COORDENAÇÃO Científica
Tenente-Coronel Doutor Mário Rui Pinto da Silva
O curso que se apresenta carece da autorização prévia do Departamento de Segurança Privada (DSP) da PSP, nos termos da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro e da Portaria 1142/2009, de 2 de outubro.
De acordo com Portaria n.º 1142/2009, artigo 1.º “As entidades titulares de alvará para a prestação de serviços de segurança privada e as entidades titulares de licença para organizarem serviços de autoproteção são obrigadas a dispor de um diretor de segurança, com a formação, funções e condições previstas na presente portaria, de acordo com o número de vigilantes que têm ao seu serviço”.
Para responder a esta exigência o ISG, organiza o Curso de Pós-Graduação em Gestão e Direção de Segurança, que permitirá o acesso ao exercício da profissão de Diretor de Segurança aos alunos que o concluírem com êxito.
Horário
Pós-Laboral – Presencial e/ou Online
Segundas | Quartas | Sexta
18h30 – 23h00
Duração / ECTS
8 meses
232 Horas / 38 ECTS
Data prevista de Início
17 de outubro 2022
Ano Letivo 2021/2022
CANDIDATURAS
Acesso | 97,00€ |
MATRÍCULAS
Matrícula | 125,00€ |
Inscrição | 165,00€ |
Seguro Escolar | 43,00€ |
PROPINAS
Valor Médio Mensal por Número de ECTS | 300€ |
Parte Curricular Total | 2 100€ |
Valor Final (Emol.+ Prop.) |
2 530€ |
Os objetivos do curso decorrem do artigo 3.º da referida portaria, que estabelece que ao diretor de segurança compete, designadamente:
(1) analisar as situações de risco, planificar e programar as atuações concretas a implementar na realização dos serviços de segurança contratados;
(2) inspecionar o pessoal bem como os serviços de segurança privada prestados pela respetiva entidade de segurança privada;
(3) propor a adoção de sistemas de segurança adequados e supervisionar a sua aplicação;
(4) controlar a formação contínua do pessoal de vigilância e propor à direcção da entidade de segurança privada a adoção de iniciativas adequadas para atingir a constante preparação do pessoal de vigilância;
(5) assegurar, sempre que necessário ou quando solicitado, a ligação e a colaboração com as forças e serviços de segurança, sendo o principal responsável por esse contacto e colaboração;
(6) velar pelo integral cumprimento das normas e regulamentos de segurança privada;
(7) organizar e manter atualizado o registo de atividades, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro;
(8) organizar e manter atualizado um registo dos incidentes e atos ilícitos ocorridos no interior das instalações da empresa de segurança privada ou em qualquer local onde esta preste serviço, que inclua o tipo de incidente ou ato ilícito ocorrido, o local, a data e a hora, bem como as ações tomadas.
No final o aluno adquirirá competências que lhe permitirão desenvolver funções no âmbito da segurança privada a nível superior.
Certificação de Pós-Graduação: Licenciados que exerçam ou que pretendam exercer atividades na área da Segurança Privada, com especial relevância para o desempenho do cargo de diretor de segurança.
Certificação de Especialização: Titulares com o 12º ano de escolaridade e/ou público com experiência profissional na área da segurança privada.
Unidade Curricular | ECTS | Horas contacto | Nome do Docente/Formador |
Introdução à segurança privada | 3 | 20 |
Cor Doutor Luís Rita; TCor Doutor Mário Silva; Dep Seg Privada PSP; Cor Doutor Mendes Dias; Dr. Bartolomé Duarte; Superintendente João Ribeiro; Cor Lomelino; Intendente Nuno Ferreira; Intendente Amorim dos Santos. |
Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada | 2 | 12 | Superintendente João Ribeiro; Comissário Nuno Ferreira; Comissário Amorim dos Santos; Professor Doutor Rui Teixeira Santos. |
Criminalidade e delinquência | 2 | 12 | Cor Doutor Luís Rita; TCor Doutor Mário Silva; Superintendente João Ribeiro; Comissário Nuno Ferreira; Comissário Amorim dos Santos. |
Sistema de segurança interna e proteção civil | 2 | 12 | Cor Lomelino; TCor Doutor Marquês de Sousa. |
Segurança física | 2 | 12 | Cor Joaquim Figueiredo. |
Segurança eletrónica | 2 | 12 | TCor Carlos Mendes Fernandes. |
Segurança das pessoas e a Colaboração com a segurança pública | 3 | 18 |
Cor Doutor Luís Rita; TCor Doutor Mário Silva; Cor Doutor Mendes Dias; Superintendente João Ribeiro; |
Medidas de segurança e sistemas de segurança | 2 | 15 | Prof. Doutor Nuno Tavares; TCor Doutor Marquês de Sousa. |
Segurança contra incêndios | 2 | 15 | TCor Carlos Mendes Fernandes. |
Segurança da informação e proteção de dados pessoais | 2 | 15 | Cor Doutor Luís Rita; TCor Doutor Mário Silva; Cor Salvado. |
Gestão e direção de atividades de segurança privada | 2 | 15 | TCor Doutor Marquês de Sousa; Dr. Jorge Mareco (Strong Charon). |
Planeamento e gestão de segurança privada | 6 | 44 | Dr. Jorge Mareco (Strong Charon); Dr. Ricardo Gonçalves; TCor Doutor Mário; Major Rui Pereira; Superintendente João Ribeiro; Comissário Nuno Ferreira; Comissário Amorim Santos. |
Prevenção de riscos laborais aplicados à segurança privada e a análise de riscos |
2 | 15 | TCor Albano Silva; Cor Doutor Luís Rita; TCor Doutor Mário Silva; Coronel FAP Carlos Marques Mendes; Coronel GNR Fernando Ferreira. |
Deontologia profissional e a Gestão de equipas | 2 | 15 |
TCor Doutor Mário Silva; Cor Doutor Luís Rita. |