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Empreender na militância para um mundo melhor

Empreender na militância para um mundo melhor

O mundo precisa de todos. Sem o empenho e a dedicação de todos na construção dum mundo melhor não haverá futuro para a Humanidade.

Há muitas formas de servir. Há quem o faça através da política e há quem use a educação, a cultura e as artes. Há, ainda, quem, através da religião dedique toda a sua ao outro, no âmbito das respetivas confissões religiosas.

Mas, em todas estas manifestações de gratidão e de serviço perante o outro há uma caraterística que sobressai em todas estas pessoas que servem: são militantes duma causa.

A militância reveste diferentes formas e assume contornos muito distintos de acordo com a causa que defendemos e que decidimos servir.

É importante que desde cedo as aprendizagens sejam planeadas e organizadas de forma a que as crianças, adquiram as competências adequadas para saberem que todos somos relevantes e necessários à construção dum mundo melhor.

Aos professores, transmissores da palavra e do saber, cabe-lhes fazer despertar nos seus estudantes o interesse pela participação na edificação do bem comum.

Empreender a ser militante implica definir prioridades, focalizar a atenção naquilo que despertar maior gosto e onde saibamos que a ação fruto da militância irá ter maior impacto na sociedade, em geral, e na vida dos que nos rodeiam, em particular.

A massificação dos direitos humanos tem que ser uma realidade, pois temos assistido à sua violação de forma gratuita e arbitrária em vários pontos do globo.

Empreender a ser militante da causa dos direitos humanos poderá ser a solução para parte dos problemas da Humanidade.

Se conseguirmos que todas as crianças que frequentam a escola se mobilizem e assumam como sua a causa dos direitos humanos teremos alcançado uma vitória significativa ao potenciar as capacidades empreendedoras dos nossos estudantes neste domínio.

Empreender a ser militante da causa dos direitos humanos merece certamente o nosso aplauso generalizado e compreende uma utilidade dificilmente mensurável em termos económico financeiros.

Artigo publicado a 26/03/2018 em Link to Leaders

Discursar com Impacto

Discursar com Impacto

Decorre no dia 5 de abril, uma Conferência com o tema “Discursar com Impacto”, dirigida pelo Dr. Ricardo Cadete.

Esta sessão vai decorrer no Auditório do ISG | Instituto Superior de Gestão, das 19h30 às 22h00.

Normas excepcionais e integração da lei

Normas excepcionais e integração da lei

Estatui o artigo 11º do Código Civil que as normas excepcionais não comportam aplicação analógica, mas admitem interpretação extensiva. O mesmo é dizer que, caso exista uma lacuna numa norma da natureza acima referida, a situação não pode ser resolvida pela integração da lei.

Esta semana, vamos analisar o conteúdo do artigo e a minha discordância quanto à citada previsão conforme se encontra elaborada, todavia, vamos proceder a uma breve explicação dos conceitos aqui focados, para ser possível a percepção.

O que significa então uma norma excepcional e uma integração? O Direito, como qualquer outra ordem normativa, possui várias regras que se aplicam aos acontecimentos comuns, contudo, para circunstâncias concretas, há que legislar um outro preceito, que como a própria denominação indica, é especifico, aplicável apenas a certa ou certas hipóteses, portanto, excepcional.

Existem muitos preceitos jurídicos nestas condições mas veja-se por exemplo, o caso da legislação concernente às touradas, impedindo por regra a morte do animal e o diploma que permite o tal desenlace, proibido na norma geral, em Barrancos.

Já relativamente à existência de uma integração, verifica-se quando há uma lacuna legal, isto é, uma determinada ocorrência tem relevância jurídica e por isso, terá que ser decidida pelo direito mas não existe disposição aplicável, provindo a resolução de um preceito que regule o caso análogo e em última instância, criando uma solução dentro do próprio espirito do sistema.

Devemos pois ter, como podemos observar pelo conceito de direito já anteriormente analisado, um sistema jurídico harmónico e correlacionado entre si, sem contradições e onde a lógica entre os vários artigos é primordial e essencial. No entanto, a cláusula cívil 11ª pode violar os elementos mencionados, visto que pela proibição da analogia, corre-se o risco das tais coerência e interligação necessárias não se verificarem.

Reparemos no seguinte exemplo, a ordem jurídica estipula a liberdade de forma para as declarações negociais, vulgo acordos entre as partes intervenientes, o que significa que até oralmente é possível realizar um contrato. Mas, devido ao património envolvido, é obrigatório para alguns actos, certas formalidades, caso daqueles que envolvem negócios sob imóveis.

Existe deste modo, uma norma legislativa que estabelece a obrigatoriedade de escritura pública para a validade de uma compra e venda do objecto aludido e se continuarmos a nossa pesquisa, apercebemo-nos que a configuração jurídica da propriedade imobiliária é praticamente sempre similar.

Tal não sucede no caso do trespasse de um estabelecimento comercial, mas lá está, por causa dos motivos afectos ao ramo comércio, existindo pois, outra disposição distinta determinando apenas o documento escrito.

Imaginemos agora que com as evoluções sociológicas, que por regra cada vez sucedem com maior mutabilidade e frequência, surge uma nova figura jurídica onde são efectuados pactos envolvendo imóveis.

Como não foi concebido ainda nenhum preceito excepcional para a mesma e é proibida a aplicação analógica apesar da lacuna normativa, é possível efectuar o negócio verbalmente, com os perigos que dai pode acarretar, contrariando a lógica e correlação correspondentes, que deveriam ter prevalência.

E não se diga que a aceitação da aplicação analógica provocaria incerteza e discricionariedade, logo insegurança jurídica , já que o disposto relativo aos elementos de interpretação é bastante rígido e poder-se-à inclusive, como acontece no sector penal, constituir uma disposição que impeça a integração em certas situações.

Miguel Furtado, Docente do ISG

EasyJet Traveller Magazine

EasyJet Traveller Magazine

Partilhamos o Artigo da Senhora Administradora do Grupo ENSINUS, Dra. Teresa do Rosário Damásio, na EasyJet Traveller – Edição de Março de 2018.

O ISG continua a Voar mais Alto!

A Rede de Apoio ao Endividamento

A Rede de Apoio ao Endividamento

Decorre no próximo dia 22 de março, pelas 11 horas, a 2ª Conferência organizada pelo Ciclo de Conferências do GACE, subordinada ao tema “A Rede de Apoio ao Endividamento”.

Nesta sessão teremos como Moderadora a Professora Doutora Elionora Cardoso e Orador o Representante da Direção Geral do Consumidor.