Discursar com Impacto
Decorre no dia 5 de abril, uma Conferência com o tema “Discursar com Impacto”, dirigida pelo Dr. Ricardo Cadete.
Esta sessão vai decorrer no Auditório do ISG | Instituto Superior de Gestão, das 19h30 às 22h00.
Decorre no dia 5 de abril, uma Conferência com o tema “Discursar com Impacto”, dirigida pelo Dr. Ricardo Cadete.
Esta sessão vai decorrer no Auditório do ISG | Instituto Superior de Gestão, das 19h30 às 22h00.
Estatui o artigo 11º do Código Civil que as normas excepcionais não comportam aplicação analógica, mas admitem interpretação extensiva. O mesmo é dizer que, caso exista uma lacuna numa norma da natureza acima referida, a situação não pode ser resolvida pela integração da lei.
Esta semana, vamos analisar o conteúdo do artigo e a minha discordância quanto à citada previsão conforme se encontra elaborada, todavia, vamos proceder a uma breve explicação dos conceitos aqui focados, para ser possível a percepção.
O que significa então uma norma excepcional e uma integração? O Direito, como qualquer outra ordem normativa, possui várias regras que se aplicam aos acontecimentos comuns, contudo, para circunstâncias concretas, há que legislar um outro preceito, que como a própria denominação indica, é especifico, aplicável apenas a certa ou certas hipóteses, portanto, excepcional.
Existem muitos preceitos jurídicos nestas condições mas veja-se por exemplo, o caso da legislação concernente às touradas, impedindo por regra a morte do animal e o diploma que permite o tal desenlace, proibido na norma geral, em Barrancos.
Já relativamente à existência de uma integração, verifica-se quando há uma lacuna legal, isto é, uma determinada ocorrência tem relevância jurídica e por isso, terá que ser decidida pelo direito mas não existe disposição aplicável, provindo a resolução de um preceito que regule o caso análogo e em última instância, criando uma solução dentro do próprio espirito do sistema.
Devemos pois ter, como podemos observar pelo conceito de direito já anteriormente analisado, um sistema jurídico harmónico e correlacionado entre si, sem contradições e onde a lógica entre os vários artigos é primordial e essencial. No entanto, a cláusula cívil 11ª pode violar os elementos mencionados, visto que pela proibição da analogia, corre-se o risco das tais coerência e interligação necessárias não se verificarem.
Reparemos no seguinte exemplo, a ordem jurídica estipula a liberdade de forma para as declarações negociais, vulgo acordos entre as partes intervenientes, o que significa que até oralmente é possível realizar um contrato. Mas, devido ao património envolvido, é obrigatório para alguns actos, certas formalidades, caso daqueles que envolvem negócios sob imóveis.
Existe deste modo, uma norma legislativa que estabelece a obrigatoriedade de escritura pública para a validade de uma compra e venda do objecto aludido e se continuarmos a nossa pesquisa, apercebemo-nos que a configuração jurídica da propriedade imobiliária é praticamente sempre similar.
Tal não sucede no caso do trespasse de um estabelecimento comercial, mas lá está, por causa dos motivos afectos ao ramo comércio, existindo pois, outra disposição distinta determinando apenas o documento escrito.
Imaginemos agora que com as evoluções sociológicas, que por regra cada vez sucedem com maior mutabilidade e frequência, surge uma nova figura jurídica onde são efectuados pactos envolvendo imóveis.
Como não foi concebido ainda nenhum preceito excepcional para a mesma e é proibida a aplicação analógica apesar da lacuna normativa, é possível efectuar o negócio verbalmente, com os perigos que dai pode acarretar, contrariando a lógica e correlação correspondentes, que deveriam ter prevalência.
E não se diga que a aceitação da aplicação analógica provocaria incerteza e discricionariedade, logo insegurança jurídica , já que o disposto relativo aos elementos de interpretação é bastante rígido e poder-se-à inclusive, como acontece no sector penal, constituir uma disposição que impeça a integração em certas situações.
Miguel Furtado, Docente do ISG
Partilhamos o Artigo da Senhora Administradora do Grupo ENSINUS, Dra. Teresa do Rosário Damásio, na EasyJet Traveller – Edição de Março de 2018.
O ISG continua a Voar mais Alto!
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Decorre no próximo dia 22 de março, pelas 11 horas, a 2ª Conferência organizada pelo Ciclo de Conferências do GACE, subordinada ao tema “A Rede de Apoio ao Endividamento”.
Nesta sessão teremos como Moderadora a Professora Doutora Elionora Cardoso e Orador o Representante da Direção Geral do Consumidor.
Quais as principais características diferenciadoras do empreendedor? Nascemos empreendedores ou tornamo-nos empreendedores?
Na literatura da especialidade quando exploramos sobre as características do empreendedor, as classificações são múltiplas e diversas, sem que haja necessariamente consenso, há seguramente alguns aspectos em comum. Também relativamente à questão das características inatas versus aprendidas do empreendedor as opiniões divergem , sobretudo, no peso a atribuir aos factores internos e aos factores ambientais.
Ao reflectir sobre as características do empreendedor, nomeadamente características relativas à dimensão personalidade, inspirei-me no caso de Eunice (1): “uma mulher de negócios, uma empreendedora, uma mulher de acção que dá lugar a cada oportunidade para concretizar algo… O sentido de oportunidade estava-lhe no sangue, e se hoje é uma das grandes mulheres de negócios do Pico, não, não é acaso do destino,…. Bastava surgir uma ideia que ela estava imediatamente pronta para a colocar em prática e testar a sua viabilidade. Francamente já nem me lembro de onde as ideias vinham, mas o que sei é que rapidamente estávamos a montar uma nova linha de negócio e se não funcionasse, haveríamos de experimentar outra, pois as possibilidades para ela eram infinitas” nas palavras de quem a conhece bem .
Reconhecida empreendedora, e cujas características parecem estar presentes desde as mais tenras brincadeiras da sua infância. As ideias borbulhavam anunciando uma adolescência não conforme aos padrões pré estabelecidos, e portanto, apreciada por uns , muito desconfortável, incomodativa para outros, mas deixando antever também uma idade adulta rica e realizada.
Como características do empreendedor destaco a criatividade, a autoconfiança, a abertura a novas experiências, a tolerância ao risco e o optimismo, para citar apenas algumas das que considero mais importantes. Permitam-me, contudo, falar de forma mais particular no optimismo. Do ponto de vista da Psicologia, o optimismo pode ser definido como uma característica cognitiva e emocional que estimula expectativas de resultado (Peterson, 2000). Com uma componente não apenas cognitiva mas também emocional, o optimismo leva à acção. De acordo com Seligman (1998), o optimismo exerce uma influência positiva sobre a saúde física e psicológica das pessoas. Tem influência na persistência e na realização, sendo, portanto, um forte promotor do sucesso.
As pessoas mais optimistas têm mais facilidade em se auto-motivar e, portanto, não desmotivam face aos obstáculos. Mesmo quando as circunstâncias são pouco favoráveis, os optimistas continuam as suas realizações esforçando-se cada vez mais em vez de desistir.
O optimismo é seguramente uma das características mais marcantes de Eunice e como vimos fundamental para o empreendedorismo. Contextualizando um pouco melhor o cenário da Ilha do Pico, onde a beleza absolutamente fascinante por vezes esconde as dificuldades e a falta de recursos com que têm que lidar os que querem desenvolver e implementar algo. Pesa ainda o facto de ser mulher num território tradicionalmente masculino. Mas o optimismo, com a coragem daí decorrente, não conhecem limites!
Pois se o segredo é o optimismo, uma outra questão se levanta: nascemos optimistas ou aprendemos a ser optimistas? Será que este optimismo é contagiante ou apenas irritante?
* Leonor Almeida, coordenadora do Mestrado em Gestão do Potencial Humano do ISG.
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Nota (1): Um grande agradecimento a Eunice Tavares de Melo empresária na Ilha do Pico e um grande exemplo de empreendedorismo e, claro, de optimismo!
Referências:
Seligman, M.E.P.(1998). Learned optimism. New York: Pocket Books.
Peterson, C.(2000). The future of optimism. AmericanPsychologist, 55, 44-55.
Artigo publicado a 7/03/2018 no Link to Leaders