do contrato

Se o participante rescindir o contrato antes da data prevista para o término da mobilidade e se deva a motivos de força maior ou motivos imprevisíveis, tem direito a receber o montante da subvenção correspondente à duração efetiva do período de mobilidade definido.

Todos os fundos remanescentes deverão ser reembolsados.

Links úteis

Agência Nacional Erasmus+ — https://www.erasmusmais.pt/

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency — http://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus_en

Ministério dos Negócios Estrangeiros — http://idi.mne.pt/pt/ 

Erasmus Student Network (ESN) — http://www.esn.org/

Cartão Europeu de Seguro de Doença — http://www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca

Contatos

Direção de Relações Internacionais e Formação para a Integração Global

Av. Marechal Craveiro Lopes, n.º2 A,

1700-284 Lisboa, Portugal

Marta Santos, Diretora

Email: marta.santos@ensinus.pt

Direto: +351 963 474 546 / Telf. +351 217 513 700

Rui Caldeira, Coordenador

Email: ruicaldeira@isg.pt

Direto: +351 913789832 / Telf. +351 217 513 700

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