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Inteligência Artificial no turismo: podem os robots substituir o lado humano?

Inteligência Artificial no turismo: podem os robots substituir o lado humano?

A tecnologia tem evoluído ao longo dos anos e é inegável que tal evolução é importante. A BTL (Bolsa de Turismo de Lisboa) deste ano teve presente diversos exemplos de tecnologia baseada em IA (Inteligência Artificial) aplicada à restauração, hotelaria e até mesmo aviação.

De forma muito simples, Copeland (2020) refere que a Inteligência Artificial passa pela utilização de computadores ou robots para efetuar tarefas que normalmente são associadas a seres inteligentes e pensantes.

Na aviação, já há uns anos que se utilizam diversas ferramentas que têm como base o conceito de Inteligência Artificial, ajudando a agilizar o processo de procura e marcação de voos, conseguindo, inclusivamente, prever comportamentos e preferências do turista, o que faz com que as companhias aéreas consigam definir uma política de pricing de acordo com esta procura. No ano passado houve uma companhia aérea (Alaska Airlines) que, utilizando a Inteligência Artificial conseguiu criar planos de voo que ajudem na poupança de combustível.

Já na hotelaria e restauração vemos a utilização de robots e sistemas digitais e interativos para a realização de tarefas que, por norma, eram desenvolvidas pelo ser humano. Falamos, por exemplo, de serviço de mesa feito por robots, digitalização de processos que antes eram feitos exclusivamente de forma manual como faturas e notas de entrega com a possibilidade de aceder a tudo a partir de qualquer dispositivo, reconhecendo, igualmente, as flutuações dos preços de cada produto nos diversos fornecedores, permitindo um acompanhamento mais assertivo do negócio. Existe, ainda, a possibilidade do cliente fazer check-in automático, sobretudo na hotelaria, sem ter que falar com ninguém para o efeito e pedir room service e ser um robot a entregar o que se pede.

Pesem embora as mais-valias que se podem reconhecer perante a utilização da Inteligência Artificial, não deixa de ser uma certa ameaça para alguns postos de trabalho. No entanto, a verdade é que, quem não se atualizar minimamente face às novas tecnologias e não as incluir, de alguma forma, na prestação do seu serviço, vai ficar para trás. Porém, na inclusão destas tecnologias nos serviços, há que ter em atenção que o turismo tem um lado humano que não se pode descurar. Por isso, sim, a Inteligência Artificial pode trazer mais-valias para o negócio, mas não pode substituir o lado humano que o turista tanto aprecia e precisa.

Desta forma, a Inteligência Artificial pode ser um excelente complemento à atividade turística, mas não substitui o contacto humano. É possível que alguns postos de trabalho venham a ser reduzidos em alguns serviços turísticos, mas a verdade é que também são criados outros postos de trabalho na área da tecnologia. É, portanto, compreensível que alguns colaboradores do setor do turismo se sintam ameaçados de certa forma, mas uma coisa é certa, a meu ver: o dia em que os robots substituírem as pessoas seja em que setor de atividade for, teremos um mundo completamente desligado de relações humanas, o que não pode acontecer, visto que o ser humano é um ser social e assim deve permanecer. Vejamos o exemplo do teletrabalho e distanciamento social imposto pela pandemia COVID-19 e o consequente aumento de problemas de saúde mental. O ser humano precisa de contacto social, por isso, a Inteligência Artificial será sempre um complemento, nunca uma substituição.

Professora Doutora Mariana Marques, Docente e Investigadora do ISG, para a Publituris

Estado Fiscal enquanto sinónimo de Liberdade

Estado Fiscal enquanto sinónimo de Liberdade

Apesar da primordial e reconhecida relevância do pagamento de impostos por parte dos cidadãos, é uma realidade que ninguém gosta de o fazer. Diga-se, desde logo, que concordamos existir uma colossal carga fiscal aplicável às famílias e empresas, tendo sido verificado neste presente ano de 2022 um acréscimo homólogo ao ano de 2021 de mais dois dias, até 13 de junho inclusive, que em média se trabalha em Portugal para cumprimento de todas as obrigações fiscais. Nestes termos, parece-nos suceder efetivamente uma clara inobservância da curva de Laffer, que prejudica as próprias finalidades da atividade financeira do Estado, casos por exemplo do crescimento económico ou do combate às desigualdades sociais e onde vamos assistindo, cada vez com maior preocupação, à diminuição em território português de uma real classe média, pilar fundamental de sustentabilidade de um Estado de direito democrático desenvolvido. Contudo e sem embargo de diversos constrangimentos relacionados com a estrutura estatal fiscal, não é nosso objetivo debater neste artigo jurídico esta inquietante e factual problemática, que ficará para uma outra ocasião, mas sim e em sentido inverso, demonstrar a importância de vivermos num Estado onde felizmente contribuímos através da liquidação de impostos, ou seja, um Estado Fiscal. Podendo parecer contraditória esta afirmação, a consignação de impostos ao Estado, uma receita de cariz coercivo e com consequências sancionatórias aquando da sua transgressão, possibilita que vivamos de imediato em liberdade e ainda, socialmente, com melhor qualidade de vida. É verídico que o pagamento de impostos diminui as nossas receitas e, por direto efeito, o nosso poder de compra individual, parecendo, portanto, ser algo negativo. Sendo que, além deste aparente dano, temos inúmeras vezes a sensação de que aquilo que entregamos às entidades estaduais não é devidamente utilizado, em conformidade com o nosso raciocínio ideológico ou funcional. No entanto, em nosso benefício, vivemos na atualidade numa área geopolítica onde dispomos da permissão para pagar impostos e não em Estados qualificados de patrimoniais ou empresariais.  Como a própria denominação indica, num Estado Patrimonial os bens não pertencem às pessoas, ficando estas dependentes da forma e do período que o Poder Público os entender conceder, encontrando-se ainda isentas de autonomia e de garantias contra a violação dos seus direitos, que verdadeiramente não existem. Isto é, não são proprietárias de nada, incluindo das suas liberdades pessoal e económica, não podendo assim contribuir com impostos por não terem sequer património para o fazer. É, pois, um Estado Absoluto, ditatorial, cujas decisões são adotadas por um número limitado de decisores e no qual o alegado bem-estar da população depende sempre das suas iluminadas visões, de caráter ideológico ou mesmo de interesses particulares. Temos ainda e infelizmente múltiplos exemplos no presente, mas onde se realça o passado modelo comunista da União Soviética (aqui, por razões ideológicas). Num Estado intitulado de empresarial, não obstante o consentimento público da existência de mercados, onde se verifica o encontro da procura e da oferta, ou dito de outro modo, dos agentes económicos, o livre funcionamento encontra-se viciado já que a autoridade pública extravasa as suas atribuições oferendo através de entidades empresariais, que lhe pertencem, uma parte substancial de bens e serviços, condicionando desde logo os preços e quantidades, como são exemplo os monopólios fiscais. Mas igualmente e mais uma vez, a nossa liberdade, já que condicionarão os bens e serviços disponibilizados no mercado por concorrência desleal com as restantes corporações que aí possam pretender colocar a sua oferta. Não ficando, por conseguinte, ao critério dos consumidores e produtores/vendedores a decisão daquilo que deverá ser alvo de transação nem as adequadas quantidades e preços, provocando, na nossa opinião, ineficiência, escassez, injustiça social, má gestão (pública e privada), abuso de poder, incompetência e, mais preocupante, faltas de autodeterminação das pessoas e do controle dos poderes públicos. As atribuições do Estado relacionam-se com a resolução de necessidades coletivas, algumas de satisfação passiva, como a defesa da soberania, que deverão forçosamente serem asseguradas pela instituição que representa determinada população e nos termos que esta entender. Outras, de satisfação ativa, mas de tal modo essenciais para a universalidade dos cidadãos, que deverão ser complementadas pelas entidades públicas em conformidade com as carências subsidiariamente verificadas pelos mercados e identicamente em razão das decisões adotadas constitucional e democraticamente. O Poder Público não deve, à vista disso, intrometer-se nas vontades individuais, a não ser por causas de equilíbrio social e igualdade de direitos, precisamente pelo risco da restrição de liberdades e garantias. Caso não seja assim, a vida de todos os indivíduos em certo local será sempre decidida por um pequeno grupo seleto, que, por diversos pretextos, uns menos apropriados e outros até bem fundamentados mas alusivos apenas a uma minoria, imporá o seu ponto de vista e a circunscrição da independência da maioria dos restantes. Um Estado Patrimonial é destarte aquele onde todos ou quase todos os recursos pertencem ao Ente Público, que decidirá politicamente como serão (ou se serão) distribuídos, enquanto um Estado Empresarial usufrui de modo significativo dos meios de produção (empresas) e da riqueza dai adquirida, consubstanciando ambos como efeito a afetação da organização e funcionamento dos mercados e das liberdades pessoal, social e económica, onde se inclui o óbvio condicionamento da propriedade individual, consequência esta impreterivelmente mais dramática no primeiro modelo referido. Ora, o Estado Fiscal, onde vivemos, é a sua antítese, sendo as concernentes decisões assumidas democraticamente pela maioria, com respeito pelas minorias e pelos mais carenciados, pertencendo por regra os diversos bens produzidos e transacionados autonomamente no mercado às famílias e empresas, no âmbito do princípio da livre disponibilidade económica. Ou seja, verifica-se, de acordo com o explicitado por José Casalta Nabais, “um prévio reconhecimento dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos indivíduos e das pessoas”, o que faz com que deva existir a maior amplitude possível na livre decisão por parte da respetiva população em todos os domínios da sua vida, apenas restringida quando o seu exercício possa provocar malefícios para a coletividade ou para a preservação das liberdades individuais. Os fatores de produção e a produção dai advinda num Estado Fiscal pertencem deste jeito, na sua esmagadora maioria, às pessoas (famílias e empresas), ficando ao nosso livre arbítrio decidir como conduzimos a nossa vida, existindo apenas a ingerência pública subsidiariamente à iniciativa privada quando os próprios cidadãos decidem em conjunto que tal deverá acontecer, numa esfera de solidariedade da coletividade. Todavia e mesmo assim, vigoram variados princípios e regras que circunscrevem a atuação do Estado nas despesas e receitas a realizar, casos por exemplo da reserva do financeiramente possível, das disposições orçamentais ou do princípio da legalidade. Porém, para que o Estado desenvolva as necessidades coletivas que o mercado não pode ou não quer oferecer, mas que são indispensáveis aos cidadãos, através da oferta de bens públicos, ou as necessidades individuais de interesse comunitário que se decidiu coletivamente disponibilizar de modo universal à maioria da população, através dos bens semipúblicos ou constitucionalmente públicos, carece de património, que não tem nem deve ter originariamente. Deste modo, são os sujeitos, que em seu próprio proveito, concedem ao Estado parte dos pecúlios que usufruem, normalmente em capital pecuniário, para que o mesmo consiga fruir da possibilidade de os beneficiar com o fornecimento de bens e serviços que satisfaçam as lacunas mencionadas, repartição que é inclusivamente estatuída por esses, no âmbito democrático. Isto é, neste último paradigma somos nós, cidadãos, que decidimos num conceito de autossuficiência como pretendemos viver, que direitos e garantias queremos, não sendo o Estado mais que um mero representante das nossas vontades, que prossegue em obediência, como nos estabelece aliás a CRP, à soberania popular e ao princípio da dignidade humana. Mas e visto que a riqueza é nossa, só podendo as pessoas coletivas públicas dispor dela quando se encontra em causa a propagação de uma vantagem considerada como fundamental para o agrupamento populacional, é imperioso que lhes transmitamos instrumentos para que seja possível alcançar os resultados preconizados e considerados essenciais, nomeadamente uma contribuição financeira que permita que na realidade tal se possa verificar, ou seja, o imposto.  Como poderemos, portanto, concluir, o imposto num Estado Fiscal é efetivamente uma benesse para as respetivas populações e não um ónus, já que, além da independência que nos é concedida existe uma real capacidade das pessoas, de maneira universal, acederem a patamares coletivos que não seriam possíveis, com prejuízo não só dos mais carenciados, mas de todos, visto que a sociedade teria maiores dificuldades de se sistematizar e operar adequadamente. Discordamos por isso em parte de José Casalta Nabais, apesar de compreendermos o raciocínio, quando o autor considera o imposto como um preço a pagar para se dispor de uma sociedade com liberdade. Entendemos sim o contrário, isto é, que um Estado baseado em padrões democráticos fiscais evita que paguemos um elevado preço de falta, tanto de liberdade, como de recursos e bem-estar.

Prof. Mestre Miguel Furtado, Coordenador das áreas formativas jurídicas pós graduadas do ISG

Integrar o conhecimento com a prática

Integrar o conhecimento com a prática

O Instituto Superior de Gestão (ISG) – uma das primeiras business schools nacionais – conta com quase meio século de existência e soma a centralidade da sua localização (junto da Cidade Universitária de Lisboa) à qualidade da oferta educativa e dos equipamentos à disposição dos estudantes.

Com uma personalidade e posicionamento muito próprios, destaca-se pelo caráter inovador na formação, afirmando-se como uma instituição de referência no ensino das áreas das ciências empresariais, nacional e internacionalmente.

À evolução do mercadoo projeto ISG | Business & Economics School responde com pedagogia eficiente, com uma maior aproximação ao meio empresarial, com oferta formativa de alto nível e conteúdos permanentemente atualizados, adaptados às necessidades dos agentes económicos e aos complexos desafios que os futuros gestores e economistas têm pela frente.

Aposta nas soft skills e na ligação às empresas

Face à crescente competitividade, além da excelência em termos de conhecimento técnico e científico (hard skills), “a grande inovação (desta instituição) é o foco no desenvolvimento das soft skills dos estudantes, o que é atualmente um elemento muito diferenciador”. “Formamos alunos comunicativos, comprometidos, colaborativos, criativos e conscientes de si próprios e do mundo que os rodeia”, sublinha o diretor do ISG, Miguel Varela.

O ISG | Business & Economics School também prima pela forte ligação com as empresas, transportando para a sala de aula a realidade empresarial, através de estudos de casos e palestrantes convidados. Miguel Varela reforça isso mesmo, ao afirmar que “o corpo docente do ISG é altamente qualificado (mais de 70% de doutorados), estável e sobretudo com experiência no mercado, que é transmitida em sala de aula”. “É nosso entendimento que, para uma formação de excelência nas áreas de gestão e de economia, o saber teórico tem de ser complementado com a experiência no mercado, isto porque estas ciências não são testáveis em laboratório”.

O impacto destas apostas tem sido amplamente reconhecido no mercado, que é o melhor cartão de visita do ISG: taxa de empregabilidade de 96%.

Um mundo de parcerias

No âmbito da cooperação académica, técnica, profissional e científica, assim como no domínio da investigação, mobilidade e estágios, o ISG tem centenas de protocolos com empresas, associações e com outras instituições de ensino superior. Além disso, possui um gabinete de estágios e carreiras que dinamiza a celebração de protocolos.

Ao nível da internacionalização, cerca de 25% dos estudantes do ISG são internacionais e existe uma cultura de mobilidade através do programa ERASMUS, quer no envio, quer na receção de alunos. “Ao nível do 3.º ano, posso adiantar que praticamente 50% dos alunos já tem experiência de mobilidade internacional”, nota Miguel Varela.

Maior oferta formativa

O acesso ao ensino superior está ao “virar da esquina” e a oferta formativa do ISG | Business & Economics School para o ano letivo 2022/2023 centra-se em três campos:

  • Cursos de 1.º ciclo (licenciatura): Gestão, Economia, Gestão de Recursos Humanos e Gestão do Turismo.

Novidades ao nível da licenciatura:

Novo curso na área de Gestão de Marketing

Dupla licenciatura em Economia e Gestão em quatro anos – dadas as grandes sinergias existentes entre os dois cursos a nível curricular, os alunos que completem o curso de 1.º ciclo em Gestão ou em Economia, com mais um ano de formação, ficam licenciados em ambas, com dois diplomas independentes – um em Gestão e o outro em Economia.

  • Cursos de 2.º ciclo (mestrado): Marketing, Gestão do Potencial Humanos e Estratégia de Investimento e Internacionalização.
  • Pós-graduações e Formação de Executivos: tendo como missão aferir as reais necessidades do mercado e das empresas e enquanto promotor de uma aprendizagem contínua depois da obtenção de graus académicos, o ISG dispõe de uma extensa oferta formativa setorial, devidamente certificada pelas respetivas áreas (16 pós-graduações e seis cursos de formação de executivos).

Duas novas pós-graduações:

Sistemas Integrados de Gestão (Gestão da Qualidade), certificada pela SGS

Gestão de Segurança, certificada pela PSP

Se o curso com mais procura é, tradicionalmente, o curso de 1.º ciclo em Gestão, tem-se assistido a um progressivo aumento da procura por cursos de Formação de Executivos e de pós-graduação, nomeadamente ao nível da gestão, dos recursos humanos e das finanças, da gestão e avaliação imobiliária (certificado pela ASAVAL), do marketing (APPM), da gestão de projetos (PMI) e da formação para a Administração Pública (FORGEP e CAGEP).

A nova sujeição ao IMT da realização de prestações acessórias mediante entrega de imóveis

A nova sujeição ao IMT da realização de prestações acessórias mediante entrega de imóveis

Está disponível o mais recente artigo do Coordenador da Pós-Graduação em Fiscalidade Avançada, Professor Doutor José Maria Pires.

Pode ler o artigo: “A nova sujeição ao IMT da realização de prestações acessórias mediante entrega de imóveis” no jornal Vida Económica em: https://www.isg.pt/wp-content/uploads/2022/07/atigo-jose-maria-pires-08-07.pdf

Aproveite e passe no nosso site para conhecer a Pós-Graduação em Fiscalidade Avançada: https://www.isg.pt/pg-em-fiscalidade-avancada/

Porquê o turismo?

Porquê o turismo?

Quando pensamos no que vamos seguir profissionalmente, devemos refletir sobre as disciplinas e áreas que vamos estudar no curso escolhido e, por consequência, nas funções e emprego que desejamos ter no futuro.

Imaginem que ponderaríamos optar, por exemplo, por um curso de Fisioterapia. Sabemos à partida que teremos disciplinas como Bioquímica, Fisioterapia, Exercício, entre outras e que após o fim do curso poderemos trabalhar em unidades hospitalares públicas e privadas, clínicas e centros de reabilitação…

Se pensássemos num curso de Engenharia Civil, íamos ter como disciplinas, entre outras, Desenho Geral, Álgebra, Hidráulica, Cartografia e Topografia e que no fim da licenciatura poderemos trabalhar em empresas de construção civil, na administração pública central e local, em gabinetes de projetos/fiscalização de obras…

Optando por uma atividade económica fundamental para a geração de riqueza e emprego em Portugal, o curso de Gestão do Turismo, seria uma possibilidade. Nesta formação sabemos que teremos disciplinas como Património Cultural e Natural, Planeamento e Organização de Eventos Turísticos, Gestão de Agências de Viagens e Operadores Turísticos, Empresas de Alojamento Local e Gestão de Plataformas, Restauração, Gastronomia e Enologia, Gestão Hoteleira, entre outras. Com a licenciatura em Gestão do Turismo poderemos trabalhar num hotel, numa transportadora aérea, num resort ou criar e gerir uma empresa de animação turística, uma empresa de organização de eventos de aventura, de desporto ou de congressos. Para além destas áreas, um profissional de turismo pode trabalhar num cruzeiro, ser gestor de empresas e alojamentos turísticos, dirigir e gerir um hotel, uma empresa turística ou uma agência de viagens, entre outras funções…

Se na maior parte das licenciaturas a atividade profissional está muito mais restrita e condicionada à área de formação, num curso de Gestão de Turismo os licenciados possuem um extenso leque de profissões em Portugal e no estrangeiro.

Para além da multiplicidade e diversidade de atividades, um profissional da área do turismo pode conviver com turistas oriundos das mais diversas latitudes e longitudes, conhecer, vivenciar e proporcionar serviços e experiências turísticas inesquecíveis e contribuir com o seu trabalho para a qualidade e a excelência do prestigiante turismo português.

Tinham noção da dimensão e diversidade que um profissional de turismo pode vivenciar?

Ainda têm dúvidas ou já decidiram?

Venham, que o turismo está à vossa espera!

Professor Doutor João Caldeira Heitor, Secretário Geral do ISG, Coordenador da Licenciatura em Gestão do Turismo, para a Mais Educativa

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