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Que igualdade nas organizações?

Que igualdade nas organizações?

No passado dia 22 de janeiro estive presente na audição pública sobre o Pacto Global para as Migrações Ordenadas, Seguras e Regulares, na Assembleia da República, que organizou o evento juntamente com a Cáritas Portuguesa, e onde tive a oportunidade de ouvir realidades com que muitos dos que escolheram o nosso país para viver se defrontam.

Fui em representação da ANESPO, Associação das Escolas Profissionais. E depois do que ouvi, dei por mim a procurar respostas para alguns dos desafios ali colocados. Sou um homem das empresas e, chocantemente, num país que se diz como muito integrador e pouco racista (ou nada mesmo!) verifico que não se cumprindo ainda de uma forma satisfatória a igualdade de género plasmada na lei e nos princípios básicos civilizacionais, muito menos se cumprem as restantes e legítimas igualdades. A este respeito, também contra mim falo.

Devemos começar pela base da pirâmide. É necessário fazer estudos ou censos, ou o que lhe queiram chamar, para identificar as desigualdades nas empresas, nas associações, nas autarquias, em todos os níveis organizacionais, no que respeita às diferenças étnico-raciais (NB: as expressões nunca são felizes, pois raça é uma, a Humana).

No passado mês de setembro surgiu um inquérito em algumas escolas, devidamente autorizado pela Direção Geral de Educação (mas que depois corrigiu dizendo que tinha aceite com indicação de alterações), onde se perguntava aos alunos as suas origens. De facto, a crer no que surgiu na comunicação social, questões como qual a origem do pai ou da mãe do aluno em questão e se a mesma é “portuguesa, cigana, chinesa, africana, Europa de Leste, indiana, brasileira ou outra”, são manifestamente infelizes na sua construção (até porque portugueses são todos os que têm nacionalidade e importa não esquecer que o nosso território foi sucessivamente povoado por povos que vinham de todos os lados). Mas isto não invalida que seja necessário ultrapassar as alegadas limitações constitucionais, que alegadamente proíbem qualquer tipo de discriminação.

No entanto, a exemplo do que se passa com a igualdade de género (que tem de ser necessariamente adaptada a realidades que hoje não se sustentam num sistema de género binário) torna-se necessário fazer o tratamento da informação fundamental para fazer cumprir o desígnio da igualdade plena. Por exemplo leia-se um artigo da Harvard Business Review que diz tudo no seu título: “Como as organizações estão a falhar aos trabalhadores negros – e como fazer melhor[1].
Assim, no caso das empresas e restantes organizações, é preciso um pacto social que avalie e crie os mecanismos necessários para que consiga promover uma efetiva participação de todos os que vivem em Portugal e de todos os que ambicionam viver. E acredito que isso fará de Portugal um País mais rico, na aceção que hoje importa – cumprindo os 17 objetivos do desenvolvimento sustentável. Sem mais.

[1] https://hbr.org/2019/01/how-organizations-are-failing-black-workers-and-how-to-do-better

* Professor convidado do ISG – Instituto Superior de Gestão, em cursos de licenciatura e mestrado, Carlos Vieira é licenciado em Administração e Gestão de Empresas, pela Universidade Católica Portuguesa (1996) e doutorando em Business Administration no ISCTE – IUL. Fez uma pós-graduação em Gestão e Organização Industrial, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (2000), e frequentou o mestrado em Gestão, no ISG – Instituto Superior de Gestão (2009), só com conclusão da parte curricular.

Profissionalmente, pertenceu aos quadros Price Waterhouse e de uma associada; integrou os quadros da Vodafone Telecel, tendo desempenhado as funções de Manager no departamento de Planeamento e Controlo Financeiro; desempenhou atividade docente no ISCAD-Instituto Superior de Ciências da Administração e na ULHT-Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias; pertenceu aos quadros da Media Capital, como diretor de Contabilidade e diretor de Tesouraria do Grupo; foi administrador do Grupo Unisla; e ainda administrador do Grupo Ensinus.

A este percurso junta-se, ainda, entre março 2013 e junho 2018, os cargos de vice-presidente do Sporting Clube de Portugal, com o pelouro financeiro (e desde março de 2017 também com o pelouro do património), e de administrador da Sporting Clube de Portugal-Futebol, SAD. Além disso, é vice-presidente da ANESPO -Associação Nacional de Escolas Profissionais e membro da direção da CNEF- Confederação Nacional da Educação e Formação. Assume também a presidência do Conselho de Fundadores da FLAV-Fundação Luís António Verney e é membro da Ordem dos Economistas e da Ordem dos Contabilistas Certificados.

Artigo publicado em Link to Leaders a 13/02/2019

Despertar e Gerir Talentos

Despertar e Gerir Talentos

POR: Professor Doutor Casimiro Ramos, Docente do ISG – Instituto Superior de Gestão

Podíamos começar por apresentar uma grande variedade de definições para o conceito de “Talento”.

Tal como outras temáticas do foro das capacidades intrínsecas do ser humano não é fácil encontrar uma definição com a qual a comunidade cientifica tenha chegado a um consenso. Todavia, existem três aspetos que são transversais às definições que têm mais aceitação: a junção de Competências (conhecimento e habilidades), Estratégia (uma visão orientada para o futuro) e Motivação (paixão e energia).

Dito desta forma, são caraterísticas que estão presentes em todas as pessoas e não um dom especial que bafeja somente alguns iluminados.

É certo que algumas aptidões naturais, nomeadamente as físicas, como a altura para um jogador de basquetebol, ou timbre de uma voz para um cantor são uma alavanca para o desenvolvimento de capacidades que se tornam distintivas de outras pessoas que não as obtiveram por via inata.

Mas, a maioria das pessoas podem adquirir capacidades que, uma vez treinadas, orientadas para um objetivo de vida e trabalhadas com paixão, podem permitir desempenhos acima da média e particularmente valorizadas.

Por isso, ter um talento não significa, particularmente, ter um dom que estava predestinado a alguns e a outros (maioria) não.

Tal mito poderá, eventualmente, estar a ser alimentado pela crença que quando se aspira a uma determinada atividade tem-se de ser o melhor do mundo. A mediatização da concorrência entre capacidades individuais poderá, talvez, explicar em parte esse preconceito.

Se um jovem gosta de jogar futebol terá de treinar nas escolinhas de um grande clube e vir a ser um “Ronaldo” ou se gosta de cozinhar terá de ser um MasterChef, ou se gosta de cantar irá ganhar o “The Voice”.

Para que uma pessoa possa sobressair, através de uma aptidão excecional em determinada profissão (do desporto, das artes, na medicina, na advogacia, na gestão ou em qualquer profissão técnica) é necessário acima de tudo obter conhecimento, desenvolver esse conhecimento com treino numa atividade que lhe dê prazer e que por isso o mantenha motivado.

Parece óbvio que essa motivação também é alimentada pelo apoio que recebe dos que reconhecem essa capacidade e que a reforçam dando oportunidades de expansão e crescimento do “construtor” do talento.

Neste contexto, todas as organizações têm, nas pessoas que as integram; construtores de talento e não somente: possuidores de talento.

Visto ainda por este prisma, cada pessoa poderá desenvolver vários talentos e com sucesso em vez de uma só capacidade que se julgava inata ou eventualmente por descobrir e que uma vez aplicada, ou aplicadas, não significando isso que tenha de ser reconhecido como o melhor do mundo. Basta que sinta prazer com aquilo que faz e que esse prazer seja partilhado e apoiado.

Também não significa que o sucesso de cada um no desenvolvimento das suas capacidades dependa dos outros, mas convirá ser um trabalho conjunto.

O exemplo para o significado desta reflexão vem através de um evento organizado em âmbito académico por uma turma do ISG – Instituto Superior de Gestão, finalista na licenciatura em Gestão de Recurso Humanos, denominado 1St Meeting, a ter lugar no dia 12 de março de 2019.

Na sequência de um trabalho meramente experimental em que cada aluno escreveu numa folha uma atividade que considerasse que fazia muito bem (havendo declarações que foram desde o cozinhar, cantar, construir sites, comunicar com pessoas, etc.) surgiu a ideia de, aproveitando o “talento” mais apurado em cada um, organizar um evento relacionado com a Gestão de Recursos Humanos sobre o tema: “Despertar e Gerir de Talentos”.

Usando cada uma das suas capacidades mais apuradas, a turma (com o apoio do ISG), está a organizar o evento que contará com oito talentosos palestrantes da área de recursos humanos que, durante um dia, debaterão em 4 painéis os temas mais atuais na gestão de pessoas.

Afinal, eram somente as inseguranças de cada um que “reprimiam” as suas potencialidades.

Artigo publicado em infoRH a 11/02/2019

Finalidades do Direito

Finalidades do Direito

Em artigos anteriores analisamos a relevância, significado e fundamentos do direito bem como a diferenciação entre o mesmo e as outras Ordens Normativas. Iremos agora nesta nova crónica conhecer as finalidades prosseguidas pelo Direito, dividindo-se estas em três, nomeadamente a justiça, os direitos do homem e a segurança jurídica.

O termo justiça dispõe de vários sentidos podendo ser inclusive algo arbitrário e difícil de definir dependendo a sua acepção das épocas e dos lugares, mas aquele que nos importa para o artigo em concreto respeita aos direitos equitativos que cada um de nós deve usufruir, de acordo com aquilo que fizemos ou possuímos. É se quisermos, como já diziam Ulpiano, Santo Agostinho ou São Tomás de Aquino, “a vontade permanente e constante de dar a cada um o direito que lhe pertence (iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi)”.

Aliás, o direito é o meio ótimo para alcançar o que é justo e portanto, um objeto da justiça pois, conforme nos explica São Tomás de Aquino, o direito é chamado assim (ius) porque é justo (iustum). E como nos ensina João Baptista Machado, “justiça é um valor ético e às normas do direito inere a pretensão de realizar este valor”, devendo nestes termos os preceitos jurídicos ordenar a vida social segundo esta finalidade.

A justiça deve derivar da proporcionalidade (distributiva) sendo correcto alguém ter mais que outro se porventura o merecer (por exemplo, um discente que estude e se dedique mais, é justo que tenha notas melhores) ou da igualdade (comutativa), que regula as trocas realizadas (as coisas devem ser identicamente trocadas, sem dolo de nenhuma das partes, independentemente das diferenças entre elas, caso da venda de um automóvel pelo preço considerado legitimo).

Nos primórdios do pensamento humano justiça era considerada somente uma simples virtude, com maior preponderância portanto no campo da moral, vindo com a evolução da sociedade e com a maior essencialidade dada aos direitos humanos, transformar-se num valor ético efetivo.

Devido ao tal aperfeiçoamento referido do grupo social, o dito direito natural (aquele que deveria vigorar pela simples existência da dignidade humana, mas que na prática raramente acontecia) passou quase na íntegra a ser imperativo e por isso, aplicado, devendo a lei de acordo com Dom António Ferreira Gomes, ser “a expressão temporal do ideal de justiça”.

O homem, que antes era visto em muitas das suas variantes como uma coisa (lembremo-nos da escravatura) e logo, um membro da natureza como outro qualquer, tornou-se em certo momento a principal medida e deste modo a fonte de toda a lei. Tal deve aliás acontecer porque o Ser Humano, à luz de duas teorias principais, é dotado de consciência, razão e liberdade (interpretação filosófica) e é feito à imagem e semelhança de Deus, o Criador (interpretação teológica).

O grande ponto de viragem legislativo, que estipulou a atribuição substancial de importância da dignidade de todo o ser humano (com direitos inalienáveis e sagrados como a vida, liberdade e busca de felicidade) foi a elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem no fim do século XVIII (mais precisamente em 1948), sucedendo-se posteriormente muitos outros instrumentos normativos e de onde destacamos no âmbito da União Europeia a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que surgiu dois anos depois (1950 apesar de entrar em vigor apenas no ano de 1953).

Diga-se no entanto que, antes da Declaração Universal dos Direitos do Homem, apareceram também outros diplomas relevantes mas mais associados a importantes eventos políticos, como o “Bill of Rights” em 1776, que antecedeu a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América do Norte” (igualmente em 1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789, relacionada com a Revolução Francesa.

Por fim, para que o Ser Humano consiga viver com a sua dignidade e garantias inerentes precisa de confiar na Ordem Normativa Direito, sendo necessária a transmissão de Segurança por parte desta. Nestes termos, a finalidade Segurança Jurídica tem como funções fundamentais proporcionar uma vivência estável e pacifica na correspondente civilização (Estado de ordem e paz), onde cada um conheça os seus direitos/deveres e as consequências decorrentes dos comportamentos realizados (certeza jurídica).

Tem igualmente como terceira função a salvaguarda dos cidadãos perante a autoridade pública, usufrutuária do denominado “ius imperium” e que poderá por vezes, devido ao deslumbramento do poder tornar-se prepotente e arbitrária, violando deste modo os fundamentos e restantes propósitos descritos.

Logo, num Estado de Direito, devem existir obrigatoriamente condicionalismos rígidos à sua intervenção ao contrário do verificado no Estado Absoluto, ocupando o Princípio da Legalidade um papel primacial.

Como nos preceitua aliás o art. 266º, nº1 da CRP, os poderes públicos deverão prosseguir o interesse público, mas necessariamente e ao mesmo nível respeitar os interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Dr. Miguel Furtado, Professor Universitário

Finalidades do Direito

Determinantes da Procura

Depois de mais uma época alta de festas, desde o Natal até à entrada num novo Ano, encontramo-nos num período de saldos. Em qualquer um destes momentos temporais assistimos e participamos numa euforia consumista quer em certos momentos com objetivos externos (presentes para terceiros) quer noutros com finalidades internas (benefícios para nós) e movimentados por necessidades próprias ou relacionadas com motivos de estatuto, aparência, amizade, sensibilidade ou outros.

No entanto, independentemente das razões apresentadas, existem definidos economicamente vários determinantes que nos levam a consumir e que portanto, afetam a nossa procura/demanda por um determinado bem ou serviço, sendo obviamente um deles e de modo prioritário, o correspondente preço.

Assim, mantidos os restantes fatores constantes, quanto mais elevado for este menor será a quantidade procurada e quanto menor for o mesmo, mais se consumirá, verificando-se pois uma relação negativa entre as duas variáveis preço e quantidade, tendo tal conjetura a designação de lei da procura através de um movimento ao longo da correspondente curva o que acontece sempre que as duas condições se alteram.

Tal ocorre porque se o preço aumentar mantendo-se por exemplo o nosso rendimento, perdemos poder de compra ou o interesse por entendermos que certo bem ou serviço não usufrui da utilidade relativa ao novo valor, o que provoca uma diminuição da quantidade demandada. Excepcionalmente, dois tipos de bens não obedecem a esta lei visto a relação entre preço e procura ser positiva, nomeadamente os bens de Giffen e de Veblen.

Os primeiros, por serem igualmente bens inferiores (caso da salsicha – se o preço reduz vamos restringir o seu consumo para utilizar este dinheiro na aquisição de um bem melhor) e os segundos, por possuírem um fundamento de ostentação (caso de uma jóia ou de um automóvel topo de gama – quanto maior for o preço mais interesse temos em obter o bem pela sua exclusividade ou pelo estatuto que adquirimos).

Outro dos fatores que influencia a nossa procura é o rendimento que dispomos ou se quisermos, o nosso poder de compra. Por regra, quanto mais receita temos mais poderemos gastar devendo destacar-se três modalidades de bens, os normais, os superiores e os inferiores.

Nestes termos, se gozamos de capacidade financeira iremos assegurar os produtos que percepcionamos como plenamente satisfatórios das nossas necessidades isto é, que habitualmente entendemos como mais adequados (bens normais – são a maioria dos bens, caso de uma viatura automóvel para as nossas deslocações com maior conforto e celeridade). Logo, quanto maior for o nosso rendimento mais bens normais consumiremos em conformidade com o mesmo.

Todavia, se a ampliação da demanda de certo bem é mais que proporcional ao nosso rendimento encontramo-nos perante um bem de luxo ou superior designado igualmente, conforme supra visto, como bem de Veblen (comparativamente ao bem normal e como já indicado, uma viatura automóvel topo de gama) sucedendo uma relação positiva entre incremento do rendimento e procura destes dois bens já que o crescimento dos ganhos aumenta a quantidade procurada proporcional dos mesmos (bem normal) ou mais que proporcional (bem superior).

Contudo e em contradição com a relação positiva entre rendimento e procura, surge-nos o bem inferior (também denominado como bem de Giffen) cujo acréscimo do rendimento baixa a sua quantidade demandada aumentando a mesma se a capacidade financeira decrescer. Ou seja, se sofrermos uma diminuição da nossa receita teremos que a guardar na garagem ou desfazermo-nos da nossa viatura automóvel e deslocarmo-nos de transportes públicos (bem inferior).

Temos igualmente o preço do bem relacionado, vigorando neste coeficiente duas novas categorias de bens, os substitutos e os complementares. Nos primeiros, quando o custo deste bem aumenta é substituído por um seu similar, caso da manteiga e da margarina ou da carne de vaca e de frango. Ou seja, se o preço da manteiga ou da carne de vaca for incrementado aumentará a procura por parte dos consumidores por margarina e carne de frango respectivamente, que desempenham a mesma função. Deste modo, os bens ou serviços que tiverem um acréscimo no seu valor serão trocados por outros semelhantes.

Quanto aos bens complementares cuja utilidade é potenciada pela utilização cumulativa de ambos, a subida do preço de um provoca a diminuição dos dois e vice versa, como é o caso do aumento da cotação dos combustíveis e a correlativa queda da compra de automóveis ou a elevação da importância a pagar relativa à batata frita e a consequente descida do consumo de bifes ou hamburgueres.

Manifesta-se assim uma relação positiva entre o preço de um bem e a quantidade procurada do seu bem substituto já que o preço e a quantidade se modificam no mesmo sentido (subida do preço do bem e ampliação da quantidade procurada do seu substituto, descida do preço do bem e decréscimo da quantidade procurada do seu substituto) sendo esta negativa quanto à complementaridade visto as duas variáveis se alterarem em direção inversa (acréscimo do preço do bem provoca menor utilização do seu complementar e abaixamento do seu montante pecuniário origina dilatação do uso do complementar).

A dimensão do mercado ou seja, o número de interessados em adquirir um certo bem ou serviço influencia também obviamente o seu preço e a quantidade isto é, quanto mais habitantes uma região possuir maior será a sua procura. Não existirão desta forma dúvidas de que haverá por exemplo, mais procura por serviços de restauração num Centro Comercial do que num local isolado, devendo o restaurante instalado na Grande Superfície apostar mais em preços baixos enquanto o segundo na qualidade gastronómica.

A demanda é inclusivamente afetada pelas influências especificas, nomeadamente épocas como a do Natal/Ano Novo onde nos deliciamos por exemplo com sonhos, rabanadas, bolo rei ou azevias de grão, ou condições climatéricas ou demográficas que nos fazem utilizar vestuário mais quente no inverno e mais leve no verão, chinelos e fatos de banho em zonas de praia, botas de montanha em áreas de serra e guarda-chuvas em momentos de precipitação.

Ficando ainda a procura dependente das nossas expectativas, negativas ou positivas. Diga-se que nada de momento se verificou e é possível que nem aconteça mas encontramo-nos à espera que determinada situação suceda. Se formos optimistas ou tivermos motivos pela análise do meio envolvente começamos de modo antecipado a aumentar a nossa procura, caso da forte esperança numa melhoria do ordenado ou de progressão na carreira. Mas se formos pessimistas ou tivermos a percepção adversa, iremos dosear a correspondente demanda por forma a não sermos apanhados desprevenidos.

Por fim, os gostos. Estes representam uma variedade de interferências, culturais, históricas, religiosas e encontram-se relacionados com o meio envolvente onde nos encontramos inseridos e são fortemente subjetivos porque dependem especificamente das nossas preferências. Um judeu por exemplo, não come carne de porco considerando-a inclusivamente impura, os indianos não comem carne de vaca pois é sagrada, os chineses alimentam-se de cão ou gato, ficando na prática qualquer um dos outros determinantes subjugados a este último.

Isto é, se não gostarmos de peixe, é irrelevante se baixa ou diminui de preço, se existe algum bem que o substitua ou complemente, se dispomos de rendimento para o adquirir ou se o mesmo é consumido nalgum evento que frequentemos, como é o caso da festa da sardinha em Portimão, pura e simplesmente nenhum dos fatores nos influenciará na menor ou maior demanda do bem ou serviço pois simplesmente não o procuraremos.

No que se refere às mutações na curva da procura e ao contrário do que se verifica no preço do bem ou serviço, cuja alteração de valor modifica por efeito consequente a quantidade demandada através de um movimento ao longo da própria curva, em qualquer um dos outros fatores analisados (rendimento, preço do bem relacionado, dimensão do mercado, influência específica, expectativa e gosto) a única variável que sofre oscilação é a quantidade já que o preço inicialmente se mantém, ocorrendo desta forma uma deslocação da curva da procura, para a direita se a medida demandada aumentar e para a esquerda se a mesma diminuir.

Assim, se ambos os pressupostos (preço e quantidade procurada) forem alvo de modificação ocorre um movimento do ponto inicial ao longo da curva da demanda para um novo ponto na mesma curva, para cima e para a esquerda se o preço acrescer e a proporção em decorrência decrescer ou para baixo e para a direita se o preço baixar e a proporção em resposta subir. Caso a razão da alteração seja um dos outros motivos mantendo-se o montante a pagar pelo bem ou serviço (com mudança apenas na dimensão procurada), sucederá uma deslocação da curva do local em que se encontrava para um outro mais à direita ou à esquerda, em conformidade com o explicado no parágrafo anterior.

Miguel Furtado
Professor Universitário

Finalidades do Direito

Tipos de Mercado

Encontramo-nos mais uma vez em época de Natal e na passagem para um novo ano cheio de renovadas esperanças, com motivos mais que suficientes para nos renovarmos enquanto seres humanos perante nós e os outros, mais não seja neste período de união, onde nos devemos solidarizar com os nossos similares e solidificar expetativas de mutação para melhoria da vivência no seio da sociedade.

Tal deve e pode ser exercido de muitas maneiras, uma delas precisamente na aquisição e oferta de presentes àqueles de que mais gostamos ou que supostamente deveríamos ter em maior atenção, sendo este período um bom determinante para avaliar o funcionamento do mercado e, consequentemente, da qualidade de vida e economia de um país.

Mas na prática o que significa mercado, conceito este que se aplica ao nosso dia a dia sem eventualmente nos apercebermos? Ora, mercado não é mais que o ponto de encontro entre produtores/vendedores e consumidores de um bem ou serviço, sendo indiferente a sua centralização num local (caso de um Centro Comercial) ou a descentralização do mesmo já que será possível a sua constatação em qualquer lugar.

Verifica-se mercado sempre que, de um lado, alguém queira e possa usufruir de um determinado bem ou serviço (procura) enquanto do outro, alguém queira e possa disponibilizar este mesmo bem ou serviço (oferta), isto é, exista interesse de ambas as partes numa transacão considerando-se esta realizada quando ambos se correlacionam na troca referida no âmbito do diagrama do fluxo circular da renda.

Basta portanto esta correlação entre o interessado que disponibiliza o bem ou serviço e o interessado que pretende fruir dele, existindo deste modo mercado quando me desloco a um Centro Comercial para obter um bem, a uma loja no local onde resido, numa conversa com um amigo que me quer por exemplo vender o seu telemóvel e eu compra-lo, numa aquisição de um produto pela internet ou inclusivamente na ida a um dentista.

Aliás, para que suceda uma efetiva economia de mercado, é prioritário que o mesmo se espalhe pelas maiores áreas possíveis para permitir o livre acesso e concorrência adequada, com a consequente melhoria da qualidade de vida das populações, o que tem aliás sucedido com a era da globalização e consequente circulação internacional.
Assim, subsistem prioritariamente quatro tipologias nomeadamente monopólio/monopsônio, oligopólio/oligopsônio, cartel e mercado competitivo.

Na primeira classificação mencionada temos apenas um vendedor (monopólio) ou consumidor (monopsônio) de um lado e muitos compradores ou fornecedores, respectivamente, do outro, o que permite afetar de modo desiquilibrado e abusivo o preço e portanto controlar a escassez (monopólio) ou excedente (monopsônio) de produção de um bem ou serviço, não se distribuindo os mesmos nas proporções que seriam consideradas corretas.

Até porque o único produtor/vendedor ou consumidor impede o aparecimento de concorrentes, obstáculo este que poderá ser de facto (por dificuldades por exemplo na oferta por outros potenciais concorrentes, de infraestruturas) ou legal (por exemplo, na proibição por parte do Estado do aparecimento de mais que uma entidade a oferecer eletricidade ou água potável).

Já na segunda modalidade há mais que um fornecedor ou consumidor, mas atuando em conjunto, sem concorrência agressiva e consignada em acordos tacitos dos valores a aplicar e condições a observar, impedindo igualmente mas em menor medida, o tal acesso justo. De um lado temos muitos adquirentes e do outro apenas alguns produtores/vendedores (oligopólio) ou, ao contrário, muitos fornecedores e em contrapartida poucos compradores (oligopsônio).

Diga-se que no eixo com o número reduzido, um dos intervenientes tem domínio de mercado, determinando os pressupostos de organização/funcionamento que, de modo subentendido, são aceites pelos restantes que constituem uma rede de proteção, condicionando a entrada de eventuais concorrentes na oferta ou procura do bem ou serviço correspondente.

Desta maneira, todos os intervenientes garantem a sua quota de mercado e certas garantias, que desapareceriam ou seriam atenuadas com a aparição de novos rivais. São exemplo de oligopólios as marcas de combustível ou as companhias aéreas e de oligopsônios as cadeias de hipermercados.

Todavia, se as várias instituições se juntarem e em detrimento das parcerias implícitas sucederem acordos explícitos decidindo por exemplo, o estabelecimento do mesmo preço para todos os bens ou serviços oferecidos ou adquiridos, encontramo-nos perante um cartel organizando-se tais entidades como se de um monopólio se tratasse, apesar de, na realidade, subsistirem várias estruturas.Um bom exemplo são os sindicatos, que se podem constituir desta maneira ou a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo).

No entanto, todas as classificações analisadas integram-se na concorrência imperfeita já que nenhuma delas disponibiliza o bem ou serviço nos preços ou quantidades apropriados. Nestes termos, como tipologia mais relevante numa adequada economia de mercado e de concorrência perfeita, surge-nos o mercado competitivo, aquele que deve ser prevalente em economias pertencentes a Estados de Direito Democráticos.

Aqui, o número de vendedores e compradores é tão elevado que nenhum deles consegue estabelecer uma dimensão de preço ou quantidade, sendo a correlação entre a oferta e procura que estatui o preço e as quantidades produzidas face às necessidades, até se alcançar um ponto de equilíbrio.

Ponto de equilíbrio este que nos explica que, a um dado preço, as quantidades procurada e oferecida se igualam, situando-se assim ambas as partes (fornecedores e adquirentes) simplesmente como “tomadores de preço” aceitando o decidido pelo conjunto da oferta e procura ou seja, pelo mercado. Encontrando-se este preço de equilíbrio sempre em ajustamento, de forma a evitar a escassez ou o excedente de certo bem ou serviço para que se verifique tendencialmente uma plena satisfação.

É pois interessante analisar as alterações que se têm verificado na evolução do mercado, dos anos transatos para os actuais, visto que anteriormente os produtos usufruiam de determinados valores, que iam sendo incrementados à medida que a quadra festiva se aproximava, sucedendo precisamente o inverso no presente, já que os montantes a desembolsar vão diminuindo.

Enquanto no passado os ofertantes tinham primazia na fixação do preço do bem ou serviço, atualmente precisam de ser mais produtivos, colocando o valor tendo em conta os custos de produção. Tal deve-se à procura das necessidades e ao aumento da concorrência, à conjugação do equilibrio entre quem quer produzir e quem quer adquirir.

Isto sim, é economia!

 

Miguel Furtado
Docente Universitário

Educação – Missão (ím)possível

Educação – Missão (ím)possível

Para quase todos, a educação é uma missão que deve ser e que se deseja possível, mas em que, quase sempre, se manifesta muito difícil alcançar os objetivos previamente traçados.

A educação(1) é das políticas públicas mais importantes e ocupa um lugar destacado, quer seja aquando das campanhas eleitorais nos diferentes programas eleitorais quer, posteriormente, no programa do Governo eleito que verterá em sede de Orçamento do Estado a relevância que efetivamente lhe dá, pelo montante a investir nos diferentes setores do sistema educativo.

Para quase todos, a educação é uma missão que deve ser e que se deseja possível, mas em que, quase sempre, se manifesta muito difícil alcançar os objetivos previamente traçados.

No domínio das organizações internacionais e comunitárias, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), a União Europeia, a UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, entre outras, aprovam as respetivas prioridades que deverão ser seguidas pelos Estados-membros e que assumem particular pertinência no momento de determinar as políticas públicas de cada Governo.

Em termos internos, a educação tem vindo a crescer em termos de importância não só pelo nexo de causalidade direta que tem com a qualificação dos respetivos cidadãos, bem como, na criação de emprego, mas, igualmente, porque a sua crescente globalização faz com que atualmente o crescimento do PIB conte sempre com o impacto do número de estudantes em percursos académicos transnacionais havendo uma crescente valorização do papel dos “stakeholders” da educação na dinamização e consolidação da economia nacional.

Ainda na semana passada o Governo português, através de Manuel Heitor, ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, fez saber que no próximo ano letivo se pretende que o número de vagas destinadas ao concurso especial para estudantes estrangeiros seja de 25%. Assim, pretende-se passar dos 10.200 lugares disponíveis no corrente ano letivo, para 12.700 em 2019/20.

A globalização do ensino também significa que as instituições de ensino podem e devem internacionalizar-se, além da Internationalisation at Home em que se pretende que o campus seja internacional, através das alterações no curriculum académico, das parcerias globais no âmbito da investigação e na dinamização das competências digitais que potenciam políticas de conhecimento em que não há fronteiras e nas quais todos os membros da comunidade académica podem beneficiar dum ambiente internacional sem participar num programa de mobilidade.

No caso concreto das instituições de ensino portuguesas a internacionalização para o espaço da CPLP permitirá paralelamente um aumento dos investimentos por parte das empresas pois a crescente qualificação dos recursos humanos permitirá diversificar a sua tipologia em diferentes setores o que terá um impacto direto no crescimento multilateral do emprego e na balança comercial dos respetivos Estados.

Apesar de tudo, a educação é uma missão possível!

(1)Já abordámos aqui a relevância da educação nas suas diferentes perspetivas, eg: https://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/teresa-damasio/detalhe/a-escola-e-a-revolucao-na-igualdade-da-educacao; https://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/teresa-damasio/detalhe/a-formacao-e-o-futuro-da-educacao-em-portugal

Administradora do ISG | Instituto Superior de Gestão e do Grupo Ensinus

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

Artigo publicado em 26/11/2018 em Jornal de Negócios

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