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Acesso ao ensino superior para alunos do ensino profissional – Direto

Acesso ao ensino superior para alunos do ensino profissional – Direto

Foi publicado no dia 2 de abril, o Decreto-Lei que cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para os estudantes que tenham concluído o ensino secundário através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.

O presente Decreto-Lei tem por objetivo a criação de uma nova via de ingresso para os estudantes que concluam o ensino secundário através de ofertas educativas e formativas profissionalizantes e de cursos artísticos especializados, e que queiram frequentar o ensino superior.

Uma medida que visa reduzir as desigualdades que ainda se fazem sentir relativamente a estes estudantes, no momento de ingressam no ensino superior.

O Decreto-Lei prevê que os estudantes façam exames nas próprias instituições de ensino superior às quais se candidatam, tendo em vista avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos aos quais apresentem candidatura.

De acordo com o mesmo, o Grupo ENSINUS, disponibilizará brevemente o regulamento com todas as informações necessárias: provas de admissão, vagas e calendários de candidatura para submissão e aprovação.

Para mais informações pode consultar o Decreto – Lei nº11/2020 de 2 de abril

QUESTÕES FREQUENTES:

O que propõe o decreto-lei agora aprovado?
Este decreto-lei cria concursos especiais de ingresso no ensino superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.

Por que razão é criada esta nova via de acesso ao Ensino Superior?
Segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, devem ter acesso ao ensino superior os indivíduos habilitados com o curso do ensino secundário, ou equivalente, que façam prova de capacidade para a sua frequência. No entanto, o princípio da equidade e igualdade de oportunidades de acesso e ingresso no ensino superior não tem sido devidamente acautelado: o sistema de seleção e seriação de candidatos atualmente em vigor, em que os exames nacionais respondem essencialmente às características curriculares dos cursos secundários científico-humanísticos, coloca em desvantagem os alunos de outras formações de nível secundário.

Ou seja: os alunos das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados têm sido obrigados a realizar provas de acesso sobre matérias que não fazem parte do seu percurso escolar, o que se traduz na criação de uma barreira à sua prossecução de estudos no ensino superior. Este novo regime vem, assim, valorizar as especificidades curriculares destas vias de qualificação secundária, criando um regime próprio e diferenciado de acesso. Estabelece, ainda, critérios de seleção e seriação destes candidatos no ingresso ao ensino superior.

Uma das prioridades do país é a de elevar o nível de qualificação e competências da população portuguesa. Com esta medida, pretende-se alargar a base social de acesso ao Ensino Superior aos alunos que não são provenientes de cursos secundários científico-humanísticos. Atualmente, 45% dos estudantes do ensino secundário frequentam as vias profissionalizantes, mas a sua participação no ensino superior tem-se mantido a um nível muito baixo.

Qual a vantagem deste novo regime?
Este novo regime vem reequilibrar a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior: o atual regime de ingresso e seleção encontra-se centrado exclusivamente no perfil de formação dos alunos que seguem os estudos secundários científico-humanísticos, em detrimento dos das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.

Os diferentes percursos formativos levam à aquisição de competências individuais e formativas distintas, pelo que, os concursos especiais de ingresso que são agora propostos recentram o processo avaliativo para ingresso no ensino superior nas competências adquiridas neste percurso curricular. Estes alunos estarão igualmente sujeitos a um processo competitivo de seleção e seriação com base no mérito, embora distinto dos alunos que ingressam pelo concurso nacional de acesso.

Quem pode candidatar-se?
Os estudantes oriundos de vias profissionalizantes de nível secundário, considerando-se para esse efeito os titulares de:

  • Cursos profissionais;
  • Cursos de aprendizagem;
  • Cursos educação e formação para jovens;
  • Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal;
  • Cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário;
  • Cursos artísticos especializados da área da música;
  • Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

Tendo em vista promover o regresso de estudantes portugueses fixados no estrangeiro, podem também candidatar-se os estudantes que tenham concluído trajetórias profissionais de nível secundário no estrangeiro desde que sejam equivalentes ao ensino secundário português.

A que tipo de seleção estão os alunos dos concursos especiais de ingresso sujeitos?
No âmbito dos concursos especiais de ingresso, a avaliação e seriação dos candidatos faz-se com base em critérios cumulativos:
a classificação final do curso obtida pelo estudante;
a classificação das provas finais dos respetivos cursos;
E a classificação das provas de avaliação de conhecimentos e competências exigidas pela Instituição de Ensino Superior a que se candidatam, que podem ser organizadas a nível local, regional ou nacional.

Os alunos das vias profissionalizantes e do ensino artístico especializado podem aceder, por via destes concursos especiais, a todo e qualquer ciclo de estudos ou área de formação superior?
Não.
Será cada Instituição de Ensino Superior a determinar os ciclos de estudos e áreas para os quais deseja abrir vagas ao abrigo do presente concurso especial de ingresso. Quando os alunos das vias profissionalizantes do nível secundário pretendam ingressar noutros ciclos ou áreas de estudos que não aqueles, poderão realizar os exames finais nacionais do Concurso Nacional de Acesso, tal como fazem os estudantes com formação secundária científico-humanística.

Os alunos provenientes dos percursos de ensino sec. científico-humanístico, e os oriundos de vias profissionalizantes e cursos artísticos especializados serão avaliados de forma distinta também durante o seu percurso curricular no ensino superior?
Todos os alunos estarão sujeitos à mesma forma e condições de avaliação durante o seu percurso no ensino superior.

Os estudantes que pretendiam prosseguir estudos para o ensino superior devem deixar de se inscrever nos exames nacionais?
Não.
Esta via de ingresso não estará disponível para acesso e ingresso em todos os ciclos de estudos. Sendo nesta altura desconhecidos os ciclos de estudo em que se abrirão vagas para o efeito, aconselha-se a que os estudantes interessados em ingressar no ensino superior não desistam da realização dos exames nacionais pois este concurso especial poderá não estar disponível para ingresso no curso pretendido. Nesse caso, o estudante terá que ingressar por via do Concurso Nacional de Acesso, que exige a realização de exames nacionais.

Onde é feita a candidatura?
A realização da candidatura a estabelecimentos de ensino superior privado é apresentada diretamente junto do estabelecimento em causa.

Como decorrerão as provas?
Os estudantes farão exames nas próprias instituições de ensino superior tendo em vista avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata. Esses exames podem ser organizados pelas instituições a nível local, regional ou nacional.

Aos estudantes que sejam provenientes de cursos de ensino secundário estrangeiro, as instituições podem prever que as provas sejam realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.

A partir de que ano letivo será possível aceder ao ensino superior através deste concurso?
O diploma produzirá efeitos para candidatura, matrícula e inscrição no ensino superior do ano letivo de 2020-2021. No entanto, o diploma está atualmente em fase de promulgação e não se encontra vigente. Apenas após a data de publicação em Diário da República, poderão ser definidos os prazos para a concretização das provas e dos concursos.

Soft skills: o que são e para que servem?

Soft skills: o que são e para que servem?

As novas realidades macroeconómicas do mundo globalizado estão a transformar o mercado de trabalho, tornando-o cada vez mais incerto e competitivo. Deste modo, para corresponder aos desafios do mercado, de forma positiva, as organizações necessitam de profissionais que sejam capazes de se envolver nos objetivos da organização e incrementem mudanças que permitam alcançar vantagem competitiva.

Face a esta situação, verifica-se que o conhecimento técnico já não é suficiente para garantir um lugar de relevo no mercado de trabalho e as organizações começam a procurar profissionais que apresentem atitudes, comportamentos e competências transversais que os distingam uns dos outros, as denominadas soft skills.

Este tipo de competências permite aos indivíduos adotar os papéis necessários para gerir conflitos, coordenar o seu trabalho e realizá-lo de forma mais cooperativa e integrada com os pares, superiores hierárquicos e clientes. Neste contexto, as organizações começam a valorizar, cada vez mais, a comunicação, a cortesia, a flexibilidade, a integridade, as relações interpessoais, a atitude positiva, o profissionalismo, a responsabilidade, o trabalho de equipa e a ética profissional.

Sendo as soft skills características, atitudes e comportamentos que simplificam as interações em contexto laboral, são amplamente aplicáveis, e como tal não se limitam a uma profissão. Assim, devem começar a ser promovidas o mais cedo possível, porque o seu desenvolvimento implica um processo a longo prazo, que é largamente influenciado pelas experiências, a educação e o ambiente em que cada pessoa se insere.

Estas competências transversais são tão importantes como as capacidades cognitivas, pois fazem a diferença entre ser ou não selecionado entre inúmeros candidatos e a falta delas pode arruinar uma carreira promissora, mesmo para quem possui elevados conhecimentos técnicos e experiência profissional. As soft skills estão entre as competências que mais influenciam os níveis de desempenho em cargos de gestão e ocupam a primeira posição entre as habilidades mais valorizadas pelas organizações, porque é através dos profissionais que as possuem que a vantagem competitiva é alcançada. Deste modo, chegam a ser mais eficientes enquanto preditores de desempenho do que os conhecimentos técnicos e a formação académica.

A importância das soft skills aumenta à medida que o indivíduo começa a ocupar níveis mais elevados na hierarquia organizacional e constituem-se como ferramentas essenciais que ajudam as pessoas a atingir o seu pleno potencial. E apesar de serem as competências técnicas que permitem encontrar trabalho, são as soft skills que possibilitam a sua manutenção, motivo pelo qual deveriam ser formalmente incluídas nos programas curriculares do ensino superior.

Professora Doutora Rosa Rodrigues, Docente do Instituto Superior de Gestão, para a InfoRH

Reunião Grupo ENSINUS

Reunião Grupo ENSINUS

Decorreu hoje a Reunião com a Senhora Administradora do Grupo Ensinus, Dra. Teresa Damásio, com todos os Dirigentes Centrais e Dirigentes das Instituições de Ensino do Grupo Ensinus, com intuito de debater e estabelecer procedimentos face às decisões tomadas em sede de reunião de Conselho de Ministros que decorreu no dia 9 de Abril, e ultimar a abertura do 3°período letivo.

Um momento ímpar e estratégico na conjetura atual.

Continuamos a trabalhar sempre para mais e melhor Educação!

TRABALHO E SEU DIREITO

TRABALHO E SEU DIREITO

No momento difícil em que nos encontramos por efeito do surto Covid19, já nos apercebemos que as dificuldades não se resumirão a problemas de saúde, serão bem mais vastas, de onde se destacam as situações tanto sociais como económicas. Desde logo as sociais, que contrariam a nossa natureza de necessidade de integração numa sociedade e cuja consequência é a maximização das nossas características enquanto seres humanos dotados de toda a sua plenitude, violando os brocardos “ubi homo ibi societas, ubi societas ibi jus e ubi homo ibi jus”.

Vários dos direitos que foram sendo adquiridos progressivamente ao longo dos tempos de um modo universal por toda a população, com primazia para as garantias de liberdade e igualdade social, poderão sofrer algumas mutações às nossas rotinas anteriores, alterando alguns dos nossos hábitos de vida que pareciam totalmente adquiridos e que, inevitavelmente a acontecer, acarretarão alterações profundas no nosso bem-estar e na nossa qualidade de vida com necessariamente um retrocesso grave no processo social de integração entre pessoas e áreas geopolíticas, discussão esta que deixaremos para um artigo ulterior.

A nível económico existirão igualmente vários danos dos dois lados do mercado, alguns deles irreversíveis e onde se enquadram desde logo insolvências, desemprego e queda de rendimentos, que influenciarão novos comportamentos por parte dos principais agentes económicos, empresas e famílias, encontrando-se ambos do mesmo lado da tragédia quanto aos resultados negativos que esta já se encontra a proporcionar.

No entanto, temos assistido a várias intervenções políticas que tentam atenuar os impactos económicos que este surto já se encontra a provocar de modo a garantir a normalidade possível nos mercados, sendo algumas delas relacionadas com os trabalhadores e de onde se destacam os layoff, o teletrabalho, as faltas justificadas para quem tenha filhos até aos 12 anos, a suspensão do limite de trabalho suplementar ou a mobilidade de trabalhadores entre muitas outras, sendo portanto relevante verificar-se num Estado de Direito Democrático com cariz social uma regulação do fator de produção trabalho.

Mas quando se fala de trabalho, a que nos referimos concretamente? Poderá dispor de imediato de vários sentidos, mas de modo simples, é um esforço ou um produto deste mesmo esforço como atividade, função, não exclusivo ao ser humano visto que tanto os animais como as máquinas também desenvolvem um desgaste, existindo nos bens de capital a respectiva amortização.

Contudo, aquele que nos importa para efeitos prioritários de regulação jurídica é o esforço ou o produto do esforço humano, podendo segundo António Monteiro Fernandes definir-se trabalho como a “atividade humana decorrente da aplicação de esforço físico e psíquico tendo em vista a realização de uma finalidade lícita e útil” podendo mesmo aqui o termo usufruir de vários significados.

Todavia e apesar da necessidade de intervenção legislativa nas diversas espécies de disponibilização laboral, com a correspondente padronização de regras de conduta por existir uma conexão social entre duas partes, aquela que oferece maior pertinência relativamente a uma normalização própria é a que se relaciona com um cenário inicial de desequilíbrio entre os dois sujeitos, visto um deles se encontrar em desvantagem, surgindo desta forma um ramo específico denominado direito do trabalho.

Conforme visto, esta esfera de direito não é adscrita a todo o trabalho mas de certo trabalho e nomeadamente aquele que é praticado por pessoas singulares segundo o art. 11º do Código do Trabalho no âmbito de um vínculo social, ou seja, em proveito alheio e de maneira a ocasionar a terceiro uma utilidade já que se for em benefício próprio não existe nenhuma relação nem necessidade de proteção do prestador do trabalho.

Deverá ainda ser praticado com liberdade, com inteira vontade da referida pessoa singular se obrigar através de um contrato individual de trabalho a realizar em conformidade com certas condições legais e contratuais previamente definidas, determinada atividade num âmbito de pessoalidade (liberdade de pessoalmente se obrigar a disponibilizar o seu tempo a outrem), excluindo-se as forçadas ou compelidas que não se enquadrem num compromisso livremente assumido mas que sejam impostas externamente, casos da escravatura ou de alguma obrigatoriedade legislativa ou política como uma requisição civil, trabalho penitenciário ou serviço militar obrigatório.

Mas a tal esforço e consequente produto dai decorrente (algo que provoque uma benesse a terceiro de forma lícita) deverá suceder uma contrapartida como recompensa, não só pela conjunção provocada mas igualmente pelas limitações pessoais, familiares e sociais no cumprimento de um horário e calendário.
Bem como pela subordinação às ordens diretivas e instruções proferidas pelo favorecido deste sacrifício (através de um dever de obediência), até porque a pessoa singular que o realizou encontrar-se-à naturalmente pelas razões indicadas dependente economicamente desse, que decidirá ainda como esta função será concretizada acrescendo portanto aos pressupostos anteriores o trabalho remunerado e subordinado.

Assim, o trabalho gratuito no domínio das relações familiares, de amizade, de caridade ou que não comportem a estatização de subordinação/dependência, não serão alvo de ordenação através deste ramo de direito, que é de cariz privado, afastando igualmente os elos existentes entre funcionários públicos e autoridades públicas onde se insere o “ius imperium” e que dispõe de características diferenciadas.

Em suma, o ramo de direito do trabalho disciplina as relações jurídicas de índole privada relacionadas com a aceitação pessoal e livre de obrigatoriedade na realização de uma atividade útil e lícita em proveito alheio e sob subordinação do seu beneficiário, em troca de uma retribuição enquanto contrapartida destes afinco, disponibilidade e heterodeterminação.

Tem como objetivo principal a proteção da parte que pratica o esforço e limita a sua autonomia individual, que originariamente se encontra debilitada contratualmente num esquema negocial que deveria ser paritário, como em qualquer outro obrigação jurídica de natureza privada, pretendendo deste modo promover um razoável equilíbrio entre empregador e colaborador.

Não devemos todavia confundir esta adequada equidade com igualdade entre ambos os intervenientes numa lógica de justiça comutativa, já que quem corre efetivamente o risco é quem contrata, sendo por tal razão que a própria legislação laboral atribui a possibilidade de subordinação jurídica, ou seja, deverá ser sempre o contratante a decidir a organização e funcionamento da atividade com respeito sim pelas garantias do trabalhador mas sem prejudicar os seus direitos legítimos. Não só porque é a instituição que se constituiu para operar de certa forma, com base num planeamento estratégico ponderado e delineado, com consequentes objetivos estatizados mas igualmente porque é esta que apresentará investimento, produzirá riqueza e capacidade contributiva ou suportará o risco, sendo que, para poder consolidar a sua pretensão, procederá à procura de colaboradores que disponham de um perfil considerado apropriado, de modo a serem enquadrados no conjunto dos seus fatores de produção, compilados com um propósito.

O trabalhador será deste jeito, no âmbito do diagrama do fluxo circular da renda, um dos instrumentos desta engrenagem se usufruir dos atributos procurados, uma peça do puzzle produtivo. Aceita portanto conceder os seus tempo e aptidão produtiva na execução de decisões terceiras, em troca de contrapartidas recompensatórias de realização material (recompensas extrínsecas) e/ou imaterial (recompensas intrínsecas), estando quanto a este em causa a disponibilidade e não o risco ou sequer o resultado.

Artigo da autoria do Professor Doutor Miguel Furtado, Coordenador das formações jurídicas pós-graduadas e professor do ISG

A Reunião de Professores do ISG – Estratégia e Processo de Aprendizagem

A Reunião de Professores do ISG – Estratégia e Processo de Aprendizagem

Ocorreu hoje, dia 7 de abril, pelas 11h, a Reunião via videoconferência entre a Direção do ISG, Secretário-Geral, Docentes e Direção dos Serviços Académicos do 1.º e 2.º Ciclo, onde foi efetuada a análise das aulas lecionadas durante as últimas semanas e definida a estratégia de atuação para o processo de ensino/aprendizagem até ao final do ano letivo.

O Diretor saudou os Docentes pelo empenho e dedicação que tem sido impressa neste momento de readaptação, assegurando-se a componente letiva e garantido o cumprimento dos programas nas diversas unidades curriculares que compõem a oferta formativa do ISG.

#isg #grupoensinus #juntossomosmaisfortes

#besafe #stayhome

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