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The European Elections

The European Elections

Partilhamos com a nossa Comunidade Educativa a seguinte mensagem
In less than 100 days, European citizens will be asked to cast their vote and decide what’s next for Europe.
The European elections, held between 23 and 26 May, will shape the European Union for the years to come.
At the European Commission, we are doing our best to reach out to as many people as possible in order for them to be able to make an informed decision. But in order to reach every single European, we need all those with Europe at heart to join us.
The Commission has prepared the following message:
“What if we told you that in less than 100 days, you have the power to shape the future?
The European Elections will be held this May. This important election will determine the direction of our society, affecting your life and that of generations to come.
People all over Europe are encouraging friends and family to get out and vote. What about you? Are you one of the thousands of people engaging on www.thistimeimvoting.eu? If not, please join the conversation, we would love to hear your voice. But more than this, you can encourage others to make their voices heard, in doing so, you will be making history and strengthening our democracy.
Young people all across Europe have come forward and talked about how the European Union has helped them reach their full potential. Perhaps you can relate to some of the stories at europa.eu/euandme? Please share these stories, better still, share your own story and encourage your friends to do the same.
Through your participation in EU initiatives, you have already taken steps to strengthen the European Union, this May you will have the opportunity to strengthen our future.
Thank you.”

1st Meeting GRH

1st Meeting GRH

Aconteceu no dia 12 de março, no Instituto Superior de Gestão, o Primeiro Encontro de Gestão De Recursos Humanos.

Com o tema: “Despertar e Gerir Talentos”, pretendeu-se abrir o debate e responder às seguintes questões:

  • Que perfil de gestor procuram as empresas?
  • Integração do “colega Robot” na cultura organizacional
  • Outsourcing – Problema ou solução em gestão de pessoas?
  • Esquecer a hierarquia vertical no trabalho?
Dia Internacional da Mulher

Dia Internacional da Mulher

Hoje e para assinalar o Dia Internacional da Mulher, a Senhora Administradora do Grupo Ensinus, Dra. Teresa Damásio, distribuiu Flores a todas as Alunas, Professoras e Colaboradoras do Grupo Ensinus.

Responda ao Questionário

Responda ao Questionário

O ISG está a participar num Ranking de instituições de ensino, com instituições americanas e europeias, para o qual é necessário um número significativo de respostas a um questionário que pode ser acedido.

Necessitamos de chegar perto dos 300 inquéritos respondidos (mais de 50% da comunidade académica do ISG). Solicitamos a participação de todos, o mais brevemente possível, num conjunto de 18 questões que não levam mais do que 3 minutos a responder, o que, além de nos ajudar a melhorar sempre,também aumenta a notoriedade do ISG.

Agradecemos a todos que já responderam e envio as minhas saudações académicas.

Segurança Jurídica

Segurança Jurídica

Vimos em trabalho anterior que o Direito amplamente designado tem três finalidades principais, as quais tenta prosseguir com a integralidade dos instrumentos que possui, designadamente possibilitar o que é justo a cada um, fazer respeitar a dignidade do ser humano e permitir a denominada segurança jurídica.

Vamos neste artigo debruçarmo-nos um pouco mais sobre a última finalidade e perceber em concreto o seu significado. Nestes termos, a Segurança Jurídica dispõe de várias subdivisões caracterizando-se essencialmente por três, nomeadamente o “Estado de Ordem e Paz”, a “Certeza Jurídica” e a “Protecção dos Cidadãos perante o Estado”.

A norma jurídica pretende disciplinar as relações nos grupos sociais e a resolução dos conflitos que entretanto surjam (fundamentos do direito). Para que tal aconteça é necessário existirem regras de conduta obrigatórias e com caráter vinculativo (coercibilidade), bem como autoridades públicas que as criem e apliquem (o poder de “jus imperium”).

De outro modo não é possível viver-se socialmente, dada a discricionariedade provocada pela lei natural do mais forte, onde só prevalece a sobrevivência e o uso da força (aquela que numa sociedade civilizada só deve ser utilizada subsidiariamente, em última instância, gozaria aqui de âmbito primário).

O Direito é assim primordial para se viver pacificamente, com estabilidade, onde os direitos são respeitados e os deveres cumpridos (Estado de Ordem e Paz). Caso as obrigações não sejam acatadas, o violador deverá será penalizado, sofrendo por isso uma sanção (consequência pela não obediência à correspondente estatuição da norma jurídica mediante certa previsão).

No entanto o homem é um ente livre, que deve poder optar pelos atos que lhe proporcionem maior felicidade só sendo justo ser condenado por algo, se souber que este é prejudicial ilicitamente a um seu semelhante e que a sua prática não é correta e portanto, alvo de punição, bem como qual é a respectiva consequência adjacente pelo seu incumprimento legal (Certeza Jurídica).

Se não fosse desta forma não nos encontraríamos num Estado de Direito de cariz democrático e voltaríamos à lei do mais forte referida anteriormente, onde se manuseariam os factos e punições conforme fosse mais adequado por razões politicas, morais ou até rancorosas e lúdicas (como era aliás rotina em épocas já distantes e infelizmente ainda frequente presentemente em certas regiões).

Os atropelos podem pois provir tanto de particulares, em busca de desejos que não podem usufruir (o nosso direito termina quando atinge o direito do outro) como da própria autoridade pública designada para nos regular. É portanto prioritário limitar o seu exercício (Protecção dos Cidadãos perante o Estado) não se podendo, como por vezes ademais acontece, com fundamentos às vezes irrelevantes ou falsos, diminuir arbitrariamente as garantias que se dispõe relativamente a esta salvaguarda.

Garantias estas que se encontram desde logo preceituadas no nº 2 do art. 266º da nossa Lei Fundamental (“no respeito pelos direitos e interesses protegidos dos cidadãos”) e desenvolvidas no art. 268º da mesma Lei (“direitos e garantias dos administrados”).

Quantas vezes não assistimos por exemplo, a imagens chocantes de polícias ou militares a abusarem indiscriminadamente de inocentes e a provocarem-lhes inclusivamente a morte (quando o principio mais importante é precisamente o direito à vida)? Aliás, existe um princípio prevalente nos ramos de direito público, o da legalidade, estatuindo que o Estado só pode atuar consoante o estipulado legislativamente, ao contrário do privado, onde tudo é permitido, desde que em consonância com a lei (nos termos do princípio da autonomia da vontade).

Veja-se dessarte que só com a observância cumulativa dos pressupostos acima enumerados e explicitados é possível viver em efetiva segurança e sem sobressaltos, utilizando-se por inteiro a indispensável liberdade subjacente a um ser humano pleno, em consonância com uma Ordem jurídica justa e respeitadora dos direitos humanos numa propagação perfeita da tríade jurídica (as três finalidades do direito supra enunciadas).

Miguel Furtado
Docente do ISG

Processo de Bolonha no ensino superior nacional (2006-2018)

Processo de Bolonha no ensino superior nacional (2006-2018)

Muitas e substanciais mudanças ocorreram desde então no panorama do ensino superior com forte impacto no sistema nacional. Apesar da alteração mais visível e mediática ter sido a redução da duração dos diversos ciclos de estudo (em especial das licenciaturas de 5 ou 4 anos para 3 anos).

As primeiras gerações de licenciados do Processo de Bolonha, por universidades e politécnicos portugueses, diplomaram-se em 2006, uma vez que a legislação à data (D.L. 74/2006, de 24 de março, posteriormente alterado pelo D.L. 107/2008 de 25 de junho) previu a aplicação imediata aos planos curriculares das instituições e aos alunos em curso, apesar de permitir a respetiva adequação, na altura, até 2009. Não existem estudos qualitativos sobre o impacto do processo, agora que está decorrida pelo menos uma década de implementação e consolidação.

A Declaração de Bolonha teve a sua génese com a declaração de Sorbonne em 1998, assinada por quatro países, que estabeleceu criar um espaço europeu de ensino superior, tendencialmente harmonizando e/ou uniformizando critérios e princípios formais de educação. Posteriormente, a Declaração de Bolonha (1999) foi assinada por trinta países (atualmente quarenta e sete) e complementada pelos comunicados de Praga (2001), Berlim (2003),Bergen (2005), Londres (2007), Lovaina (2009), Budapeste, Viena (2010), Bucareste (2012) e Yerevan (2015). A designação comum que sintetiza estas declarações é o Processo de Bolonha, cujo objetivo é promover a mobilidade e cidadania europeia pela harmonização do ensino nos diversos países signatários e que um diploma de qualquer universidade de qualquer Estado-membro possa ser automaticamente reconhecido nos restantes. O European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS) e a escala europeia de classificações permite facilitar a mobilidade e as creditações da formação obtida em qualquer dos países aderentes e tem impulsionado muito a mobilidade de estudantes, hoje um fator muito valorizado no percurso académico pelos diversos empregadores.

Muitas e substanciais mudanças ocorreram desde então no panorama do ensino superior com forte impacto no sistema nacional. Apesar da alteração mais visível e mediática ter sido a redução da duração dos diversos ciclos de estudo (em especial das licenciaturas de 5 ou 4 anos para 3 anos), as grandes diferenças residem no reconhecimento europeu facilitado das qualificações académicas, no exponencial aumento da mobilidade estudantil, na facilidade de acesso ao ensino superior e no grande aumento da população com formação superior. A propósito deste último ponto, a percentagem da população portuguesa com formação superior passou de 9,4% em 2005 para 18,7% em 2018, ou seja, o dobro no espaço de 13 anos. Apesar da criação da A3ES – Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 2007, à semelhança dos restantes países europeus, a metodologia e as métricas de avaliação qualitativas dos cursos e instituições de ensino superior, não tem sido consensual, pois continuam a existir diferenças internacionais entre os diversos sistemas de ensino superior.

Também ao nível das escolhas dos cursos superiores pelos estudantes tem havido mudanças em face da evolução da empregabilidade dos diversos ramos de atividade e que deverão ser tidas em conta na futura definição de vagas em função da procura e das necessidades do país, o que não tem sido feito.

Também ao nível dos subsistemas de ensino, registaram-se alterações estruturais, que deverão ser tidas em conta, num futuro próximo, na definição da rede de ensino, em função da evolução de variáveis não controláveis como a evolução da natalidade e a densidade populacional em distribuição geográfica.

Diretor do ISG – Business & Economics School

Artigo publicado em Jornal de Negócios a 28/02/2019

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