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Progressividade ou Proporcionalidade em sede de IRS?

Progressividade ou Proporcionalidade em sede de IRS?

Tem sido politicamente assunto na ordem do dia e tema prioritário para o próximo Orçamento Geral do Estado, a mexida por parte do Governo e aprovação pela Assembleia da República dos escalões do IRS, aumentando assim o número destes e consequentemente a correspondente progressividade, ideal político dos partidos de esquerda a nível tributário com o prioritário objectivo de beneficiar as classes sociais ditas mais desfavorecidas, através do princípio jurídico da igualdade tributária num cariz vertical, ou seja quem dispõe de maior riqueza e portanto, de maior capacidade contributiva, deve contribuir mais e “a contrario”, quem possui menores condições patrimoniais, pressupondo menor capacidade contributiva, não deve realizar um esforço idêntico tendo em vista a manutenção de uma certa e digna qualidade de vida pessoal e familiar, com consequente diminuição das desigualdades e alcance da justiça social, conforme preceituam vários preceitos jurídicos da nossa legislação, com realce para a nossa Lei Fundamental, a Constituição da República Portuguesa (ver art. 104º, nº 1) e para a Lei de Bases do Direito Tributário, a Lei Geral Tributária (ver arts 5º e 6º).

Contudo, esta questão da progressividade em sede de IRS, com números que inclusivamente, através da proposta do Partido Comunista, contemplam já um fraccionamento em dez escalões é uma falácia. Obviamente, que a situação é passível de análise segundo vários moldes e a progressividade a curto prazo, com a existência de vários escalões, pode aparentar possibilitar um efectivo combate às desigualdades sociais no imediato mas, a longo prazo, parece-me que os benefícios sociais são maiores, devendo nós perguntar se preferimos uma sociedade do “politicamente correcto” e do “faz de conta” mas com efeitos economicamente limitados (e como já veremos, também sociais) ou se pretendemos alcançar uma sociedade verdadeiramente mais justa e produtiva, onde ninguém se sinta defraudado das suas expectativas e usufrua realmente de incentivos para contribuir, pois não nos devemos esquecer que o tributo não é uma punição mas um contributo para manter ou incrementar o nosso bem estar e qualidade de vida, enquanto elementos de uma área geopolítica.

Ora, como bem sabemos, no sistema actualmente aplicado, de progressividade em sede de IRS, os mais desfavorecidos patrimonialmente praticamente não pagam imposto porque não conseguem criar riqueza e aqueles que conseguem ser mais produtivos, devido à abusiva carga fiscal, que já viola há bastante tempo as regras da Curva de Laffer, ou praticam fraude e evasão fiscal, ou decidem trabalhar menos por não ser compensador despender esforço a partir de certo montante remuneratório ou ainda, deslocalizam os seus investimentos para outros territórios. Assim sendo, quem na prática suporta sempre a progressividade do IRS é a classe média que trabalha para outrem. Não se pode pois invocar, como alguns tentam fazer, que existe justiça social quando apenas uma parte da população e sempre a mesma paga imposto, nem quando teoricamente se criam escalões relativos a rendimentos de trabalho mais elevados, com valores percentuais superiores a metade das receitas obtidas, visto que quando se fala de justiça, esta deverá consignar todos e não somente alguns, supostamente mais pobres, que acabam identicamente por serem lesados.

Diga-se aliás, que esta mentalidade prejudica economicamente a sociedade, já que a proporcionalidade, que se refere à percentagem a pagar, manteria contribuições superiores para quem aufere maiores rendimentos visto que quem receberia mais, pagaria igualmente mais, à semelhança do sucedido em sede de IVA (que funciona proporcionalmente), continuando a respeitar deste modo o princípio jurídico da igualdade e contribuindo significativamente para o trágico combate à fraude e evasão fiscal, já que diminuiria consideravelmente o incentivo para este drama social e financeiro. Provocaria também aumento da produtividade, por passarem a serem compensatórios o esforço e a disponibilidade daqueles que são mais produtivos, com consequentes investimentos pessoais e financeiros, acompanhados necessariamente de subsecutivo crescimento económico e criação de maior riqueza social, que posteriormente afectará igualmente de forma positiva os mais desfavorecidos. O próprio Estado, com o abaixamento substancial da fraude e evasão fiscal, poderá gerir mais adequadamente os seus recursos humanos pois diminuirá o peso da máquina fiscal, que não requererá de ser tão complexa, o que provocará um menor custo, recebendo ao mesmo tempo, maiores receitas tributárias tanto pelo incentivo ao pagamento como pelo mencionado crescimento económico.

Proporcionalidade esta que, à semelhança do IVA, poderia encontrar-se dividida em dois escalões, propondo-se um até um valor a rondar os 30 000 euros e outro entre este montante e os 70 000 euros, com uma eventual sobretaxa a partir daqui, o que a nível jurídico se enquadra no estipulado na respectiva legislação referida por ser uma progressividade indirecta, que poderia ser acompanhada sim, por uma progressividade através de taxas, casos da utilização de um serviço público hospitalar, universitário ou ainda eventualmente a proporcionalidade dos rendimentos de trabalho ficar dependente de certos pressupostos relacionados com investimento na sua actividade profissional (por exemplo, criação de postos de trabalho, estágios remunerados a terceiros, aposta em formação académica ou profissional), o que na nossa opinião e contrariamente do que possa dar a entender, possibilita uma justiça social melhor dividida e uma melhor propagação do Estado Social, mas de uma forma económica consolidada.

Fica a sugestão!

Miguel Furtado – Coordenador da área formativa jurídica do ISG

Com as calças do meu pai, também eu sou um grande homem…

Com as calças do meu pai, também eu sou um grande homem…

Orçamento do Estado para 2018 irá ser o próximo tema “quente” da política nacional. No entanto, como habitualmente, as expetativas são muito baixas quanto a novidades estruturais.

O Orçamento de Estado deveria ser um instrumento financeiro estratégico que fosse o reflexo de um plano, ou de uma ideia sustentável, para o País. Em Portugal, infelizmente, o OE não é mais do que um documento de “gestão do sistema”.

No campo da gestão estratégica, deveria existir um posicionamento competitivo para Portugal. As Grandes Opções do Plano, a Visão, a Missão, os Valores ou criação de valor através dos diversos setores e ramos de atividade deveriam ser traduzidas no Orçamento. Mas, esta geração de governantes do “politicamente correto” fogem do compromisso e temem o seu próprio vazio intelectual e a sua falta de sentido de Estado.

As despesas vão continuar a ser superiores às receitas, e o défice, maior ou menor, irá sempre aumentar a dívida pública, sem procura de soluções estruturais.

Enquanto que a esquerda se entretém com ideias banais de criação de escalões intermédios de IRS e outras formas indiretas de explorar os cidadãos por força da Lei, nada é pensado em função da lógica das despesas do Estado.

Os juros baixaram, é certo, mas como podemos estar felizes, com o Governo, com o crescente e contínuo aumento da dívida? De acordo com o boletim estatístico de agosto publicado pelo Banco de Portugal, a dívida das administrações públicas, subiu outra vez, agora para os 249.084 milhões de euros.

O Governo gasta, por dia, só em juros, praticamente tanto como gastamos em Portugal com a saúde, ou seja mais de 20 milhões de euros…

O compromisso do Governo patente no Programa de Estabilidade deste ano, seria a redução da Dívida para 127,9% do PIB (no final de 2016 era de 130,2%), mas a verdade é que já ultrapassa os 132,4% e não mostra sinais de abrandar.

Dos agentes económicos (Estado, família e empresas), o pior exemplo vem do Governo. Gastar mais do que o que se produz e sobretudo, quando não produz, mas se apropria da produção dos rendimentos do trabalho e do capital, das famílias e das empresas, por força da Lei. Não existe “dinheiro público”, existe sim dinheiro dos contribuintes – que devem ser soberanos – e este sim deve ser aplicado no “bem comum”.

A Europa e Portugal precisam de Governantes dignos desse mesmo nome. Homens e mulheres de visão, com capacidade de gestão e corajosos para tomar decisões fora do politicamente correto e preparados para as novas realidades socio-económicas do novo milénio. Os problemas atuais da modernidade, não são passíveis de soluções e ideologias da sociedade industrial.

 

Director do ISG – Business& Economics School

Artigo publicado no Jornal de Negócios a 24/08/2017 

Progressividade ou Proporcionalidade em sede de IRS?

Conceito de Direito

Como escola universitária completa que é na área económico/empresarial, o Instituto Superior de Gestão (ISG) tem desde este último ano lectivo propagado fortemente as suas atribuições para uma valência prioritária e transversal a um qualquer bom gestor nomeadamente a jurídica, que cada vez mais nos tempos presentes, não poderá dissociar-se dos conhecimentos necessários a usufruir por parte de quem ocupa cargos relevantes de gestão.

Tal tem sucedido com várias conferências, cursos intensivos e formações avançadas, que terão continuidade, cada vez com maior realce neste próximo ano lectivo que agora se iniciará e já com vários eventos neste mês de Setembro. Contudo, importa familiarizar os interessados com o respectivo conceito jurídico, encontrando-se o termo Direito constituído por três elementos (núcleo interno) e duas características (núcleo externo).

Direito é assim, um sistema (1º elemento) de normas (2º elemento) assistido de coercibilidade (3º elemento). É pois um sistema, visto ser um conjunto organizado segundo uma certa estrutura, que se relaciona entre si e não uma confusão anárquica, estrutura esta que se encontra ordenada em dois ramos principais, o público (casos dos Direitos Constitucional, Administrativo, Financeiro, Fiscal ou Penal) e o privado (designadamente os Direitos Civil, Comercial e do Trabalho), de acordo com certa metodologia de interligação entre ambos. Sistema este, que é composto por várias regras de conduta social, que indicam aos cidadãos os comportamentos a serem desenvolvidos pelos mesmos na sociedade onde se encontram inseridos, ou seja, quais são os seus direitos e correspondentes deveres, de modo a que estes consigam conviver harmonicamente quando se relacionam entre si (sendo fundamentos do direito, possibilitar num primeiro âmbito este convívio e posteriormente, caso o mesmo não se afigure como possível, resolver de forma justa e equitativa o conflito que entretanto tenha surgido).

Deste modo, estas regras de conduta social são as denominadas normas, que perante uma hipotética situação que poderá vir a suceder no futuro (previsão) nos apontam a atitude mais adequada a prosseguir (estatuição) para que salvaguardemos os nossos direitos ou, para que respeitemos os direitos daqueles com que nos relacionamos, através do cumprimento dos nossos deveres ai preceituados, consistindo o termo direito, num conjunto ordenado e harmónico de regras de conduta social, ou seja, um sistema de normas de direitos e deveres.

No entanto, dado o nosso livre arbítrio e interesses próprios, não é linear que em certo momento concordemos com as regras de conduta implementadas em certa sociedade e portanto, para que estas sejam cumpridas em beneficio dos seus destinatários, o Estado (organização política representativa da maioria da população) dispõe de vários instrumentos (tribunais, autoridades reguladoras ou policiais) que impõem, inclusivamente pela força se necessário for, a aplicabilidade do referido sistema de normas, obrigando a que o mesmo seja cumprido e reprimindo os infractores que o violem ou tentem violar ilegitimamente, o que constitui o terceiro elemento, designadamente o da sua protecção coactiva por parte do Estado que, igualmente o definiu e, consequentemente, das garantias dos cidadãos que poderiam ver ou viram as suas garantias profanadas.

Todavia, esta estrutura ordenada de regras de conduta social só poderá ser extensível à sociedade que concorda com ela e que, por tal motivo a elaborou formalmente, de acordo com certos requisitos, relacionados com a respectiva mentalidade espacial e temporal, o que significa validade limitada a certo território (o direito português é aplicável apenas em território considerado português e não em outros áreas geopolíticas que com ele não concordam) e às relações humanas fruto da tal liberdade intelectual de cada ser humano, ou seja, o comportamento estipulado não tem como destinatários os animais nem as coisas, que não gozam de capacidade de percepção para entenderem o seu significado, perfazendo assim as duas características que complementam os três elementos aqui analisados.

 

Professor Miguel Furtado, Docente do ISG

 

Com as calças do meu pai, também eu sou um grande homem…

Oferta e procura do ensino superior 2017/2018

Oferta e procura do ensino superior 2017/2018

Para o ano letivo de 2017/2018, pela primeira vez desde 2009, o número de candidatos ao ensino superior é superior ao número de vagas do ensino superior público.

Há oito anos registaram-se 52.949 candidaturas para as 51.352 vagas oferecidas pelas universidades e politécnicos.

Na primeira fase de candidaturas que terminou a 8 de agosto, foram registadas pela Direção-geral do Ensino Superior (DGES) 52.579 candidaturas, ou seja, mais 5,9% do que as verificadas em 2016, em que se registaram 49.655 candidatos.

Para 2017/2018, o ensino superior público oferece 50.838 vagas a nível de cursos de 1.º ciclo (83%) e mestrado integrado (17%), nos sistemas universitário e politécnico, cujos resultados serão divulgados a 11 de setembro, sendo as vagas sobrantes para candidatos às 2.ª e 3.ª fases.

A taxa de natalidade e a crise financeira dos últimos anos podem justificar a quebra de candidatos, que agora parece ter recuperado. No entanto, existe uma clara adaptação da oferta e da procura pois o número de candidatos é muito próximo do número global de vagas oferecidas por mais de 1.060 cursos. A grande questão é que, nos cursos de maior procura, as vagas são muito poucas em detrimento de oferta de cursos que praticamente não têm candidatos. É este o grande desfasamento. Um outro fator importante foi a melhoria das médias registadas na 1.ª fase dos exames nacionais, mesmo a Matemática, que continua a ser a prova de acesso mais relevante para a generalidade dos cursos em Portugal.

Desde a reforma de Bolonha (2006), o ensino superior tem sido “praticamente uma continuidade” do ensino secundário, em que atualmente a taxa da população portuguesa com ensino superior é mais de 17%, as taxas de natalidade têm sofrido reduções significativas (INE). Os candidatos de 2017 nasceram, na sua generalidade, até ao ano 2000, quando se verificavam taxas de natalidade de 11,4 bebés por cada mil habitantes. Essa taxa é inferior a dois dígitos desde 2007, antevendo uma redução gradual de candidatos nos próximos anos e dos 356.399 estudantes que frequentam atualmente o ensino superior.

Professor Doutor Miguel Varela, Director do ISG – Business& Economics School

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

Publicado a 09 de agosto de 2017, às 20:20 em jornal de negócios

 

 

Empreender no Empoderamento

Empreender no Empoderamento

Empreender no Empoderamento

Empoderar para reforçar as competências pessoais e sociais trará mais valias à Sociedade Contemporânea?

Numa altura em que o debate se centra no papel que devemos dar às hard skills[i] e às soft skills[ii], é importante que percebamos que Empreender no Empoderamento[iii] é determinante para o Futuro na Nossa Casa Comum – o Planeta Terra.

A importância do conceito empower[iv] surgiu na língua inglesa há várias décadas, em estreita ligação com os Direitos das Mulheres. Hoje o conceito generalizou-se e, embora ainda esteja estreitamente relacionado com a luta pela Igualdade de Género, compreende igualmente o reforço das competências relacionadas com a gestão do poder individual no âmbito grupal.

A aplicação da palavra empoderamento em Portugal[v] surgiu no início do século XXI e começou por ser considerada um estrangeirismo. Foi adaptada da palavra inglesa e do conceito anglo-saxónico e hoje é usada na linguagem corrente.

Empreender no Empoderamento fortalece os Direitos Civis e os Direitos Sociais e tem um impacto direto na melhoria das competências pessoais e sociais das cidadãs e dos cidadãos.

Empoderar as Pessoas. Em Casa. Na Escola. No Trabalho.

Empoderar em termos individuais. Empoderar em termos coletivos.

Empoderar através das Políticas Educativas[vi]. Empoderar através das Políticas Laborais[vii].

Importa enfatizar que, nas Sociedades Modernas, o lugar cimeiro dado à permanente capacitação do capital humano é comum nas diferentes áreas. Desde a Educação, ao Desporto, passando pela Gestão e pela Saúde.

Empreender no Empoderamento, para além da inovação que comporta o conceito, obriga-nos também a repensar os nossos comportamentos, para que todos percebamos que chegaremos ao Índice desejável de Desenvolvimento Humano[viii], quando conseguirmos gerir com excelência as soft e as hard skills e aplicar as nossas competências empreendedoras no domínio do empoderamento.

[i]In:  http://www.oxfordreference.com/view/10.1093/oi/authority.20110803095920725
Are competencies that employees possess such as numeracy, literacy, fluency in a foreign language, and specific job-related technical abilities (operating a machine, creating a spreadsheet, touch-typing, driving, dressing a wound, and so forth). Typically, these skills are relatively easy to measure, and are often validated with some form of qualification. More recently, there has been a shift in emphasis towards the need for soft skills in addition to technical abilities. [See competency and training.]
[ii] Inhttp://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles/soft-skills
soft skills. noun [plural]UK US . WORKPLACE, HR people’s abilities to communicate with each other and work well together:
We are focusing on soft skills such as team building and communications. Soft skills and appearance are becoming more important in companies’ recruitment decisions.
[iii] In: https://www.priberam.pt/dlpo/empoderamento
em·po·de·ra·men·to. (empoderar + -mento). substantivo masculino. Ato ou efeito de dar ou adquirir poder ou mais poder. em·po·de·rar – Conjugar (em- + poder + -ar). verbo transitivo e pronominal. Dar ou adquirir poder ou mais poder.
[iv] In: https://www.merriam-webster.com/dictionary/empower
Definition of empower. transitive verb. 1: to give official authority or legal power to empowered her attorney to act on her behalf. 2: enable 1a. 3: to promote the self-actualization or influence of women’s movement has been inspiring and empowering women — Ron Hansen
empowermentplay \im-ˈpau̇(-ə)r-mənt\ noun
[v] No Brasil este conceito já é utilizado há mais anos e de forma mais ampla.
[vi] A este propósito, veja-se o Projeto Piloto da Autonomia e Flexibilidade que está a ser levado a cabo em cinquenta escolas públicas e privadas em Portugal, por iniciativa do Governo Português – Secretário de Estado da Educação.
[vii] A este propósito, veja-se o momento histórico que foi vivido no mundo laboral em Portugal com a assinatura do recente Contrato Coletivo de Trabalho assinado entre a CNEF – Confederação Nacional de Educação e Formação e a FNE e a Frente Sindical da UGT.
[viii] http://hdr.undp.org/en/2016-report

veja em link to leaders

 Prof. Dra. Teresa Damásio | Administradora Delegada do Grupo Ensinus

Progressividade ou Proporcionalidade em sede de IRS?

Empresas Comerciais e Empreendedorismo

Empresas Comerciais e Empreendedorismo

Realizou-se no passado dia 28 de Junho, no ISG – Instalações do Instituto Superior de Gestão um curso intensivo subordinado ao tema “Empresários e Sociedades Comerciais”. Neste âmbito e de modo a permitir ao leitor dispor de uma breve noção desta realidade empresarial, esta nossa crónica pretende sinteticamente indicar os vários tipos de empresas comerciais que poderão ser constituídas por um empreendedor e versar sob a principal característica que nos faz optar por uma destas tipologias, caso decidamos avançar para o desenvolvimento de uma actividade comercial, em consequência de uma possível oportunidade de negócio.

Assim, caso queiramos avançar para a criação de uma entidade de cariz mercantil deveremos logo primeiramente meditar relativamente ao património que queiramos que responda, se apenas o pertencente à própria empresa fruto das entradas que efectuámos ou se inclusivamente o património próprio de cada titular bem como eventualmente o do seu cônjuge, em caso da existência por parte deste de proveito comum. Se quisermos desenvolver isoladamente um pequeno comércio de uma forma menos complexa, poderemos optar por uma empresa em nome individual, não existindo sequer um capital mínimo de entrada e bastando o registo junto da Conservatória Comercial, a inscrição da firma junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o início de actividade numa Repartição de Finanças. Contudo, levanta-se precisamente a desvantagem da responsabilidade através do princípio da Unidade ou Indivisibilidade do património, não se verificando a separação entre os patrimónios pessoal e empresarial, ou seja, o empreendedor que se decidir por esta hipótese, caso o negócio não tenha sucesso, responderá pelas dívidas perante o credor com a totalidade daquilo que possui, correndo o risco de perder tudo o que adquiriu, o que se propaga igualmente ao seu esposado se o regime de bens escolhido não for o da Separação de Bens.

De resto, obrigatoriamente e até ao ano de 1986, a outra possibilidade resumia-se a desenvolver a actividade apenas através de uma sociedade visto nessa altura ser obrigatória a constituição com dois titulares, funcionando como um obstáculo já que o empreendedor teria sempre que encontrar um outro sócio, que, ou poderia não ser de confiança ou quereria óbvia e legitimamente participar nas decisões, o que poderia impedir a visão empreendedora em causa. Deste modo, surgiu posteriormente, com a finalidade de salvaguardar a vontade do empreendedor de dedicar-se sozinho às suas convicções comerciais, mas agora com protecção patrimonial, o denominado EIRL (Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada), cujo empresário continuaria a ser a pessoa singular mas nesta situação, com a obrigatoriedade de realização de uma entrada mínima de 5000 euros que detém ainda certos requisitos, como uma necessidade de dois terços deste montante ser em numerário, constituindo assim o designado património autónomo, alvo agora da responsabilidade que surgir.

O referido estabelecimento será pois o património empresarial, responsável pelas dívidas contraídas na gestão dos actos de comércio principais de âmbito profissional ficando desta forma garantidos os bens próprios do empreendedor e do seu correspondente cônjuge, a não ser que este utilize indevidamente o espólio da instituição para objectivos particulares, o que subjaz uma confusão patrimonial e uma consequente violação do princípio da separação patrimonial, não existindo motivos para a sua divisão, em prol da defesa dos credores.

Presentemente, já é possível transmitir a comercialidade para uma pessoa colectiva, nomeadamente para uma sociedade unipessoal por quotas, que, ao contrário das outras duas empresas, assumirá o papel de comerciante, pertencendo directamente a responsabilidade à mesma, enquadrando-se nesta modalidade a melhor solução para um empreendedor avançar com maior segurança o seu raciocínio mercantil e cuja actual constituição, através por exemplo da Empresa na Hora, já é relativamente simples. Diga-se no entanto e remetendo para as normas legais da sociedade por quotas, que o titular da mesma, caso entenda, poderá sempre convencionar que será também, solidária ou subsidiariamente com a entidade, responsável pelas obrigações sociais, até um determinado montante, até porque o capital mínimo é de 1 euro, não garantindo a sociedade portanto perante o credor, o pagamento da possível dívida, o que dificultará o crédito pretendido para o necessário desenvolvimento da actividade comercial.

Na prática, a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas apresenta-se como a melhor tipologia, visto legalmente, de imediato, ser a mais segura mas permitindo, caso o potencial sócio entenda, adaptar as características, incluindo a da responsabilidade perante os credores, às necessidades do seu negócio e mesmo aqui, sempre até um determinado montante, devendo por regra e salvo convenção em contrário, existir direito de regresso pelas dívidas que o titular responder com o seu acervo particular.

Miguel Furtado, Docente do ISG

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