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LICENCIATURA EM GESTÃO DO ISG, ACREDITADA POR 6 ANOS

LICENCIATURA EM GESTÃO DO ISG, ACREDITADA POR 6 ANOS

No seguimento da análise do processo de avaliação/acreditação da Licenciatura em Gestão do ISG – Instituto Superior de Gestão, informamos que o Conselho de Administração da A3Es, comunica a deliberação final em termos de acreditação este ciclo de estudos por um período de 6 anos, contados a partir de 31 de Julho de 2018, após avaliação efetuada por uma Comissão de Avaliação Externa (CAE).

https://www.a3es.pt/pt/resultados-acreditacao/gestao-118

A Relevância da Perceção

A Relevância da Perceção

A educação tem por parte dos diferentes agentes perceções distintas. Da mesma forma que um cubo se pode transformar num quadrado e vice-versa, também há quem veja a educação como a mera transmissão de conhecimentos ou, ao invés, como a simples fixação de objetivos.

Por outro lado, pode, igualmente, ser percecionado que educar pelas competências é a metodologia que deverá ser seguida pela maioria das políticas públicas no domínio da educação aquando da elaboração dos Programas de Governo, onde são sistematizadas as metas a atingir em cada legislatura para o sistema educativo no seu todo.

As perceções quer dos atores públicos, dos diferentes stakeholders e dos membros da comunidade educativa devem estar em sintonia com aquilo que a sociedade civil espera das instituições de ensino a curto, médio e longo prazo.

As alterações introduzidas com a publicação da legislação referente ao calendário escolar [1] para o próximo ano letivo “- Despacho n.º 6020-A/2018 – Diário da República n.º 116/2018, 1.º Suplemento, Série II de 2018-06-19 – Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário” mostra que o legislador foi feliz ao percecionar que nas escolas o trabalho que foi iniciado “… em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018, com o Projeto da Autonomia e Flexibilidade Curricular através do Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho” [2] merecia por parte de todas e de todos o aprofundamento da transformativa educativa que se vinha fazendo no nosso país em linha com o “Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário, bem como o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva [3]”.

A possibilidade dada às escolas de, entre outras mudanças, organizarem o ano letivo por semestre aproximando o ensino não superior do ensino superior e consolidando a flexibilidade das aprendizagens com o objetivo de potenciar projetos educativos centrados nos alunos. Através da perceção da melhor forma para adquirem competências e consolidarem os conhecimentos, os membros da comunidade educativa foram assimilando todas as mudanças e criando a convicção de que as transformações eram efetivamente benéficas para todas e para todos.

Educar pelas competências deve ser, como referi no início, o lema de todo e qualquer sistema educativo que promove o sucesso educativo.

[1] https://www.dgeste.mec.pt/index.php/calendario-escolar-20182019/
[2] https://www.dge.mec.pt/autonomia-e-flexibilidade-curricular
[3] https://www.dge.mec.pt/noticias/abertura-do-site-autonomia-e-flexibilidade-curricular

Teresa Do Rosário Damásio, Administradora do Grupo Ensinus, para o Link To Leaders

OPORTUNIDADE: O ISG promove uma vaga para um estágio na área de Gestão de Recursos Humanos – High Skills

OPORTUNIDADE: O ISG promove uma vaga para um estágio na área de Gestão de Recursos Humanos – High Skills

O ISG promove uma vaga para um estágio na área de Gestão de Recursos Humanos – High Skills

Contrato de Trabalho para Candidatos com experiência:

A High Skills encontra-se a recrutar um Assistente de Formação com o seguinte perfil:

Requisitos:
• Habilitações mínimas ao nível de Licenciatura;
• Experiência na constituição e organização de dossiers técnico pedagógicos;
• Conhecimentos da plataforma SIGO
• Conhecimentos informáticos na óptica do utilizador
• Conhecimento dos processos Certificação/ Manutenção DGERT
• Conhecimentos da legislação aplicável no âmbito da formação profissional
• Capacidade de trabalho em equipa;
• Iniciativa, criatividade e sentido de responsabilidade;
• Capacidade de organização, de comunicação e de orientação para o cliente.
• Disponibilidade imediata.

Principais Responsabilidades:
• Apoio à coordenação pedagógica e à área comercial;
• Organização dos dossiers técnico-pedagógicos;
• Organização do arquivo de formação;
• Apoio no recrutamento e seleção de formadores;
• Apoio na divulgação de ações de formação nas redes sociais.

Condições:
– Contrato de Trabalho e vencimento de acordo com a experiência demonstrada.

Envie o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para geral@highskills.pt no assunto coloque a seguinte referência: Assistente de Formação.

ISG recebe a Formação: “HUMAN CAPITAL DEVELOPMENT TRAINING FOR MENTORING IN EDUCATION”

ISG recebe a Formação: “HUMAN CAPITAL DEVELOPMENT TRAINING FOR MENTORING IN EDUCATION”

O Instituto Superior de Gestão recebeu, ao longo destes últimos 2 dias, a Formação: “HUMAN CAPITAL DEVELOPMENT TRAINING FOR MENTORING IN EDUCATION”.

Este projeto, pensado e desenhado entre o Grupo ENSINUS, na pessoa da Senhora Administradora Dra. Teresa Do Rosário Damásio, e a Dra. Claudia Vece, mentora da Quantasia SA, insere-se no âmbito do Programa de Autonomia e Flexibilidade Curricular, e pretende Fornecer e Desenvolver as Competências Transversais (Softh Skills) da nossa Equipa.

Porque a EDUCAÇÃO é o FUTURO, acreditamos que a Educação tem o poder de mudar o mundo, e queremos que cada membro da nossa Comunidade Educativa seja um agente transformador dessa mudança.

Saiba mais sobre este projeto em Quantasia SA

TIPOS DE BENS

TIPOS DE BENS

Assistimos constantemente em todos os países de índole democrática, e principalmente de cariz social, às mais variadíssimas medidas políticas adotadas pelos órgãos públicos, tendo em vista a tentativa de melhoria da qualidade de vida das sociedades e dos cidadãos em particular, desde as intervenções nos sistemas de educação ou saúde, até ao incremento das retribuições mínimas, passando pela salvaguarda sustentável do meio ambiente, entre outras.

As próprias campanhas eleitorais são pródigas em promessas deste nível, encontrando-se a sociedade portuguesa num ano de inúmeras eleições com destaque para as legislativas, a assistir a alguns conflitos partidários relativamente aos maiores direitos (ou não) que a respectiva população deve beneficiar e desde logo com maior realce, à recuperação dos salários para algumas classes específicas como os professores, ou à extinção das taxas moderadoras no setor de saúde público (medida esta que irá mesmo avançar).

Aliás, um dos principais temas sempre em debate ao longo das épocas diz precisamente respeito ao maior ou menor papel que o Estado deve dispor na comunidade e nomeadamente, se deverá intervir mais (Estado Intervencionista que poderá incidir num Estado Social) ou menos (Estado Liberal ou não Intervencionista) ou dito de um modo mais jurídico, até onde, e em que moldes, deve o Estado proporcionar aos seus cidadãos e a quais (se a todos ou apenas a alguns que disponham de certas características, caso de menores rendimentos por exemplo) os direitos económicos, sociais e culturais preceituados nos arts 58º a 79º da nossa Constituição da República Portuguesa.

No entanto, e numa realidade atual de defesa dos Direitos Humanos e da correspondente Dignidade dos seus destinatários, mesmo para quem defenda em muitas situações uma interferência restrita (defensores do Estado Liberal ou Não Intervencionista) é pacífico doutrinalmente que a ingerência do Ente Público será sempre indispensável em determinadas situações, já que uma integral economia de mercado não conseguirá nunca fazer face a certas conjunturas, que obrigatoriamente surgirão.

Tal se deve às características concretas que certos bens possuem e que impossibilitam a sua correta oferta pelos agentes privados, já que estes procuram satisfazer as suas necessidades individuais relegando para plano secundário o interesse coletivo, que deverá ser oferecido pelos representantes da correspondente Comunidade, designadamente as instituições públicas que constituem o Estado.

Ou seja, quem participa no Mercado só o faz para usufruir de um retorno, que por regra é financeiro, e os benefícios sociais que provoca a terceiros deve-se, de acordo com Gregory Mankiw, a incentivos que irá receber, numa ótica explicada de modo exemplar pelo Princípio da Mão Invisível de Adam Smith.

Assim, e como mais relevantes, existem quatro categorias de bens, nomeadamente os semi-públicos, privados, públicos e recursos comuns, Esta classificação é constituída prioritariamente por duas propriedades, a excluibilidade e a rivalidade, incorporando-se os mesmos nas correspondentes tipologias, consoante as possuam ou não.

Um bem é excluível se for possível por alguém impedir a sua utilização por parte de terceiros, verificando-se por isso um condicionamento intencional. Um terceiro ficará desta forma dependente da autoridade de outrem para poder beneficiar da utilidade que lhe seria proporcionada pelo bem em causa. Caso este domínio decisório suceda, encontramo-nos perante uma excluibilidade sendo irrelevante que por vezes o critério de resposta seja positivo, já que o que conta é existir esta possibilidade de ponderação quanto ao seu possível uso.

Será rival se o seu usufruto por alguém prejudicar o seu desfrute por parte de outrem, ou seja, se ocorrer um impedimento de cariz natural que não se relaciona agora com a vontade de certo individuo quanto ao seu  aproveitamento, mas com a sua própria natureza escassa, que limita a extensão do proveito que o mesmo provoca a terceiros.

Os bens semi-públicos e privados gozam das duas disposições, os recursos comuns são rivais e os públicos não dispõem de nenhuma delas, percebendo-se agora a problemática levantada anteriormente. É que os mercados só promoverão aqueles que lhes derem lucro, designadamente os privados.

A oferta da maioria dos bens numa economia de mercado dependerá por conseguinte do poder de decidir quem poderá adquirir ou usufruir destes, que normalmente se concretiza no preço a pagar a quem é o legítimo detentor, que por sua vez o produziu ou atuou como intermediário na concernente rede de distribuição e que procura receber um determinado retorno com base no sistema da oferta e da procura.

Sistema este que suprime aqueles que não fruem do valor atribuído ao bem em causa e que, portanto, não conseguem aceder à sua utilização, precisamente pela propriedade da exclusão.

Mas a produção de certo bem dependerá sempre da procura existente já que a tramitação do seu fabrico envolve necessariamente, através da correspondente fronteira de possibilidades de produção, o uso de vários insumos (recursos naturais ou se quisermos, a matéria prima a utilizar, trabalho, nomeadamente os recursos humanos com a sua força laboral e os bens de capital, isto é, as máquinas e outros equipamentos duráveis) que provocarão inevitavelmente um custo.

Desta forma, só serão produzidos os bens que previsivelmente serão escoados por benefícios considerados satisfatórios o que acarreterá um impedimento natural devido à sua escassez, ou seja, serão bens rivais concluindo-se assim, conforme supra indicado, que os bens privados são excluíveis e rivais.

Todavia, em Estados com preocupação social existe um bem denominado de semi-público. Originalmente encontramo-nos perante algo que é privado por ser cumulativamente excluível e rival, que deverá ser disponibilizado pelos mercados. Mas devido à excluibilidade provocada por estes, várias necessidades fundamentais básicas (como a educação, a saúde ou a habitação condigna) não seriam satisfeitas por impossibilidade de acesso por parte de um grupo determinado de população, que não teria meios financeiros para os obter, o que acarretaria igualmente uma violação da dignidade da Pessoa Humana e desigualdades equitativas sociais (com influências negativas para toda a coletividade por via de um efeito dominó).

Desta forma, através de decisões políticas influenciadas pela inevitabilidade de incremento das externalidades positivas tais direitos essenciais serão assegurados direta ou indiretamente (por concessões ou parcerias público-privadas) pelo Estado a um valor simbólico, inferior ao valor de mercado e designadamente pelo pagamento de taxas, como acontece por exemplo com as taxas moderadoras nos hospitais ou com as propinas nas universidades públicas.

A permissão de utilização por parte de toda ou quase toda a população de determinado território vem trazer um valor social que proporciona um aumento das externalidades positivas e consequentemente, uma maior qualidade de vida e bem-estar às sociedades usufrutuarias destas regalias.

Nos exemplos por nós referidos, uma maior saúde pública com mais recursos humanos disponíveis, ou por intermédio da educação cérebros mais habilitados cientificamente e com efeito, mais produtividade e capacidade de riqueza.

Podendo também, dada a sua superior importância, serem gratuitos e suportados integralmente pelos impostos, como acontece em Portugal com o ensino básico ou brevemente na saúde, pela extinção das taxas moderadoras.

Diga-se, no entanto, que nos bens semi-públicos, à semelhança dos bens privados, as entidades responsáveis pela sua oferta dispõem igualmente da faculdade de obstruir a sua utilização àqueles que não se enquadram nos requisitos definidos mantendo-se a propriedade de exclusão, precisamente pelas suas características escassas, visto que o Estado não goza de meios infinitos para assegurar estas prerrogativas de modo ilimitado, concluindo-se identicamente pela existência de rivalidade.

Já os bens públicos são disponibilizados por natureza de modo absoluto por não serem excluíveis nem rivais, isto é, os seus benefícios são genéricos não sendo possível impedir o seu aproveitamento por parte de alguém e os proveitos provocados a certa pessoa não prejudicam as mesmas vantagens a terceiros.

É o caso da defesa nacional ou dos programas de combate à pobreza, que favorecem a totalidade da população, concedendo inclusivamente àqueles que não têm interesse em contribuir o aproveitamento equitativo de tal utilidade. Por estas razões, que podem envolver condições de soberania, estes bens, não excluíveis e rivais, são e devem ser providenciados pelas instituições públicas mediante representação de vontades democráticas e pagamento coercivo de impostos.

Por fim, falta-nos referir os recursos comuns, que se relacionam normalmente com as externalidades negativas e com o desenvolvimento ambiental sustentável. A título de exemplo, enquadram-se aqui como mais significativos os animais selvagens, terrestres ou marítimos, os mares ou rios bem como as praias e o ar puro. São bens oferecidos pela natureza e, portanto, não excluíveis, mas alvo de abusos quanto à sua utilização, visto não serem inicialmente alvo de propriedade (não pertencerem a ninguém).

Como já explicado, cada cidadão preocupa-se com o seu bem-estar individual, o que o leva a gerir em seu proveito os bens que lhe pertencem ou seja, os bens privados. Mas por outro lado, tenta esgotar os privilégios individuais que pode receber dos recursos comuns e infelizmente muitas vezes provocando a sua degradação ou extinção designadamente através do excesso de externalidades negativas.  São exemplo a poluição do ar e da água bem como a extinção dos animais selvagens, que prejudicam o usufruto por parte de terceiros e reflexamente, dos próprios.

Desta forma, para salvaguarda da própria qualidade de vida das sociedades como um todo, o Estado deverá dispor sempre e forçosamente de uma função de garante, sendo aliás um dos princípios económicos primordiais a intercessão dos governos na melhoria do bem-estar.

Diga-se ainda, que a classificação de cada bem poderá ser modificada consoante as alterações das propriedades analisadas neste artigo. Os animais selvagens por exemplo, poderão ser em certos territórios alvo de propriedade (para sua proteção por exemplo, como acontece em África com felinos ou elefantes) e basta colocar uma portagem numa estrada para esta deixar de ser não excluível.

Crónica de Miguel Furtado, Professor do ISG

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