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Investigação do CIGEST publicada em revista Q1

Investigação do CIGEST publicada em revista Q1

O ISG assinala a publicação de mais um artigo científico em revista classificada no Quartil 1 (Q1), resultado de um trabalho de investigação desenvolvido no âmbito de um estágio de investigação no CIGEST.

O artigo é da autoria da Professora Doutora Tetiana Kornieieva e da Mestre Ana Lúcia Luís, e resulta da colaboração estabelecida com Jana Skýpalová, que realizou o seu estágio de investigação no CIGEST.

Esta publicação evidencia o impacto da investigação desenvolvida no ISG e reforça a importância da cooperação científica internacional, demonstrando como os projetos desenvolvidos no âmbito dos estágios de investigação podem traduzir-se em produção científica de elevado reconhecimento internacional.

Pode ler o artigo em: https://www.mdpi.com/2071-1050/18/15/7674

Campanha Paga Tudo! | 2026-2027

Campanha Paga Tudo! | 2026-2027

Benefícios aplicáveis a estudantes de Licenciatura, Mestrado, PG, FEX

  • 4% de desconto na anuidade para pagamento total até ao dia 10 de setembro de 2026
  • 2% de desconto na anuidade para pagamento de 50% do valor da anuidade pagos até 10 de setembro de 2026 e restantes 50% do valor da anuidade pagos até dia 08 fevereiro 2027

O Benefício é válido para o ano 26/27

Estes benefícios aplicam-se, também, aos novos estudantes 26/27 que se matriculam/inscrevam após o dia 10 de setembro de 2026.

  • O estudante deve manter a sua situação financeira devidamente regularizada junto da instituição.
  • O estudante perde o direito ao benefício caso solicite a anulação da inscrição durante o ano letivo. Nessa situação, os valores de propina serão recalculados de acordo com a tabela em vigor, não sendo considerado o benefício anteriormente atribuído.
  • Os benefícios não são acumuláveis com outros benefícios, descontos protocolados com instituições, bolsas de estudo ou financiamentos de cursos, excetuando a campanha PAGA TUDO.
  • A aplicação do benefício deve ter em conta a verificação das condições do mesmo junto dos serviços.

O estudante deve efetuar a matrícula e inscrição e só após este processo subscrever o benefício com o número de estudante que lhe é atribuído aquando da matrícula e inscrição.

Campanha de Mérito Licenciaturas e Mestrados

Campanha de Mérito Licenciaturas e Mestrados

Benefícios aplicáveis a CANDIDATOS com média superior ou igual a 15 valores

  • 15% de desconto na propina

+ 4% de desconto na anuidade se pagamento total até ao dia 10 de setembro de 2026

+ 2% de desconto na anuidade se pagamento de 50% do valor da anuidade pagos até 10 de setembro de 2026 e restantes 50% do valor da anuidade pagos até dia 08 fevereiro 2027

O Benefício é válido para o ano 26/27, aos candidatos que se matriculem nas seguintes condições:

  • A Licenciatura – com média superior ou igual a 15 valores
  • A Mestrados – com média superior ou igual a 15 valores

  • O estudante deve manter a sua situação financeira devidamente regularizada junto da instituição.
  • O estudante perde o direito ao benefício caso solicite a anulação da inscrição durante o ano letivo. Nessa situação, os valores de propina serão recalculados de acordo com a tabela em vigor, não sendo considerado o benefício anteriormente atribuído.
  • Os benefícios não são acumuláveis com outros benefícios, descontos protocolados com instituições, bolsas de estudo ou financiamentos de cursos, excetuando a campanha PAGA TUDO.
  • A aplicação do benefício deve ter em conta a verificação das condições do mesmo junto dos serviços.

Campanha ALUMNI

Campanha ALUMNI

Benefícios aplicáveis a estudantes de Licenciatura, Mestrado e PG do ISG

  • 20% de desconto na propina

+ 4% de desconto na anuidade se pagamento total até ao dia 10 de setembro de 2026

+ 2% de desconto na anuidade se pagamento de 50% do valor da anuidade pagos até 10 de setembro de 2026 e restantes 50% do valor da anuidade pagos até dia 08 fevereiro 2027

O Benefício é válido para o ano 26/27, aos alunos que se matriculem de:

  • Licenciatura para Mestrados
  • Licenciatura para Pós-Graduações
  • Pós-Graduações para Mestrados

  • O estudante deve manter a sua situação financeira devidamente regularizada junto da instituição.
  • O estudante perde o direito ao benefício caso solicite a anulação da inscrição durante o ano letivo. Nessa situação, os valores de propina serão recalculados de acordo com a tabela em vigor, não sendo considerado o benefício anteriormente atribuído.
  • Os benefícios não são acumuláveis com outros benefícios, descontos protocolados com instituições, bolsas de estudo ou financiamentos de cursos, excetuando a campanha PAGA TUDO.
  • A aplicação do benefício deve ter em conta a verificação das condições do mesmo junto dos serviços.

Campanha Early Bird FEE!

Campanha Early Bird FEE!

Benefícios aplicáveis a Pós-Graduações e FEX – formação de executivos

PÓS-GRADUAÇÕES –15% de desconto na propina, matrícula até dia 01 de setembro

FORMAÇÃO DE EXECUTIVOS – 15% de desconto na propina, matrícula até dia 01 de setembro

+ 4% de desconto na anuidade se pagamento total até ao dia 10 de setembro de 2026

O Benefício é válido para o ano 26/27.

  • O estudante deve manter a sua situação financeira devidamente regularizada junto da instituição.
  • O estudante perde o direito ao benefício caso solicite a anulação da inscrição durante o ano letivo. Nessa situação, os valores de propina serão recalculados de acordo com a tabela em vigor, não sendo considerado o benefício anteriormente atribuído.
  • Os benefícios não são acumuláveis com outros benefícios, descontos protocolados com instituições, bolsas de estudo ou financiamentos de cursos, excetuando a campanha PAGA TUDO.
  • A aplicação do benefício deve ter em conta a verificação das condições do mesmo junto dos serviços.

Campanha #3por2

Campanha #3por2

Benefícios aplicáveis a Formação Avançada (Mestrados, Pós-Graduações e Formação de Executivos)

3 Alunos pelo valor de 2

Ao inscrever 3 elementos da sua empresa no mesmo curso de Formação Avançada (Mestrados, Pós-Graduação ou Formação de Executivos) oferecemos o valor da propina equivalente ao terceiro aluno inscrito.

O Benefício é válido para o ano letivo 26/27, para Empresas e outras Organizações.

  • O estudante deve manter a sua situação financeira devidamente regularizada junto da instituição.
  • O estudante perde o direito ao benefício caso solicite a anulação da inscrição durante o ano letivo. Nessa situação, os valores de propina serão recalculados de acordo com a tabela em vigor, não sendo considerado o benefício anteriormente atribuído.
  • Os benefícios não são acumuláveis com outros benefícios, descontos protocolados com instituições, bolsas de estudo ou financiamentos de cursos, excetuando a campanha PAGA TUDO.
  • A aplicação do benefício deve ter em conta a verificação das condições do mesmo junto dos serviços.