Líderes e gestores
Com alguma frequência ouvimos a referência a líderes e gestores de forma totalmente indiferenciada. Gestores são chamados de líderes, líderes são chamados de gestores, afinal qual é a diferença?
Na literatura científica da especialidade o debate entre liderança e gestão está longe de ser consensual. De facto as opiniões divergem sendo muitas vezes totalmente opostas, totalmente contraditórias.
Diversas classificações distinguem líderes e gestores enumerando características que são praticamente opostas, quase nos fazendo lembrar uma lista de antónimos: o líder mais emocional, o gestor mais cerebral; o líder mais criativo, o gestor mais convencional; o líder mais visionário, o gestor mais eficiente; o líder mais relacional, o gestor mais procedimental (Kets de Vries & Konstantin, 2011). Na essência, a distinção de base é a de que os líderes criam significados e os gestores planeiam e analisam objetivamente a realidade.
Que a liderança e a gestão são funções distintas parece não haver dúvidas, que ambos são determinantes para o sucesso das organizações também não. O que parece que claramente não é consensual, quer ao nível da investigação quer ao nível da prática, é se estas duas funções – liderança e gestão – poderão ser conciliadas numa mesma pessoa, ou seja: será possível que um mesmo indivíduo desempenhe com eficácia e sucesso as funções de líder e gestor? Efetivamente, relativamente a esta questão, as opiniões divergem, existindo uma grande e acesa contradição entre os especialistas.
De acordo com alguns autores (Zaleznik 2004, Kotter 1999) os papéis de líder e gestor são totalmente inconciliáveis numa mesma pessoa, ou seja, um mesmo indivíduo não poderá liderar e gerir em simultâneo com eficácia. Num extraordinário artigo denominado “Managers and Leaders are they different?”, republicado no The Best of Harvard, Zaleznik (2004) refere-se aos líderes e gestores nos seguintes termos: “Business leaders have much more in common with artists than they do with managers. Managers and leaders are two different animals. Leaders, like artists, tolerate chaos and lack of structure. They keep answers in suspense, preventing premature closure on important issues. Managers seek order, control, and rapid resolution of problems”.
No outro extremo do debate, Rowe (2011), defende que é possível conciliar com sucesso, numa mesma pessoa, a função de líder e gestor, na figura que designa pelo líder estratégico. O líder estratégico consegue combinar as duas orientações, conciliando as qualidades/caraterísticas do gestor com as do líder.
Apesar de Zaleznic na forma eloquente como fundamenta as suas convicções nos cativar, sabemos que se refletirmos um pouco sobre o que se passa na prática das empresas, conhecemos casos de indivíduos que desempenham com admirável competência o papel de líder e gestor.
O que acontece, na minha opinião, é que se trata de um perfil que por ser, em termos psicológicos, tão completo, é extremamente raro. Estes indivíduos são preciosos para as organizações, pelo que as empresas que os têm não os querem perder sendo extremamente valorizados e disputados.
* Leonor Almeida, professora associada, coordenadora do Mestrado em Gestão do Potencial Humano do ISG.
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Referências
Kets de Vries, M & Konstantin, K. (Ed). (2011). Leadership Development. London, UK: Edward Elgar.
Kotter, J. (1999). What leaders really do? Boston, MA: Harvard Business School Press.
Rowe, W & Guerrero, L. (2011). Cases in Leadership. Thousand Oaks, Calif: Sage Publications.
Zaleznik, A.(2004). Managers and Leaders: Are They Different? Harvard Business Review,1, 47-69.
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Empreender na cooperação
Nos últimos tempos tenho sido testemunha da mudança que está a ocorrer na política externa portuguesa, através, entre outras medidas, da profunda alteração que tem vindo a ser introduzida nas nossas embaixadas.
Durante muitos anos, tantos que lhes perdi a conta, quando visitava um país, no âmbito das minhas funções profissionais, tinha o hábito de solicitar uma audiência ao nosso embaixador para lhe dar nota do propósito da visita e dos objetivos que me tinham levado até aquele destino.
Depois de muitas más experiências confesso que perdi esse costume, o que me causava sempre tristeza pois considerava que enquanto cidadã e profissional a representar o meu país, visitar a minha embaixada deveria fazer parte da minha rotina. Cedo percebi que os nossos embaixadores e restante corpo diplomático, salvo raríssimas exceções, não tinham entendido a importância que a sua presença e os seus inputs poderiam ter na vida das empresas e daqueles nacionais que, longe de casa, tentam buscar algum conselho e sábias sugestões.
As embaixadas portuguesas eram espaços nobres utilizados em exclusivo para a útil representação do Estado nos termos do arquétipo existente à época.
Ao longo dos últimos tempos, tenho constatado, de forma direta, que a arte de empreender chegou aos nossos diplomatas e que a cooperação começou a ser trabalhada na primeira e na segunda pessoa do plural. Deixou de ser um exercício solitário. Como por magia, nas nossas embaixadas empreender passou a fazer parte integrante do léxico diário.
O desígnio nacional de nos tornar a todos representantes de Portugal ganha agora mais significado quando percebemos que empreender na cooperação é mais fácil porque o dinamismo, a ambição, a energia de fazer mais e melhor tomou conta da ação de todas e de todos.
Para empreender é preciso querer fazer diferente e deixar a pegada de se ter inovado, seja de paradigma ou de rumo.
Cooperar é ir ao encontro do outro e isso implica sempre movimento em direção a outro destino, a outra cultura.
Poderemos pensar que a praxis da diplomacia económica foi o motor desta mudança. Quero acreditar que não e que tal se deveu ao facto de quem manda na nossa política externa ter percebido que empreender na cooperação é a simbiose perfeita para dar uma nova orientação ao ímpeto nacional existente em torno do elogio à diversidade.
Artigo publicado a 10/05/2018 em Link to Leaders
Considerações Fiscais de Política Económica
Nesta semana e no momento em que se iniciarão efetivamente as negociações para o último Orçamento de Estado antes das próximas eleições legislativas, ouvimos numa entrevista concedida pelo Presidente da República várias considerações relativas à necessidade de aprovação do mesmo.
Já aqui escrevi sobre o Orçamento sendo o mesmo uma previsão de receitas e despesas públicas para o próximo ano económico, destacando-se nas primeiras as coativas e prioritariamente nestas os impostos, pois é com eles que o Estado poderá de facto, desenvolver as correspondentes necessidades coletivas e portanto, garantir as liberdades dos cidadãos e conceder-lhes um núcleo adequado de direitos económicos, sociais e culturais no âmbito do denominado Estado Social.
Sendo que a utilização dos montantes arrecadados com a cobrança dos impostos se resume obrigatoriamente a quatro objectivos, um tradicional e três extra fiscais. O objetivo tradicional, que foi primordial aquando do financiamento solicitado à “troika” e igualmente designado como finalidade clássica, significa basicamente arrecadar receitas para cobrir as despesas públicas e deste modo, conseguir combater o défice.
Contudo existem outros intuitos relevantes considerando-se com primazia, no tal contexto do Estado Social, o propósito extra-fiscal da redistribuição da riqueza isto é, cobrar a quem tem mais para entregar a quem tem menos, ocupando esta intenção inclusivamente um papel constitucional principal, de onde se devem realçar os arts. 103º e 104º da CRP e sustentada num cariz de justiça social.
Está aqui em causa um dos princípios fiscais fundamentais, concretamente o da capacidade contributiva, que defende que os contribuintes com maior aptidão de pagamento devem desembolsar um maior montante monetário (igualdade ou equidade vertical), enquanto os de faculdade de pagamento similar devem despender o mesmo (igualdade ou equidade horizontal).
O terceiro objetivo ou se quisermos, a segunda razão extra-fiscal, relaciona-se com a estabilização económica ou conjuntural ou seja, minimizar as flutuações do rendimento próprias das circunstâncias económicas, permitindo assim uma maior estabilidade e especificadamente, controlar a inflação e combater o desemprego.
Recorre-se tributariamente a duas tipologias, nomeadamente a fiscalidade directa através por exemplo da alteração do IRS (influencia directamente o consumo privado) ou/e a fiscalidade indirecta, caso da modificação do IVA (que influência o preço dos bens e serviços).
Por fim, a afetação do desenvolvimento económico, sendo esta última usada com o propósito de proporcionar o crescimento da própria economia. Pode ser feito a nível fiscal a título de exemplo, com a diminuição do IRC ou a atribuição de benefícios fiscais às empresas.
Assim, além do desígnio elementar de equilíbrio orçamental entre a receita e a despesa, existem outras três que são utilizadas como instrumentos de política económica, estando todas interligadas entre si, sendo por isso primordial em ano de eleições, possuir algum cuidado no seu manuseamento pois a mexida inadequada numa delas pode provocar efeitos adversos ao pretendido nas outras, deitando-se fora todo o trabalho e sacrifícios realizados até aqui.
Um deles é justamente o incremento da fraude e evasão fiscais que são afectadas por quatro causas principais, especificadamente os factores de ordem económica, política, psicológica ou ética e técnica. O primeiro respeita à relação entre o proveito pelo não pagamento do imposto e eventual custo da respectiva sanção, isto é, se o acto ilícito for descoberto mas a pena aplicável não for muito pesada, compensará praticar tal ação.
O de cariz político encontra-se relacionado com os sinais demonstrados pelo Estado e nomeadamente com a importância que evidencia atribuir a este combate, sendo essencial não demonstrar pressupostos adversos e de impunidade.
O terceiro determinante reporta-se à mentalidade cultural fiscal predominante em determinada sociedade e nomeadamente ao modo de comportamento patenteado pelos respectivos cidadãos e a penalização social imputada a quem não cumpre com o devido ónus, sabendo nós que em Portugal, quem não satisfaz as concernentes obrigações, até pode ser motivo de reportagem televisiva, por forma a poder ainda vangloriar-se por tal incumprimento.
Falta a de carácter técnico, que se refere à maneira como está elaborada a Lei e as possibilidades que se pode usufruir aproveitando a mesma. Tal prática acarreta gravíssimas consequências, com primordial destaque para três, designadamente as violações dos princípios da universalidade dos impostos (todos que têm rendimentos sujeitos a incidência devem pagar tributação) e igualdade tributária (já mencionado acima) bem como a distorção da concorrência ou concorrência desleal, pois quem não solver as dívidas congruentes, conseguirá cometer preços inferiores aos pagadores, já que os custos de produção serão inferiores.
Repare-se deste modo na problemática que poderá surgir por eventual errada correlação de disposições perfilhadas, com prejuízos consideráveis para a própria economia portuguesa.
Miguel Furtado, Coordenador das formações jurídicas pós graduadas do ISG