VOLUNTARIADO JOVEM | CONFERÊNCIA DE MINISTROS RESPONSÁVEIS PELA JUVENTUDE 2019 e FÓRUM DA JUVENTUDE – LISBOA +21
Se tens entre 18 e 30 anos, és responsável e tens interesse na área das relações internacionais e de juventude, junta-te a nós! Este é um evento que vai marcar a nossa geração e do qual tu podes participar.
Inscreve-te como voluntári@ para participares na equipa de apoio da Conferência de Ministros Responsáveis pela Juventude – Lisboa + 21 que irá reunir em Lisboa Ministros e Jovens de todas as nacionalidades durante os dias 21, 22 e 23 de junho.
Para este evento serão necessários 220 jovens voluntári@s. Cada voluntário/a só pode realizar 5 horas de voluntariado por cada dia de evento.
Perfil dos Jovens Voluntári@s:
- Ter entre de 18 a 30 anos;
- Disponibilidade total;
- Boa capacidade de comunicação;
- Facilidade de relacionamento interpessoal.
É garantido aos jovens voluntári@s:
- Ressarcimento de Despesas até ao montante de 10,00€;
- Comparticipação nos transportes públicos em território nacional, em classe económica (para o efeito deves guardar o bilhete de ida e volta e respetivo recibo);
- Alojamento em Pousadas da Juventude (caso necessites);
- Lanche box;
- Kit da Conferência (t-shirt e fio dorsal).
- Seguro de Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil;
- Certificado de participação.
Mais informações:
Os voluntári@s poderão frequentar, enquanto observadores, os eventos paralelos onde organizações da sociedade civil, altos representantes do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais se farão representar.
Os voluntári@s receberão ainda um kit do evento (t-shirt e fita dorsal) e no final um certificado de participação.
Calendário da Ação
De 22 de abril a 19 de maio – Inscrições dos voluntári@s
De 20 de maio a 31 de maio – Análise das Inscrições e Recrutamento dos voluntári@s
1 de junho – Primeira ação de formação
15 de junho – Segunda ação de formação
De 21 a 23 de junho – Ação de Voluntariado no decorrer do evento
População e futuro
A população portuguesa com mais de 65 anos já ultrapassa os dois milhões de indivíduos (a crescer) e com tendência para crescer enquanto que a população até 15 anos é cerca de um milhão e meio (a diminuir).
Nos últimos dias fomos confrontados com duas notícias sobre a população portuguesa, aparentemente contraditórias, mas que na verdade não o são. São notícias preocupantes que nos farão repensar Portugal para as próximas décadas.
A primeira, relativamente ao aumento do número de nascimentos, que registou, no primeiro trimestre de 2019, o valor mais elevado dos últimos sete anos. Entre janeiro e março nasceram, em Portugal, 21.348 bebés, 30% dos quais na região de Lisboa. Segue-se o Porto, com 18% dos nascimentos. O Interior do país continua a sua trajetória de desertificação e envelhecimento, a analisar pelos registos cada vez menores de nascimentos como na Guarda ou em Castelo Branco. Entre janeiro e março nasceram, em média, 237 bebés, ou seja, mais 11 nascimentos por dia.
Durante 2017 terão nascido, em Portugal, 87.020 bebés, numa tendência de quebra da taxa bruta de natalidade verificada desde 2002, quando ainda registava cerca de 11‰, para, desde 2007, passar apenas a um dígito (9,7‰), situando-se atualmente em 8,4‰ (2018).
A outra notícia informava que em 2018 registaram-se 113.000 óbitos, o número mais elevado desde há 70 anos, e mais 3% do que em 2017. Este fenómeno corresponde à cada vez maior esperança média de vida e a uma estrutura populacional cada vez mais envelhecida, sem “substituição de gerações”, prosseguindo um saldo natural negativo, com efetiva redução da população, verificada nos últimos anos.
A população portuguesa com mais de 65 anos já ultrapassa os dois milhões de indivíduos (a crescer) e com tendência para crescer enquanto que a população até 15 anos é cerca de um milhão e meio (a diminuir). A tendência será ainda mais acentuada quando forem observáveis os dados dos próximos Censos, em 2021.
O grande aumento do índice de longevidade e do índice de envelhecimento terá grande influência nas políticas públicas, em especial no que se refere à Saúde e à Segurança Social, assim como as reduzidas taxas de natalidade farão repensar a atual estrutura pública de educação a nível de todos os ciclos. Os decisores políticos dificilmente poderão adiar mais a reforma séria e efetiva destes três pilares.
Artigo em Jornal de Negócios 2 Maio 2019
Director do ISG – Business& Economics School
Mais Superior, edição de abril
O ISG na edição de abril na “Mais Superior”

PARTICIPA NO OPJOVEM 2019 – ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM PORTUGAL 2019
Se tens entre 14 e 30 anos de idade e resides em Portugal,
não te esqueças de apresentar a tua proposta de investimento público até 29 de abril
no âmbito do ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM PORTUGAL 2019 (OPJOVEM 2019)
Se a tua preocupação é com o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com o Emprego, a Habitação, a Igualdade e Inclusão Social, a Saúde ou Governança e Participação vem apresentar a tua ideia de investimento para a tua cidade, região ou país.
DIREITO AO DESPORTO: SEU SIGNIFICADO E EVOLUÇÃO
Numa sociedade cada vez mais especializada têm surgido nas ciências jurídicas vários ramos autónomos que pretendem, devido a características muito particulares dos setores em causa, estatuir de forma própria algumas matérias, casos por exemplo do Direito do Urbanismo, Ambiente, Saúde, Desporto entre outros.
É necessário, devido à progressiva e cada vez mais intensa evolução em determinadas áreas contemporâneas que se vão manifestando, existirem regras próprias e especialistas que as dominem, para melhor resolução das conjuturas que se vão apresentando, tal como aconteceu em épocas transatas com o desenvolvimento dos Direitos Comercial, Laboral, Fiscal e similares, onde se misturam novos conceitos técnicos e modos de atuação dispares dos até ai previstos e preceituados.
Vejamos o caso do Desporto, que é uma das indústrias que mais evoluiu na última época, contribuindo de maneira substancial a nível mundial para o PIB dos respectivos territórios e cujos montantes cada vez se vão tornando mais dilatados, situando-se as principais Entidades entre as mais poderosas, tomando como exemplo a FIFA, a UEFA ou o Comité Olímpico Internacional.
A par dos benefícios económicos, diretos ou indiretos, o desporto promove inúmeras externalidades positivas nomeadamente as relações sociais, saúde, defesa do ambiente, entretenimento, reabilitação, educação, consolidação de equipamentos e culturas, facilitando a integração social de pessoas que à partida seriam discriminadas e melhorando naturalmente e de forma automática a qualidade vida/bem-estar das populações, coletiva e individualmente.
Torna-se assim indispensável um conjunto de disposições vinculativas que indique as condutas comportamentais de quem participa ou pretende participar na atividade desportiva em qualquer uma das suas tipologias, de modo a ser possivel potenciar adequadamente as infindas vantagens subjacentes ao termo aqui tratado. Mas antes de mais, o que é isso do Desporto, estaremos a falar do quê?
De acordo com art. 2, nº 1 a) da Carta Europeia do Desporto (1992) do Conselho da Europa ou o Livro Branco sobre o Desporto (2007) proveniente da Comissão Europeia, é todo o tipo de atividade física que, mediante uma prática organizada ou simplesmente esporádica, tem por finalidade a expressão ou melhoramento da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados em competições de qualquer nível.
Pretende-se assim com o Direito Desportivo determinar as normas que regulem as relações daqui provenientes e as respectivas instituições relacionadas. Para percebermos a importância deste e a sua evolução histórica, podemos dividir o período temporal em quatro passos, iniciando-se o primeiro no aparecimento do associativismo desportivo até ao início da década de 40 do século XX.
Não existia praticamente nada sob o tema, improvisando-se soluções dispersas e onde não existia a intervenção do Estado. Há simplesmente a destacar a Lei nº 1.728 de 5 de Janeiro de 1925, que permitia expropriações de utilidade pública para prática do desporto e instalação ou melhoramento de equipamentos desportivos. As disposições eram portanto concebidas pelas próprias organizações privadas, num modelo de autoregulação e em conformidade com as lacunas que fossem ocorrendo.
O segundo período data de 1942/1943 e termina com a Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei nº 1/90 de 13 de Janeiro). Nesta época, o Estado usufrui da vontade de definir uma política nacional e de disciplinar o desporto, criando uma entidade que ficaria responsável por tal desejo, denominada de Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar (Decreto-Lei nº 32.241 de 5 de Setembro de 1942) e cujo Decreto-Lei nº32.946 de 3 de Agosto veio promulgar o seu Regulamento.
Começaram nessa altura a surgir vários trabalhos, cujos temas primordiais giravam em torno da Organização e agentes desportivos, direito disciplinar, matéria tributária e responsabilidades (civil e criminal). No entanto, depois de algum debate e controvérsia, assistimos novamente a uma ausência de reflexão que só regressou com a introdução na Constituição da República Portuguesa de uma norma (artigo 79º) a reconhecer o direito de todos os cidadãos à prática desportiva, que foi alvo de várias relevantes alterações (revisões de 1982 e 1989).
Assim, a partir da transição da ditadura para a democracia e por conseguinte de uma visão desportiva burocrática e estatizante para um novo regime de liberdade democrática desportiva, reiniciou-se a importância do desenvolvimento de um direito próprio para o desporto, entendendo-se ser inclusivamente a sua atividade um direito cultural fundamental previsto até na Lei de todas as leis (Constituição da República Portuguesa).
As matérias mais relevantes nesta fase diziam respeito ao falseamento de resultados (dopagem), violência associada ao desporto e a Alta Competição. Antes ainda da Lei que regularia primeiramente o Sistema Desportivo foi publicado em 15 de Maio de 1985 o Decreto-Lei nº 164/85, que estabelecia os princípios fundamentais e as normas referentes às relações entre as entidades públicas e os agentes desportivos.
A terceira fase decorre entre 1990 e 2004 (Lei de Bases do Desporto) e é agora que se dá o grande salto no desenvolvimento do ramo como direito autónomo, não só a nível de trabalhos, como legislação, ensino e organização. Destaca-se nesse período os direitos do trabalho (contratos de trabalho e formação), comerciais (sociedades anónimas desportivas) e comunitário desportivos, bem como o regime jurídico das Federações Desportivas.
Em 2004 temos o marco da organização de um dos mais importantes eventos, nomeadamente do Campeonato Europeu de Futebol e o implementar do reforço do Direito do Desporto em Portugal, onde se assiste tanto ao desenvolvimento abissal do designado “desporto de elite” com realce para o desporto espetáculo como a uma crescente maior preocupação social com a qualidade de vida e bem-estar da população, que se coaduna em parte com o “desporto para todos” nomeadamente o desporto escolar, reintegrador e de lazer.
Desporto para todos este que é um direito económico, social e cultural de todos os cidadãos preceituado no art. 79º da Constituição devendo desde logo o Estado, através das suas várias entidades públicas promover, estímular, orientar e apoiar a sua propagação mas identicamente, no mesmo grau, possibilitar a liberdade de escolha de quem o procura e de quem o oferece.