Select Page

Regras Orçamentais

24 de Janeiro, 2018

Analisámos em artigo anterior o significado de Orçamento Geral do Estado, respectivas tipologias bem como as funções inerentes a este. Contudo, para alcançar tais objectivos, é primordial observar um conjunto ordenado de princípios e regras de forma a atingir o que se pretende, existindo pois várias disposições reguladoras da feitura deste ou seja, certos meios normativos que necessariamente possibilitarão o alcançar de certos fins orçamentais.

Há que referir todavia, conforme característica da violabilidade de facto de qualquer preceito jurídico, que algumas delas são alvo de violações sucessivas, mas ficará para um artigo posterior a sua explicitação, visto que nos interessa primeiramente conhecê-las e percepcioná-las.

Existem assim como regras prioritárias, além da anualidade orçamental explicada na crónica anterior referida, mais cinco, nomeadamente as relativas à unidade, universalidade, especificação, não compensação e não consignação, enquadrando-se as duas primeiras no denominado princípio da plenitude orçamental e as restantes indicadas, no princípio da disciminação orçamental.

Quanto à primeira regra mencionada, coloca-se a questão de saber se deve vigorar apenas um documento com as receitas e despesas ou dois, donde conste num os proveitos e noutro os gastos, mas obviamente se ambas estiverem inseridas no mesmo local, é mais fácil realizar a relacionação e analisar a exposição do plano financeiro, prevalecendo assim a solução do escrito único (regra da unidade).

No entanto, há que saber também se os tais benefícios e dispêndios monetários devem ser inscritos globalmente ou de forma discriminada, isto é, indicar por exemplo a integralidade da receita auferida através do imposto ou corresponder cada montante ao tributo mencionado respectivo (um valor ao IVA, outro ao IRS e assim sucessivamente).

Se fizéssemos a previsão na totalidade, não conheceríamos as diversas fontes de onde provêem os meios de financiamento, nem as despesas concretas que teríamos, não se verificando novamente a necessária demonstração do plano financeiro, sendo primordial então caracterizá-las (regra da especificação).

E deve prevalecer a antevisão bruta (receitas e despesas completas) ou líquida (subtracção entre ambas), já que a cobrança dos recursos implica custos e a efectivação de desembolsos pode proporcionar um rendimento, caso por exemplo das notificações emitidas aos contribuintes para recebimento do montante em divida?

Se for efectuado o desconto não conheceremos as despesas, não sendo possível portanto estatui-las, aplicando-se por isso a regra do orçamento bruto que defende a orçamentação integral das receitas e gastos (regra da universalidade), sem qualquer dedução (regra da não compensação).

Mas a fixação das despesas obriga como consequência à indiscriminação da aplicação das receitas, visto que se certos proveitos (que são incertos) estiverem adstritos a uma expensa em concreto e a arrecadação não se verificar na totalidade ou apenas parcialmente, o resultado previsto não pode ser alcançado. Os ganhos devem pois, destinar-se indistintamente à cobertura das despesas, de modo a não se abortar o preceituado (regra da não-consignação).

Assim, pelos motivos invocados, a totalidade das receitas e despesas públicas deve encontrar-se num único documento, em conformidade com o princípio da plenitude orçamental e em observância das regras da universalidade e unidade.

Devendo ainda as mesmas aparecerem suficientemente caracterizadas, sem qualquer dedução entre si e adstritas às necessidades colectivas que surjam, de acordo com o princípio da discriminação orçamental, com vista a permitir por parte do Estado, a propagação adequada e imediata dos fins do orçamento e mediata dos seus próprios fins.

Miguel Furtado, Docente do ISG

Outras Notícias

APPM realiza “Marketing Marathon 2024”

A Marketing Marathon 2024 está a chegar! A APPM - Associação Portuguesa dos Profissionais de Marketing promove um evento para todos os estudantes que tenham interesse na área do marketing e este ano o ISG está no programa! Vais poder assistir a palestras e workshops...

CIGEST promoveu 1º “Café com Ciência”

O Instituto Superior de Gestão promoveu, em conjunto com o CIGEST – Centro de Investigação em Gestão, o 1º “Café com Ciência”, no dia 16 de outubro. Este é um evento que pretende juntar, de uma forma descontraída e informal, todos os docentes, investigadores e...

ISG e Devoteam celebram protocolo de colaboração

O Instituto Superior de Gestão e a Devoteam celebraram um protocolo de colaboração no âmbito dos objetivos das duas organizações. A Devoteam sendo um grupo de empresas que congrega a Boldint, SA, a Edotoutfit, Lda, a Integrity, SA e a World Singularity - Sistemas de...

ISG e APJF celebram parceria

O Instituto Superior de Gestão e a Associação Portuguesa de Jovens Farmacêuticos celebraram uma parceria que visa a partilha de experiências, conhecimento e atividades em torno das atividades das duas entidades. A Associação Portuguesa de Jovens Farmacêuticos ao...

Ação de Formação “Meios de 1ª Intervenção”

O ISG está mais seguro! Os colaboradores do nosso Instituto realizaram uma ação de formação durante o dia 14 de outubro sobre “Meios de 1ª Intervenção” para prevenção de incêndio. A segurança é uma prioridade, e continuamos a investir no bem-estar de...

Formação Gratuita Financiada| Líder + Digital

Preparados para a Transição Digital? O ISG, em parceria com a CCP e UACS, oferece formação GRATUITA para líderes que querem impulsionar a digitalização nas empresas! No âmbito do programa Emprego + Digital 2025, medida Líder+Digital, apresentamos dois planos...

×

Bem-vindo(a)!

Contacte-nos pelo WhatsApp

× 969844241